O Inquérito Civil
Por: Suzane Finco • 2/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 173 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
CURSO DE DIREITO
INQUÉRITO CIVIL
Suzane Finco
Chapecó,
2012
- Generalidade
O inquérito civil foi criado pela lei nº 7.347/85 e consagrado na constituição de 1988, sendo uma investigação administrativa, a qual fica a cargo do Ministério Público, possuindo como principal função a coleta de elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública.
Possui também o inquérito civil uma função subsidiaria, sendo a preparação do termo de compromisso de ajustamento de conduta bem como a realização de audiência pública e a expedição de recomendações dentro de suas atribuições, cabendo também ao ministério público a função de colheita de elementos necessários pra exercício de qualquer ação pública ou qualquer forma de atuação a seu cargo.
O inquérito civil obedecerá o principio da publicidade, ressalvado apenas no caso de informação sigilosas, que passara a integrar os autos, se da publicidade puder resultar prejuízo a investigação ou ao interesse da sociedade, ou ate mesmo de interesse do estado.
Posto isso, passamos a destacar as fases do inquérito civil: a) instauração que inicia com a portaria ou despacho em requerimento ou representação, b)instrução nesta fase cabe a coleta de provas, bem como oitiva do investigado de lesados, de testemunhas, juntada de documentos, vistorias, exames e perícias.c) conclusão nesta fase e feita e feito o relatório final, com a promoção do arquivamento, ou caso contrário a propositura da ação, com embasamento no inquérito civil.
É aplicado analogicamente no inquérito civil as normas procedimentais do inquérito policial e as normas processuais em geral, na instauração bem como na coleta de provas, perícias ou intimações entretanto não caberá entre o inquérito civil e policial, nos caso em que o inquérito civil tenha regras próprias, no caso a presidência e o controle do arquivamento, que se distingue do inquérito policial.
Destaca-se ainda que o inquérito civil não serve apenas para a apurações de lesões de interesse difusos coletivo e individuas homogêneos, mas possui também por analogia a colheita de elementos preparatórios para a instauração de ação judicial de iniciativa do ministério público.
No que se refere a nulidades ou vícios do inquérito civil, e valido ressaltar que as mesmas não possuem reflexo na ação judicial pois a irregularidade não vão além de empanar o próprio inquérito, é o principio da inculimidade do separável entretanto todos os atos que sejam dependentes de prova ilícitas estarão contaminados por ela.
Vem surgindo nos últimos anos, sensíveis reações contra o inquérito civil, especialmente no que se refere na utilização do mesmo na apuração de grandes empreendimentos imobiliários, oligopólios, danos ao meio ambiente e especialmente nos casos de malversação de recursos públicos pelos políticos e administradores.
Fundamentando em que tal inquérito era muito constrangedor para o investigado, sendo necessário a criação de um procedimento preparatório para assegurar os direitos individuais, a dignidade, a intimidade e a vida privativa do individuo.
Entretanto, os Estados podem legislar sobre procedimentos a constituição os autoriza, mas não é permitido legislar sobre esses procedimentos já disciplinados pela lei federal, assim fazendo perder a harmonia do sistema.
2. Competência e objeto
Compete ao mesmo órgão do Ministério Público a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil pública que nela deve ser baseada. Para ser instaurado o inquérito civil, deve ser observado não apenas as regras de competência previstas na LACP e no CDC, como também deve ser observado as normas de organização do Ministério Público, as quais definem as atribuições de seus integrantes.
Após a instauração do inquérito civil, as normas que disciplinam as atribuições dos funcionários do Ministério Público serão objeto do poder regulamentar da própria instituição.
Posto isto, analisamos o que pode ser investigado pelo inquérito civil, que é fatos cuja ocorrência enseja a propositura de ação judicial ou outra atuação funcional por parte do Ministério Público, entretanto destina-se o inquérito civil a investigar fatos determinados, como o principio da tipicidade e norma aberta na área civil, pode também o referido inquérito investigar um estado de coisas ou uma situação permanente, mesmo que não, exatamente, um único fato determinado.
O Inquérito civil também pode eventualmente embasar o oferecimento de denuncia criminal, pois muitas das infrações civis investigadas no inquérito civil também constituem infrações penais, sendo que o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal.
3. Instrução
O Ministério Público que preside o inquérito civil possui poderes instrutórios gerais que são próprios à atividade inquisitiva, podendo valer-se de quaisquer provas admissíveis em Direito, notadamente a documental,a testemunhal e a pericial, sem prejuízo da realização de inspeções, diligências investigatórias e vistoria diretas.
Esta a disposição dos membros do Ministério Público a notificação, requisição e condução coercitiva se necessária, podendo até mesmo requisitar auxilio de força policial.
4. O arquivamento
O Ministério Público é quem promove o arquivamento do inquérito civil, sem intervenção judicial, pois a decisão do legitimado ativo a não propor ação judicial, não é matéria que enseje ato de jurisdição, posto que não há pretensão deduzida em juízo,deste modo a decisão de não acusar, tomada pelo órgão titular privativo estatal, não enseja prestação jurisdicional.
Posto isto, e valido ressaltar que arquivamento do inquérito civil pelo Ministério Público não impõe qualquer óbice ao conhecimento de lesão de direitos individuais ou transindividuais pelo Poder Judiciário.
O arquivamento do inquérito civil ou de peça de informação, é submetido ao controle do Conselho Superior do Ministério Público, para que haja revisão do arquivamento de quaisquer elementos de informações que possam ensejar investigação ou propositura de ação judicial pelo Ministério Público, posto que caso não funciona-se assim, a mera mudança local de nomes poderia impunemente afrontar a lei federal.
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