AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Pelo RITO ESPECIAL, Com Fundamento No Artigo 926 E Ss Do Código De Processo Civil
Artigo: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Pelo RITO ESPECIAL, Com Fundamento No Artigo 926 E Ss Do Código De Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegojessica • 29/12/2014 • 687 Palavras (3 Páginas) • 1.317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA ... CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA
CAIO, nacionalidade..., estado civil ..., profissão ..., portador do documento de identidade sob o n. ... e inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliado em Belém/PA, vem, por seu advogado (procuração acostada – doc.01), propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pelo RITO ESPECIAL, com fundamento no artigo 926 e ss do Código de Processo Civil, em face de MÉVIO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do documento de identidade sob o n. ... e inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliado..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de Reintegração de Posse proposta pelo Autor em razão do esbulho praticado pelo Réu.
O Autor é proprietário de uma fazenda situada em Paragomina/PA, onde faz divisa com a Fazenda de propriedade do réu. Entretanto, considerando que o Autor reside em outro local (Belém/PA), e frequenta poucas vezes o referido imóvel, o Réu sem a devida autorização procedeu o deslocamento da cerca de lugar com o intuito de aumentar a área de pastagem de sua criação de gado.
No entanto, como será demonstrado a seguir, o Autor sofreu esbulho, razão pela qual tem direito de ser reintegrado ao seu imóvel.
II – DO DIREITO
A presente ação versa sobreo esbulho praticado pelo Réu no imóvel de propriedade do Autor.
Primeiramente cabe ressaltar que conforme o artigo 1.196 do Código de Processo Civil, possuidor é aquele que tem algum dos poderes que versão sobre a propriedade, podendo ser esse exercício pleno ou não.
Da mesma forma, essa posse só será justa se seguir os ditames do artigo 1.200 do Código de Processo Civil, que passo a transcrever:
Art. 1.200: É justa aposse que não for violenta, clandestina ou precária.
No presente caso, o Réu aproveitando da pouca frequência do Autor em seu imóvel, tendo em vista residirem outro local, tratou de deslocar a cerca que marcava a divisa de lugar, a fim de aumentar área de pastagem da sua criação de gado.
Ocorre que o Réu não comunicou o Autor que procedeu o deslocamento da cerca, agindo portanto, sem autorização daquele é possuidor do imóvel.
Necessário frisar que o Autor só tomou conhecimento da invasão do réu, uma semana depois, quando o caseiro de sua fazenda o cientificou.
Assim, considerando o esbulho sofrido pelo autor, umas vez que, detentor da posse justa do imóvel, tem direito de ser reintegrado no imóvel, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil e o artigo 926 do Código de Processo Civil.
III – DO DIREITO DA LIMINAR
A presente ação demanda a concessão de mandado liminar.
O artigo 928 do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a deferir a expedição do mandado liminar de
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