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EXECUÇÃO PROVSISÓRIA DE PENA E O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA: UMA ABORDAGEM À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  5/2/2015  •  9.396 Palavras (38 Páginas)  •  363 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tema desta pesquisa é a polêmica execução provisória de pena decorrente de sentença penal condenatória recorrível e a violação do postulado constitucional da presunção de inocência.

É notório em toda sociedade brasileira que o sistema penitenciário brasileiro é demasiadamente desumanizador. Que não promove a contento a verdadeira ressocialização dos apenados, e tampouco promove o princípio da dignidade humana. Em regra, é nesse sistema que tradicionalmente se insere um cidadão condenado, por meio de sentença penal condenatória recorrível.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440.000 presos - dados de 2008; dos quais 189.000, são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, outros há mais de três anos, como se tem encontrado nos mutirões realizados pelo órgão de controle externo do judiciário.

O tema, principalmente no âmbito do judiciário, é repleto de dificuldades. No campo jurisprudencial a questão não é diferente. Diariamente, inúmeros condenados provisoriamente interpõem Habeas Corpus com vistas a manutenção da liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Ultimamente, o assunto tem sido muito explorado pela doutrina criminal e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Não obstante a essa realidade, a partir da Constituição Federal de 1988 novos ventos passaram a soprar sobre o país. Todos os aspectos da vida da sociedade brasileira sofreram influência do texto constitucional. Hoje já não é como nos velhos tempos em que o aplicador interpretava a Constituição a partir dos Códigos.

A questão da execução provisória de pena sempre mereceu uma análise minuciosa do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio e, por conseguintemente, sempre careceu de compatibilização de que seu fundamento de validade no plano constitucional e no plano internacional, à luz dos tratados de direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

A partir dos elementos informativos colhidos do decorrer da pesquisa, constatou-se que a prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível, quando não abrigada pelos requisitos que satisfaçam uma prisão cautelar, não coaduna com a ordem normativa democrática vigente no mundo moderno, assim, quer seja na ordem constitucional brasileira, quer seja na ordem internacional dos direitos humanos, a medida extremada, fere frontalmente o postulado da liberdade como regra, que tem a restrição do status libertatis do cidadão como medida excepcional.

Não obstante a todas as dificuldades que envolvem a matéria, trata-se de um tema precioso quando visto sob a égide dos direitos fundamentais do homem e como um instrumento de concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O trabalho será elaborado com base nos dos dados coletados, a partir da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores e de bibliografia específica sobre o tema.

A delimitação temática ocorreu por três motivos, o primeiro devido à amplitude do tema execução penal. O segundo motivo foi que, somente recentemente o pesquisador teve acesso à última posição de maior relevância do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto. Por fim, o terceiro motivo e que devido ao fato de que assunto freqüentemente é relegado pelos doutrinadores ao segundo plano, isso demandou um maior e melhor aprofundamento temático e específico.

Inicialmente, no primeiro capítulo, perquiriram-se os fundamentos jurídicos e o objeto da Execução Penal; posteriormente, cotejou-se o tema com os princípios constitucionais e doutrinários que o norteiam.

No segundo capítulo, foi destacado os limites impostos ao Estado pela Constituição da República Federativa do Brasil para o exercício do Poder de Punir e para restringir a liberdade das pessoas. Oportunamente, assentou-se a sintonia da Lei de Execução Penal com a Constituição, por outro lado, foi destacado a flagrante violação do princípio da presunção de inocência perpetrado pelos juízes e tribunais, em detrimento da ordem normativa vigente.

Por fim, no terceiro e último capítulo, o tema objeto deste estudo foi contextualizado à luz da Constituição e dos Direitos Humanos. Destacou-se nesse capítulo, o caráter supralegal dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, incorporados ao direito interno. Ademais, conclui-se o estudo com a análise da paradigmática decisão do Supremo Tribunal Federal que realinhou seu entendimento com o sistema jurídico de direitos e garantias da liberdade vigente no Brasil e na ordem Internacional dos Direitos Humanos.

1 EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

1.1 Objeto e finalidade da execução penal

O objeto e a finalidade da execução penal encontram-se explicitados na Lei de Execução Penal, no art. 1º da Lei nº 7210/84 , que assim dispõe:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Dessa forma, a execução penal tem por objeto uma decisão judicial de natureza penal e condenatória, na qual é atribuída ao infrator uma pena de caráter penal-punitivo ou penal-protetivo. Nesse sentido já leciona CHIES (1999 p.10):

[...] pode-se identificar que o objeto da execução penal é a sentença ou decisão judicial, ou seja, a decisão penal condenatória, na qual está consolidada concretamente a atribuição de uma pena, individualizada pelos critérios legais, à pessoa sobre a qual, durante a fase judicial precedente, recaiu uma imputação de delito, bem como a decisão criminal que, aidna que não de caráter sancionatório penal punitivo, como a que determina a aplicação da medida de segurança, gera intervenções do poder público do Estado de caráter socialmente penal-protetivo legalmente previstas e estabelecidas pelo ordenamento penal.

Por outro lado, a finalidade da execução penal está intrinsecamente relacionada às funções da pena, a saber: retribuir, prevenir e ressocializar. A esse respeito observa CHIES (1999,p.14-15),

[...] a compreensão da execução penal, em termos de sua finalidade, está vinculada

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