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O Inventário e Partilha

Por:   •  12/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.177 Palavras (13 Páginas)  •  77 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

 

 

 

HELENA BORGES ALESSI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INVENTÁRIO E PARTILHA

CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENTO GONÇALVES

2023

HELENA BORGES ALESSI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INVENTÁRIO E PARTILHA

CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

 

 

 

 

 

Trabalho apresentado no curso de graduação de Direito na Universidade de Caxias do Sul

Professor(a): Wagner Prado Nepomuceno

 

 

 

 

BENTO GONÇALVES

2023

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa levar a comunidade e ao aluno a importância de aprender sobre os procedimentos que são realizados através do Inventário e da Partilha de bens, decorrente de morte, para que permita aos sucessores a posse a administração destes bens

Tem como principal objetivo o estudo da doutrina, com base na Constituição Federal, do Código de Processo Civil, Código Civil e da Lei 11.441/2007 através dos princípios que nestes estão presentes.

 

DESENVOLVIMENTO

O principal objeto que será abordado no presente trabalho será o de inventário e partilha, os quais estão dispostos tanto no Código de Processo Civil e Código Civil. O assunto tem principal relevância atualmente, devido a efetividade e a usualidade que se tem com ele, podendo ocorrer em qualquer família.

 

DO INVENTÁRIO (arts. 610 à 646 do CPC)

O inventário é conhecido como um procedimento realizado quando ocorre o falecimento de um indivíduo que deixará herdeiros. Todo o patrimônio do falecido será levantado para que após seja formalizado a partilha dos bens deixados, conforme a lei aos sucessores. Têm-se também a possibilidade de seguir a vontade do falecido, que deixou determinado em vida seus desejos.

Em casos que não é feito inventário, os herdeiros/sucessores não adquirem a legalização das propriedades que foram deixadas, sendo assim, não terão acesso as contas bancárias, investimentos e muito menos a apropriação ou venda dos imóveis do falecido, podendo estes serem bloqueados pela justiça.

Existem também casos em que não é necessário ser realizado inventário, pois o falecido não possuía nenhum bem e nenhuma dívida, sem assim, com seu falecimento ele não deixará nada aos seus herdeiros. Neste fato em específico, apenas um alvará judicial é suficiente para a transmissão dos valores aos herdeiros.

Contudo, temos alguns outros casos específicos em que é dispensável a formalização de um inventário:

  •   Pagamentos devidos a funcionários;
  •   Saldo de contas de FGTS não recebidos em vida;
  •   Restituição de Imposto de Renda;
  •   Saldo bancário e poupança e fundos de investimentos com o valor de até R$ 500,00;

COMO É FEITO UM INVENTÁRIO?

Começa com a contratação de um advogado ou Defensor público que possa representá-lo e fazer todos os tramites judiciais. Após, é levantado e testamentado todo o patrimônio que tenha sido deixado pelo falecido através de documentos que são obtidos nos cartórios de registros de imóveis, Detran e órgãos públicos.

Em seguida, deve ser reunido todos os herdeiros do falecido para que decidam sobra a partilha dos bens (vale lembrar que, em caso de discordância a partilha deverá ser feita através da vida judicial) extrajudicialmente. Deve ser providenciada toda documentação da pessoa falecida para que sejam requeridos os impostos devidos (ITCMD), e com o pagamento deste imposto é obtido então a certidão de quitação de tributos federais.

Nomeado um inventariante para que seja o representante da família e herdeiros pelo espólio, onde deverá ser a escritura pública de nomeação no cartório. O processo do inventário seguirá até que seja registrado a partilha dos bens transmitidos aos herdeiros.

Sobre o inventariante, o Código Civil prevê:

Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

 II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

 III - ao testamenteiro;

 IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

O QUE ENTRA NO INVENTÁRIO?

Ressalta-se que no inventário entram-se os bens ativos, assim como as dívidas, porém nenhuma dívida é passada aos herdeiros, pois estas deverão ser pagas com os bens do falecido.

Bens Ativos:

  • Saldo de contas bancárias;
  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Investimentos como CDB, Tesouro Direto e ações;
  • Bens móveis (mobília da casa, objetos de arte, equipamentos, etc.);
  • Benefícios de previdência privada, quando transmitidos aos herdeiros;
  • Aluguéis e rendimentos de arrendamento.

Algumas das dívidas:

  • Dívidas no cartão de crédito;
  • Parcelas de empréstimos e financiamentos;
  • Dívidas trabalhistas e previdenciárias;
  • Parcelas de planos de saúde;
  • Cheque especial.

QUAL O VALOR DE UM INVENTÁRIO?

O tramite de um inventário tem uma série de custos, o que segundo dados apresentados em São Paulo, pode chegar entre 14% e 20% do valor total da herança.

  • O imposto ITCMD;
  • Custos com honorários advocatícios, tanto judicial ou extrajudicial (judicialmente é mais caro devido às taxas);
  • Taxa de escrituração do cartório, sendo variável dependendo o valor da herança a ser formalizado.

DA PARTILHA DE BENS

Como já foi abordado no presente trabalho, a partilha dos bens vem após a realização do inventário, sendo a parte final da ação. A partilha dos bens se dará através da divisão dos bens entre os filhos e cônjuge do indivíduo, podendo ser apenas 50% do patrimônio ser remanejado conforme a vontade deixada em vida, conforme descrito no Código Civil.

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