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O Inquérito Policial

Por:   •  30/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.381 Palavras (10 Páginas)  •  134 Visualizações

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01 - Quais os sistemas processuais estudados no Processo Penal? Qual o sistema adotado no processo penal, segundo a lei 13.964/19?

R: São os sistemas Inquisitivo, acusatório e misto. De acordo com o art.3-A do CPP, o sistema adotado no processo penal é o sistema acusatório.

02 - Quais as principais característica do sistema acusatório?

R: são características principais do sistema acusatório: a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, a publicidade e a oralidade do julgamento.

03 - Qual o princípio adotado para a aplicação da lei processual penal no espaço? Quais as ressalvas previstas no CPP?

R: O principio adotado para a aplicação da lei processual penal no espaço é o principio da territorialidade. De acordo com o art. 1º do CPP: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

III - os processos de competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial;

V - os processos de crimes de imprensa;

04- Quais os efeitos da aplicação da lei processual penal no tempo? A Lei processual poderá retroagir para beneficiar o réu?

R: De acordo com o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. No entanto as normas processuais tem aplicação imediata. Segundo a Constituição Federal no seu artigo 5., inciso XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Este dispositivo não se aplica à lei processual penal (quando puramente processual), que, em regra, é irretroativa e será aplicada imediatamente ainda que mais gravosa ao réu. Quando se trata de lei processual penal mista ou híbrida (conteúdo penal e processual), sempre manterá a regra mais benéfica ao réu.

05 - O que são normas penais mistas ou hibridas?

R: As normas penais mistas ou hibridas são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal.

06 - Quais as finalidades do inquérito policial?

R: O inquérito Policial tem como finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria (art.4., parte final, CPP), oferecendo, portanto, ao Ministério Público, os elementos necessários para o oferecimento da denúncia.

07- O que são inquéritos extrapoliciais? Exemplifique!

R: São inquéritos alheios aos policiais, que possuem a mesma finalidade deste. A competência definida no artigo 4., do CPP, não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função - (Parágrafo Único, Art.4. do CPP)- ex: Comissões Parlamentares de Inquéritos; Inquérito Policial Militar; Crimes praticados nas dependências da Câmara e do Senado Federal.

08 - Defina polícia judiciária e polícia administrativa. Exemplifique!

R: A policia administrativa tem a função de policia ostensiva, que ostenta autoridade para prevenir delitos, como por exemplo: a policia militar e a policia rodoviária federal. A policia Judiciária tem caráter repressivo, tem a função de investigação de ilícitos penais cometidos, como por exemplo: a policia civil e a policia federal.

09- Qual o valor probatório do inquérito policial? Os possíveis vícios podem gerar nulidade na ação penal?

R: A doutrina confere pouco valor probatório ao inquérito policial. Significa que as provas nele reunidas não se prestam, por si só, para fundamentar uma sentença cominatória, sendo necessária, por tanto, a repetição em juízo de algumas das provas produzidas. Isso porque o inquérito tem u forte caráter inquisitivo, em razão do qual não vigoram princípios como do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, exigidos pela constituição apenas para processo administrativo, podendo o inquérito policial ser até mesmo dispensável. Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não tem o condão de infirmar a validade jurídica do subseqüente processo penal condenatório.

10- Quais as principais características do inquérito policial?

R: As principais características são: procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso e indisponível.

11 - Conceitue notícia crime e quais as suas, espécies?

R: Notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte de uma autoridade do Estado acerca de fato, aparentemente, delituoso. É com a notícia do crime que se inicia o inquérito policial. Suas espécies são: notitia criminis de cognição imediata, direta ou espontânea; notitia criminis de cognição indireta ou imediata (ou provocada); notitia criminis de cognição coercitiva.

12 - Quais as formas de se iniciar o inquérito policial, nas ações penais, segundo o CPP e a doutrina?

R: Nos crimes de ação penal pública incondicionada: de oficio; inquisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público - artigo 5., inciso II ,CPP; Requerimento do ofendido ou de seu representante legal - artigo 5., inciso II, CPP; Notícia oferecida por qualquer pessoa do povo - CPP, art. 5., & 3; Auto de prisão em flagrante delito: CPP, art. 302. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação - CPP, artigo 5., & 4: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Nos crimes de ação penal privada: CPP, art. 5: Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para

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