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O Julgamento de Nuremberg

Por:   •  31/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.725 Palavras (7 Páginas)  •  737 Visualizações

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O Julgamento de Nuremberg

1. É fato constatado que a Segunda Guerra Mundial e suas repercussões representaram um marco no que diz respeito à construção da sociedade atualmente; e não apenas da sociedade, mas do Direito como área do conhecimento e instrumento capaz de trazer e exercer a Justiça. Considerando o filme O Julgamento de Nuremberg, analise o que, no âmbito dos direitos humanos e da busca pela dignidade da pessoa humana, foi consequência da segunda Grande Guerra, e como os crimes contra a humanidade cometidos nesse momento histórico moldaram a mentalidade atual no que se trata da tentativa de manutenção da integridade do ser humano acima de tudo.

R: Durante o século XX houve muitas violações de direitos humanos, e entre os anos de 1939 a 1945 explode a II Grande Guerra que deixou esquecidos os ditames de respeito e dignidade humana. Milhares de pessoas foram mortas, principalmente judeus, homossexuais, deficientes físicos, além das centenas que foram submetidas a experiências científicas horrendas, outros tantos que foram encaminhados para realização de trabalhos forçados, sendo torturados e sofrendo todo tipo de injustiça.Com o fim da Guerra, a história humana se viu diante do mais desumano ato de crueldade realizado por outros seres humanos, convencidos de possuírem uma superioridade desmedida entre os demais, que deveriam ser eliminados de forma fria e cruel e, apenas após a II Guerra Mundial que a dignidade humana foi inserida em textos constitucionais de diversos países de todo o planeta fazendo surgira Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 1948, e a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, havendo o retorno da proteção da dignidade humana e dos direitos humanos em instância internacional.

2. No filme O Julgamento de Nuremberg, durante uma discussão entre os representantes das nações aliadas que ocorre antes do julgamento em si, um dos personagens afirma que estão testemunhando a criação de um estatuto criminal que se aplicaria ao mundo como um todo, como superior aos estatutos criminais que cada nação mantém. Assim sendo, discorra sobre tal conjunto de normas internacionais e qual papel específico ele ocupa no Direito exercido e compreendido na sociedade atual. 

R: O Direito Internacional é o conjunto de normas que regulamenta as relações exteriores. Tais relações podem ser entre pessoas de diferentes países ou, em grande maioria, entre Estados nacionais. No direito interno, o Estado, por ser dotado de soberania, aprova novas leis criadas visto que é a maior autoridade no seu território. No Direito Internacional, os Estados nacionais também são dotados de soberania, mas contêm o mesmo nível de poder dentro da sociedade internacional.  No DI, não há um Estado como centro de todas as ações já que há uma igualdade de poder entre eles e, portanto, não há uma imposição de normas e leis a despeito da existência de punições quando do descumprimento de determinado tratado. Contém, também, três fontes de direito: o tratado, os costumes e as normas gerais de direito.  

As constantes mudanças da sociedade dificultam a criação de uma definição mundialmente aceitável do Direito Internacional, o qual segue os mesmos princípios do direito civil. O DI é alvo de diversas críticas de doutrinadores, que negam a existência de normas que regulamentam a vida internacional ou, se não negam, não as consideram como sendo normas jurídicas. Os doutrinadores, portanto, se dividem em dois grupos: os negadores práticos e os negadores teóricos. Existe também um grupo de doutrinadores que não faz parte dos negadores, apenas consideram o DI como sendo um direito imperfeito. Seus argumentos são semelhantes aos expostos pelos negadores, sendo eles: a ausência de uma sociedade internacional, a falta de uma organização central para instituir as sanções, a obscuridade das normas internacionais e o estado de direito entre as nações cessaria através da guerra.

3. Após a Revolução Francesa, o Poder Legislativo representava a mais relevante e importante esfera de poder, pois, na época, assegurava a submissão de todos igualmente a uma lei decretada de acordo com o interesse geral da população, impedindo, dessa maneira, a repetição do estabelecimento de um Estado absolutista. No entanto, e isso é bem demonstrado no filme O Julgamento de Nuremberg, após a Segunda Guerra Mundial, pode-se afirmar que a mais relevante esfera de poder tornou-se o Judiciário. Levando em consideração as ações de Adolf Hitler enquanto governante da Alemanha e o próprio julgamento dos oficiais representados no filme, explique porque isso ocorreu. 

R:    No filme “O julgamento de Nuremberg” representa o Tribunal Militar Internacional criado com o objetivo de julgar as atrocidades cometidas durante a segunda guerra mundial pelos nazistas. Esse tribunal era composto por quatro países principais, os aliados: Inglaterra, Estados Unidos, França e Rússia, cujos representantes passaram a se reunir em Nuremberg, na Alemanha, a fim de decidir sobre o destino de tais oficiais e burocratas alemães. Esse julgamento teve uma importância fundamental na consolidação dos direitos humanos fundamentais internacionalmente. No entanto, a legitimidade desse tribunal é ainda hoje questionada por ter apresentado a versão unilateral da história, a do lado dos vencedores. O julgamento baseou-se mais em provas materiais do que em testemunhos, possuiu condições especiais por muitos dos processos contra os réus terem derivado de leis que foram criadas após o fim da guerra pelas nações vencedoras, além de serem leis que não ditavam condutas necessariamente na Alemanha, mas nos países aliados.

A estratégia da acusação, durante o julgamento, era despertar o senso de justiça dos juízes e, por isso, o seu discurso era focado na defesa da humanidade de um modo geral. O promotor Jackson enfatizou que aquele julgamento era o primeiro da história para punir os crimes contra a paz, em razão disso, ele menciona que a civilização e que as sociedades esperam que os atos jurídicos sancionem os crimes cometidos para que a paz seja assegurada. A defesa alega que o princípio da legalidade estava sendo desrespeitado, já que os crimes que os nazistas tinham cometido não estavam tipificados anteriormente, ou seja, a lei retroagia para incriminar fatos. E, além disso, muitos alegavam que não tinham feito nada mais do que cumprir ordens expressas.

O Tribunal de Nuremberg, entre novembro de 1945 a outubro de 1946, julgou mais de vinte pessoas. Ao final, 21 líderes políticos ou autoridades nazistas foram acusados, três foram absolvidos, onze foram sentenciados à forca e outros foram condenados a viver perpetuamente na cadeia ou de 10 a 15 anos. Nem todos os acusados foram condenados, e dos que foram condenados nem todos foram sentenciados à morte. E ainda teve o caso de Hermann Goering, o braço direito de Hitler, que escolheu o suicídio à forca. Finalmente, é importante relembrar que o Tribunal de Nuremberg impulsionou mudanças na estrutura jurídica internacional do século XX, abordando temas como genocídio, crimes contra a humanidade, o que possibilitou um grande avanço na busca pela Justiça, com o objetivo de manter vivo na memória da humanidade os terrores do Holocausto, relembrando tais debates a fim de evitar que fatos hediondos como esses venham a se repetir, e mostrando que o poder não deve estar centralizado apenas em um único poder e sim desmembrado entre os 3 poderes, para que assim a sociedade seja governada mais democraticamente. Dando força também para que o judiciário atue com isonomia perante seus julgamentos.

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