O Inquérito Policial
Por: Isadora Araújo • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 857 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y – ESTADO X.
JOSÉ RICO, brasileiro, solteiro, eleitor, vem, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na (rua), (número), (município), onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito nos termos do art.39, I, CPC, vem, propor a presente
AÇÃO POPULAR
em face do MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito público interno – inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX – com sede administrativa na (endereço), representado pelo prefeito João da Silva e da empresa W, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
1) DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
Com fulcro no art. 5, inciso LXXIII, da CF/88 e art. 1 da Lei 4717/65, caracteriza-se como parte legítima para propor ação popular, o cidadão que visa à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Assim sendo, resta comprovada a legitimidade da parte autora que, encontra-se em dia com seus deveres como eleitor, para propor a presente ação buscando através desta a transparência e idoneidade nos atos praticados pelo prefeito do município.
2) DOS FATOS
O Prefeito João da Silva como representante do Município Y celebrou com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antônio Precioso, filho da atual companheira do prefeito – um contrato administrativo, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino pelo período de sessenta meses.
Cumpre salientar que o supramencionado contrato foi celebrado sem a formalidade a qual está condicionada sua validade, ou seja, a prévia realização de procedimento licitatório. Além disso, o mencionado instrumento apresenta um montante de cinco milhões de reais a serem pagos anualmente para a concretização do fornecimento do material escolar.
3) DOS FUNDAMENTOS
Prima facie, cabe analisar a total ausência do procedimento licitatório para a celebração do contrato. Como é sabido, a licitação é um procedimento administrativo formal para contratação de serviços pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, respeitando a isonomia dos membros da sociedade.
Ora, se não houve a existência de licitação para contratação da empresa W, não há como comprovar que esta era a melhor qualificada para fornecer o material escolar à rede de ensino municipal, muito menos que seria aquela que ofereceria menor custo e mais qualidade. Assim sendo, está claramente configurada ofensa ao art. 37, inciso XXI da CRFB/88 e ao art. 2 da Lei n. 8666/93, uma vez que a etapa licitatória foi sumariamente suprimida do processo de contratação.
Não obstante, cumpre ressaltar séria violação ao princípio da impessoalidade que é um dos princípios norteadores da administração pública. A administração pública não pode atuar em benefício de determinadas pessoas, pois, seria flagrante o desrespeito à isonomia dos membros da sociedade, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o comportamento do Administrador público. Cabe ainda destacar o caput do art. 37da CF/88 :
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
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