O Inquérito Policial
Por: jcarlos66479 • 24/11/2022 • Trabalho acadêmico • 430 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
A - Sim. Foi instaurado de oficio constatando a existência do delito informando como foi o acontecido e após os tramites e o fim das diligencias foi encaminhada ao judiciário.
B – A prisão preventiva foi legal. Pois pela gravidade do crime garante a ordem pública. Já que a arma do crime não foi encontrada pode-se presumir que o acusado ainda a tenha acesso ou a posse.
C- No caso em que a arma do crime não for encontrada a palavra da vítima desde que esteja segura, convicta e coesa poderá suster a sentença.
Os acusados cometeram um crime de roubo causando grave ameaça a vítima subtraindo um bem patrimonial, cujo é um crime de maior potencial ofensivo, no caso não caberá à justiça negocial porque nelas se admite-se apenas crimes de menor potencial ou menor expressão cuja a pena seja igual ou inferior a dois anos.
D- O promotor oferecerá a denúncia ao juiz. A vítima reconheceu Pedro precisamente como sendo um dos indivíduos e sendo o mais violento que portava a arma e fazia as ameaças, e também tem como a prova o relógio da vítima encontrado em sua residência. O que pode se agravar mais por estar com um menor no momento do ato cabendo crime de corrupção de menor e concurso de pessoas. Os fatos formulam a justa causa.
E- O promotor levara em conta que Mário é de menor porem considerado inimputável logo não poderá responder criminalmente. Mario foi reconhecido pela vítima logo o promotor oferecera a denúncia e Mário poderá cumprir medidas sócio educativas.
F- Com relação a José a sua confissão é invalida, nula. Pois foi coagido pela autoridade policial. Será considerada ilícita. A lei determina que a confissão tem como característica principal a espontaneidade pessoalidade retratabilidade. Pode se concluir o princípio Nemo Tenentur. O acusado não é obrigado a concluir provas contra si. O promotor poderá pedir a absolvição de José pois não há indícios de provas ou testemunhas há que incriminem assim pedindo o seu defensor a sua inocência.
G- Os indiciados podem negar os fatos de acordo com o princípio do contraditório e a presunção e inocência. O delegado Palhares acha que todos são culpados pelas suas caras e de acordo com a Constituição Federal Art. 5°LVII. Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória. DDHC Art.9° todo acusado será considerado inocente até ser declarado culpado. Os acusados não constituem advogados, no caso da denúncia ser aceita pelo juiz o magistrado nomeará um defensor dativo, advogado nomeado pelo juiz para representar o acusado que se omitiu em constituir seu representante.
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