O LADO OCULTO DO TRÁFICO DE PESSOAS: UMA ABORDAGEM PARA OS DIREITOS HUMANOS
Por: Dayanne Brumatti • 4/7/2017 • Artigo • 5.263 Palavras (22 Páginas) • 361 Visualizações
O LADO OCULTO DO TRÁFICO DE PESSOAS: UMA ABORDAGEM PARA OS DIREITOS HUMANOS
Dayanne Brumatti de Oliveira[1]
Resumo: O crime de Tráfico de Pessoas é, atualmente, considerado como uma das mais graves violações aos direitos humanos, em especial a dignidade da pessoa, fundamento esse consagrado pela Constituição Federal de 1988. A exploração do corpo humano, seja para fins sexuais, trabalho e outros modos é uma forma de escravidão moderna, ainda oculta por boa parte da sociedade civil que desconhece o fato do Brasil ser um dos maiores exportadores de mulheres e crianças para exploração internacional, em decorrência da falta de um marco regulatório, falhas legislativas, ausência de dados oficiais que demonstram o verdadeiro quadro atual e mais, face a posição geográfica do País. Embora, o Brasil seja signatário do Protocolo de Palermo, instrumento de maior importância em vigor no plano do direito internacional, bem como por adotar políticas internas voltadas a prevenção e combate desse crime, ainda assim, os esforços empreendidos não conseguem avançar no enfrentamento. Diante disso, o presente artigo tem por ideia central, ainda que de modo breve, fomentar e enfatizar a necessidade premente de debater sobre o tema.
Palavras chaves: Tráfico de Pessoas; Enfrentamento; Direitos Humanos; Desafios e Perspectivas
Abstract: The crime of Trafficking in Persons is currently considered one of the most serious violations of human rights, especially the dignity of the person, a foundation enshrined in the Federal Constitution of 1988. The exploitation of the human body, whether for sexual purposes, work and Other modes is a form of modern slavery still hidden by a large part of civil society that is unaware of the fact that Brazil is one of the largest exporters of women and children for international exploitation, due to the lack of a regulatory framework, legislative failures, absence of Official data that show the true current situation and more, given the country's geographical position. Although Brazil is a signatory to the Palermo Protocol, a major instrument in international law, as well as adopting internal policies aimed at prevention And combat this crime, yet the efforts undertaken fail to advance in confrontation. Therefore, this article has the central idea, although briefly, to encourage and emphasize the urgent need to discuss the issue.
Keywords: Trafficking in Persons; Confrontation; Human rights; Challenges and Perspectives
- INTRODUÇÃO
Toda pessoa é sujeito de direitos, compreendido como aquele inerente ao indivíduo em virtude de sua condição humana, independentemente da sua relação estatal. Os direitos humanos é reconhecido e assegurado constitucionalmente como sendo direito fundamental e inalienável, independentemente de sua origem, sexo ou classe social, sendo oponível, inclusive, em face do Estado.
Assim a Carta Magna de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana como valor primordial, dando coesão ao texto constitucional a fim de direcionar a interpretação de todas as normas que incorporam (art. 1º).
Partindo-se do contexto histórico, observa-se que o Tráfico de Pessoas está presente em diversas fases do desenvolvimento da humanidade. Da antiguidade, tem-se relatos da comercialização de pessoas para fins escravos. No Brasil, o tráfico de negros para fins de exploração do trabalho ganhou expressividade no século XV. O mesmo ocorreu com as mulheres, que foram transformadas em mercadoria pelos idos de 1900, comercializadas para os negócios do sexo. [2]
Hodiernamente, vivem-se momentos de crise e instabilidade, gerando altos índices de desemprego, fome o que propicia as organizações criminosas explorarem a situação de vulnerabilidade humana em benefício próprio. Tais explorações ocorrem de diversos modos, como por exemplo, através de trabalhos forçados em troca de salários ínfimos, servidão por dívida, exploração sexual, entre outras formas.
O presente artigo tem por escopo abordar sobre o Tráfico de Pessoas como uma ofensa aos Direitos Humanos, pois, como será visto, trata-se de um atentando inominável a dignidade do ser humano, limitando-se a liberdade, explorando seu corpo, sua força, retirando-lhe a honra. É um crime atroz, perverso, e de difícil elucidação e combate. Em apertada síntese, o tráfico de pessoas é, enfim, causa e consequência de violações de direitos humanos.
No primeiro capítulo, buscou-se situar e explicar ao leitor sobre a evolução histórica dos principais instrumentos que antecederam a Convenção de Palermo, que é o instrumento de maior relevância em vigor no plano internacional voltado a prevenção e combate ao tráfico de pessoas humanas.
No terceiro capítulo, e parte central do presente artigo, a abordagem pautou-se no tráfico de pessoas sob o viés dos direitos humanos e a ofensa a princípio da dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição Federal de 1988, destacando que o ser humano não deve ser “coisificado”, mas sim, compreendido como um fim e si mesmo.
Finalmente, o capítulo quarto avaliou os desafios e perspectivas do Estado Brasileiro na construção de Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O capítulo 4 buscou, de modo sistemático, explicar os motivos pelos quais o Brasil é considerado, dentre a América Latina, o maior exportador de mulheres e crianças para fins de exploração sexual. E, com base nisso, as políticas públicas internas adotadas para o combate e prevenção.
Cabe aqui ressaltar que o interesse pelo tema surgiu quando da participação em Seminário Internacional da Tríplice Fronteira, realizado em parceria com a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná e apoio da Itaipu Binacional, em 2016, em Foz do Iguaçu/PR. O expoente da palestra foi descobrir o lado oculto do tráfico de pessoas, ou seja, a complexidade do crime e a astúcia dos criminosos, e além, a incompreensão/ignorância da sociedade e, inclusive de órgãos políticos e da própria legislação ao possuir lacunas ou por ser branda.
Assim, o presente artigo, não tem por objetivo esgotar ou abordar de modo aprofundado o tema, eis que a limitação de um artigo não permite. O que se pretende é trazer à lume o quão importante e necessário o conhecimento da gravidade desse crime, com o fito de estimular discussões no seio da sociedade civil, como exemplo, em Universidades para que possa, em conjunto com órgãos públicos, extirpar ou minimizar os efeitos desse crime perverso.
Para tanto, a metodologia empregada pauta-se em pesquisa bibliográfica como artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso, informativos cedidos pelo Ministério da Justiça, legislação brasileira interna e legislação internacional (protocolos, convenção, por exemplo), entre outros necessários para o deslinde da pesquisa. Outrossim, o método exploratório foi aplicado ao presente trabalho, com o fito de descrever a evolução histórica até os dias atuais atinentes ao crime de Tráfico de Pessoas. Assim, combinado a pesquisa bibliográfica com o método exploratório, buscou-se concretizar o plano de investigação ora traçado, atingindo-se, ao final a proposta do presente artigo, qual seja, entender a sistemática do tráfico de pessoas assim como o papel do Brasil frente a criação e desenvolvimento de políticas públicas aptas a reduzir, prevenir ou eliminar esse crime que desrespeita e desqualifica o ser humano/vítima.
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