O Tráfico Internacional de Pessoas e a violação dos Direitos Humanos
Por: Thamires Dourado • 2/4/2018 • Projeto de pesquisa • 3.644 Palavras (15 Páginas) • 769 Visualizações
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THAMIRES CONCEIÇÃO BARBOSA
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Brasília/DF
2017
THAMIRES CONCEIÇÃO BARBOSA
TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
Orientador (a): DR. LEANDRO DO NASCIMENTO RODRIGUES
Brasília/DF
2017
SUMÁRIO
- RAMO DO DIREITO _________________________________________ 04
- LINHA DE PESQUISA ________________________________________ 04
- TEMA_______________________________________________________ 04
- PROBLEMA_________________________________________________ 04
- JUSTIFICATIVA_____________________________________________ 05
- OBJETIVOS_________________________________________________ 06
6.1 Geral_____________________________________________________06
6.2 Específicos________________________________________________ 06
- METODOLOGIA_____________________________________________07
- REVISÃO DA BIBLIOGRAFIA E DA LEGISLAÇÃO ____________ 07
- CRONOGRAMA DA PESQUISA_______________________________09
- SUMÁRIO EXPLICATIVO ___________________________________ 10
- REFERÊNCIAS______________________________________________14
RAMO DO DIREITO
O trabalho de conclusão de curso tem enfoque principal o ramo dos
Direitos Humanos.
LINHA DE PESQUISA
O trabalho terá como linha de pesquisa Direitos Humanos: trabalho, família, cidadania e segurança pública.
Eixo temático: Violência e Controle Social: os Desafios da Segurança Pública Nacional e Internacional.
TEMA
Tráfico Internacional de Pessoas e a Violação dos Direitos Humanos
PROBLEMA
Tráfico de pessoas seria uma forma de escravidão contemporânea baseado na mercantilização da vida, ou seja, a vida transformada em uma mercadoria como um instrumento para o exercício de poder de homens sobre homens. Sendo assim Tráfico internacional de pessoas é considerada uma pratica que viola gravemente os Direitos Humanos, as medidas que devem ser pautadas pelos direitos humanos é a garantia do Direito de ir e vir que é fundamental para a dignidade da Pessoa Humana assim nos termos conforme o art. 5º da Constituição Federal (BRASIL, 1988) que diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”.
Esse assunto envolve varias problemáticas que estão desde a situação de vulnerabilidade das vitimas, transpondo uma severa violação dos Direitos Humanos, que por fim passa pelas questões publicas de enfretamento. Entretanto os aspectos que levam tal crime como poucas oportunidades de empregos, acesso restrito a educação, falta de segurança nas fronteiras, agilidade de transferência de quantias entre as quadrilhas, entre outros aspectos.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) o tráfico de pessoas é o terceiro crime mais lucrativo por crime organizado ficando atrás somente do comercio ilegal de armas, sendo em primeiro lugar fica caracterizado o trafico de drogas. Entretanto esse mercado negro gera um lucro rápido, pois necessita de investimentos baixos, por não haver legislações especificas esse pode ser um dos fatores para o crescimento dessa rede, essa função criminosa esta atingindo vários países sejam de origem transitória ou receptores.
Para combater tais violações aos Direitos Humanos e importante ressaltar que a sociedade internacional tem seu papel em sugerir os meios a qual possa combater esse tipo de crime, portanto atenção a respeito à soberania nacional e a existência de culturas diferentes. Conforme o artigo Art. 231 do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940) modificado pela Lei no. 11.106 (BRASIL, 2005) tipificam: Tráfico internacional de pessoas. Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha a exercer a prostituição ou a saída de pessoas para exercê-la no estrangeiro: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa § 1. Assim também conforme o art. 149 e 149-A Código Penal Brasileiro.
Quais são os Direitos Humanos violados nos casos de Trafico Internacional de Pessoas? Quais mecanismos o Direito Internacional e o Protocolo de Palermo possuem para coibir á luz dos Direitos Humanos?
JUSTIFICATIVA
Trazer para o centro das discussões o tráfico internacional de pessoas a qual e referente a muitos aspectos, esse crime organizado a qual é uma modalidade que estabelece uma grave ameaça à humanidade. Que alimenta uma complexa serie de ações delituosas que envolvem trafico de drogas, prostituição, trabalho escravo, etc. Nesse caso pesquisaremos atribuições do aliciador de instigar a vitima, levando-a a situações do trafico de pessoas. O marco legal é representando pela Lei 13.344/2016 a qual se assenta em três pilares que consiste na prevenção no trafico de pessoas, na repressão e na atenção as vitimas. O objetivo principal dessa lei foi adequar à legislação brasileira a as normas internacionais.
Os valores os quais são atingidos pelo trafico internacional de pessoas é a dignidade da pessoa, a liberdade da pessoa que se busca uma expectativa de vida melhor quando posteriormente se encontra em uma situação de cativeiro de restrição de liberdade, um trabalho a qual vai ser desempenhado a exploração que se faz não vai ter uma conta prestação pecuniária correspondente, o próprio marco legal estabelece que o objetivo principal e proteger a dignidade da pessoa humana.
O protocolo de Palermo estabelece que o trafique de pessoas tem três fatores que consiste em relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças em que uma ação em que transporta, transferem, acolhe, aloja alguém mediante violência, ameaça aproveitando da vulnerabilidade de ir por coação ou por abuso com a finalidade de explorar sexualmente, o trabalho forçado ou remoção de órgãos.
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