O Inquérito Policial
Por: João Borghi • 20/4/2020 • Projeto de pesquisa • 419 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
INQUÉRITO
Persecução penal = É a ativada do estado de reprimir as infrações penais.
Ela se dá em duas fases:
- Investigação criminal (apurar a materialidade e autoria)
Formas => inquérito policial, Cpis, MP, Juízes criminais, peças de informação. etc.
- Ação penal
Para se ingressar com a ação penal é necessário a justa causa, não necessário o inquérito, pois ele é dispensável.
O inquérito é dispensável ou prescindível. O inquérito policial não é essencial ao oferecimento da ação penal.
CARACTERISTICAS DO INQUERITO
- Indisponível: Art. 17 do CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial.
- Sigiloso: A autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos.
- Inquisitivo: significa duas coisas:
- Ele não possui contraditório e ampla defesa.
- Informativo: Considerando que o inquérito é inquisitivo, podemos perceber que o mesmo não produz provas, mas elementos de informações, log possui mero caráter informativo, o que significa que não pode servir de base para a condenação.
Autor: Querelante[pic 1]
Autor: MP[pic 2]
Ação pública Ação Privada[pic 3][pic 4]
Petição inicial: Denúncia Pet. Inicial: queixa crime
Ação Publica Incondicionada: O MP oferece a denúncia (independentemente de qualquer condição). Requerido pelo Juiz, Mp ou requerimento da própria vítima.
Ação pública condicionada a representação: O MP oferece a denúncia (porem, só depois de receber a representação da vítima)
Ação pública condicionada à requisição: O Mp oferece a denúncia (só depois de receber a requisição do ministro da justiça) (crimes contra a honra do presidente da república)
Ação privada: O requerente oferece a queixa-crime.
Sumula vinculante 14 do STF: O Advogado do investigado tem acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial.
Portaria (quando não tiver preso em flagrante)[pic 5]
Instauração do Inquérito [pic 6]
Auto de prisão em flagrante
LEMBRE SE: Requisição: Ordem Requerimento: Pedido
Toda vez que cair uma questão dizendo AÇÃO PUBLICA, sempre vai ser publica incondicionada.
PRAZO DO INQUERITO POLICIAL (ESTADUAL) Art.10 CPP
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