O Inquérito Policial
Por: Mary Cards Cards • 30/9/2018 • Resenha • 5.055 Palavras (21 Páginas) • 151 Visualizações
INQUERITO POLICIAL
Inquérito policial não tem partes, tem envolvidos. Só tenho partes quando a peça acusatória é recebida nesse caso ou tenho denuncia ou queixa. Tenho processo penal quando é recebida
denuncia ou queixa.
Começo estudando:
- Princípios são diferentes do direito penal. Alguns são iguais aos do direito penal. Mas são estudados no decorrer da matéria.
Princípios ligados ao inquérito - princípios da ação penal para só depois chegar ao > processo penal.
Quem pode investigar:
- O rol está no ar 144 CF-88 >polícia federal, PRF, PFN, polícia militar, corpo de bombeiro, polícia civil e forças armadas. Pelo rol do 144. Não fala do ministério público, mas pela lei orgânica do MINISTÉRIO PÚBLICO existe também a possibilidade do MINISTÉRIO PÚBLICO investigar.
Em regra, o MINISTÉRIO PÚBLICO é órgão acusador, não pode investigar. O STF e o STJ dizem que pode investigar, só não pode presidir.
O delegado entende que é função exclusiva dele.
obs.: o entendimento diferencia de acordo com a prova, se é pro MINISTÉRIO PÚBLICO por exemplo: Ministério Público.
- Quem pode presidir: PE, PF, oficial encarregado.
Qual o único prazo no proc. Penal que não pode ser perdido em inquérito policial em tese nenhuma?
Prescrição penal (aprendemos em direito penal) perde o ius puniendi. Quando
perde o prazo prescricional não é possível fazer peça acusatória.
- Prazo de inquérito é uma coisa, prazo de prisão é outra, não confundir.
- O prazo de prisão em flagrante é prazo penal.
- O de inquérito é processual penal.
Depois de finalizado o inquérito policial, a peça vai pra ação penal, em regra ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Todos os inquéritos vão para a central de inquérito do MINISTÉRIO PÚBLICO, o promotor que receber vai avaliar as condições da ação (interesse de agir, justa causa, legitimidade e...). Não tendo as condições da ação penal, o promotor ou> requisita novas diligencias, ou, esse promotor pede arquivamento do inquérito policial (arquivamento é estudado depois da p1). Uma vez arquivado não se desarquiva mais, apenas em uma única situação, uma só ele pode ser desarquivado.
- Quem arquiva e desarquiva: somente magistrado.
EU como promotora, peço para o juiz para arquivar. Ele concordando ele arquiva.
Promotor de justiça pode arquivar? Não.
Art. 28 do CPP, artigo MUITO usado: Se houver colisão de interesses entre promotor e juiz, quem decide é o procurador geral da justiça, ou procurador geral da república, e o que decidir o juiz vai ter que acatar.
Preciso dar uma queixa ou denuncia, mas não preciso necessariamente de um inquérito policial e para isso tem que existir as quatro condições da ação penal. Vai direto para o magistrado. Remete logo ao ministério público. Não precisa do delegado. So precisa quando tem elementos de informação, não tem base para a queixa ou denúncia. Quando falo de
inquérito policial estou falando de delegado.
Tópico para a próxima aula> sistemas processuais penais (levar o código de processo penal)
AULA II – NAO TEVE
AULA III - 2 textos na
xerox na pasta
Vamos estudar os sistemas processuais penais, vamos estudar 3 sistemas, e vamos ser perguntados qual é o sistema do código processual penal. Tem que fazer uma coMinistério Públicoaração de todos
SISTEMAS PROCESSUAIS
PENAL
Sistema inquisitivo
Começa no século 13, se desentendendo até o século 18. Tem origem no direito canônico. A maior característica do sistema inquisitorial (o ordenamento baseado em princípios que o clero determinava) tinha o juiz inquisidor, era uma pessoa, um juiz, Ministério Público, ré homem onde exercia três funções: a de acusar, a de defender e de julgar.
Aplica-se o princípio da parcialidade e não da o Ministério Público parcialidade. Acusar origina a prova, nasce as provas, a pessoa que vai defender é mais fácil.
O Ministério Público ouve a defesa é tomar conhecimento do que está sendo acusado. O juiz está muito mais tendencioso a condenar, ele não começa nem a trabalhar ou investigar se não acha que tem crime.
Hoje tem em regra a liberdade. A regra hoje é a medida cautelar,antes, na inquisição se privava a liberdade, o juiz era tendencioso a condenarme ao mesmo o Ministério Público, o sujeito não era considerado sujeito de direitos não era aplicado o princípio da presunção da inocência e sim o da culpabilidade sendo isso tudo uma característica só do inquisitórias.
Características:
O juiz era Ministério Público Parcial, tendencioso a condenar. A
iniciativa probatória era do juiz. Quem produzia prova era o magistrado.
O sujeito era considerado culpado, e de cara se privava a liberdade do sujeito.
Entre o século 13 e 18 existia a prova tarifada,era uma característica do sistema inquisitivo onde todas as provas tinham valor matemático, é: um leque de provas e somava as provas da acusação e da defesa, e cada uma delas tinha um número, um peso pra somar ou baixar, mas a rainha das provas era a confissão.
A tortura era muito praticada para a confissão. A frase de Maquiavel, os fins justificam os meios. O artigo 155 do CPP diz que o juiz ao julgar tem que levar em conta todas as provas, elas têm o mesmo peso, o mesmo valor. O juiz quando julgar no processo penal, tem que analisar todas as provas.
O processo todo era totalmentesigiloso, mas a aplicação da pena era publica, numa praça publica, com função de amedrontar as pessoas. As penas eram totalmente cruéis, de banimento, que buscava apenas o sofrimento. Hoje as duas consequências da pena é prevenir e retribuir.
Na inquisição só se buscava punir.[pic 1]
O sistema inquisitorial possui como princípio fundamental a presença do juiz inquisidor, onde o mesmo acusa, defende e julga o envolvido. Cabe enfatizar que o investigado não era considerado sujeito de direitos e a sua privação de liberdade era considerada regra. Outro ponto do Ministério Público é a existência da prova tarifada, onde cada prova possuía seu valor próprio e a confissão era considerada rainha das provas.
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Sistema acusatório
Se inicia na antiguidade grega até o século 13. O sistema hoje mais próximo ao acusatório é o Inglês. Não é o brasileiro. Quais as características do acusatório, todas diferentes do aquisitivo. Tem partes, pessoas que acusa, tenho outra que defende e outra pessoa que julga. Tenho separação de funções e tem partes no processo penal, se iniciam aqui no acusatório.
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