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O LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

Por:   •  11/3/2020  •  Monografia  •  5.327 Palavras (22 Páginas)  •  149 Visualizações

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Instituição Anhanguera Educacional, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Direito.

Aprovado em: __/__/____

BANCA EXAMINADORA

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Dedico este estudo em especial aos meus pais, meu esposo, minha família, aos diretores e professores da Instituição Anhanguera Educacional  e a todos a quem os estudos aqui apresentados possa interessar.

RESUMO

A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e a ação de usucapião visa à declaração de titularidade do direito real que tem eficácia erga omnes. Esta forma de aquisição da propriedade é através da posse continuada, mansa, pacífica, pública, e com animus domini durante certo lapso de tempo, observados os demais requisitos exigidos pela lei. Assim, aquele que detêm a posse com as características citadas pode exigir seu direito perante a justiça ou, após a vocatio legis do Novo Código de Processo Civil, ir também à via administrativa. Nesta via, certamente o processo será bem mais ágil. Independente da via escolhida, o posseiro só será proprietário com o registro do título hábil: ou o mandado judicial ou a ata notarial lavrada por Tabelião de Notas que, nesse caso, deve ser o do local onde se localiza o imóvel. O título será apresentado ao Oficial do Registro Imobiliário que o examinará juntamente com toda a documentação exigida pela lei. O trabalho tem como objetivo conhecer o procedimento que o registrador deve adotar para legalizar a propriedade imóvel quando usucapida e, Paralelo a esse conhecimento, recordar um pouco do instituto da usucapião tão essencial àqueles que querem ter seus direitos de posseiros concretizados como proprietários. Para a realização do trabalho foi utilizado como método a pesquisa bibliográfica. Enfim, Cumpridas as exigências legais, o registro será feito, e terá uma matrícula originária, sem que seja necessário observar o princípio da continuidade registral, favorecendo desse modo àquele que zelou e cuidou do bem, é a conclusão do trabalho.

ABSTRACT

Sumário

INTRODUÇÃO        8

2. A EVOLUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA USUCAPIÃO NO BRASIL        9

2.1 – ASPECTOS HISTÓRICOS        9

3. ASPECTOS GERAIS DO INSTITUTO DA USUCAPIà       10

3.1 PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO        11

3.2 ESPÉCIES DE USUCAPIÃO        12

3.3 A USUCAPIÃO NA VIA ADMINISTRATIVA        12

4. PROCEDIMENTO REGISTRAL        13

4.1 NA VIA JUDICIAL        13

4.2 NA VIA EXTRAJUDICIAL        14

CONSIDERAÇÕES FINAIS        15

INTRODUÇÃO

        O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu requisitos que possibilitam a
aquisição da propriedade de bens pelo tempo e pelo uso. A posse prolongada e a
destinação social dada abrem precedentes para o possuidor se tornar proprietário do
bem possuído. Aquele que utiliza o bem de forma útil e durante longo tempo, acaba
sendo privilegiado em relação àquele que nada faz e, ainda, permanece inerte, sem
se opor. A forma do possuidor tornar-se proprietário é através do processo de
usucapião. Assim, a usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e a ação de usucapião visa à declaração de titularidade do direito real que tem eficácia
erga omnes.

        O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado
em 16.3.2015, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao
jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o registro de imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos que ganhou ênfase a
partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida como emenda da reforma do judiciário. A concessão da usucapião, pela via administrativa, foi instituída no Brasil por meio da Lei nº 11.977/2009, mas esta é aplicável somente no contexto de projetos de regularização fundiária de interesse social.

        Para Gomes (2010), o fundamento maior que justifica a existência da
usucapião é a sua utilidade social. Isto é, a posse continuada e não contestada pelo
legítimo titular, unida ao tempo, acarreta na perda do direito deste, favorecendo e
consolidando a aquisição pelo possuidor que fixou sua moradia ou que pelo trabalho
tornou-o produtivo e útil para a sociedade. O intuito do legislador com a usucapião,
não foi o de punir o antigo titular pela perda do seu direito, esta é apenas uma
consequência do real objetivo da usucapião, que é o de assegurar a aquisição deste
direito pelo possuidor que cuidou adequadamente do bem, concretizando o interesse
social. A segurança jurídica também justifica o instituto da usucapião, pois confere
juridicidade a uma situação de fato, garantindo proteção ao possuidor. Assim, nenhum vício, contestação ou dúvida levantada pelo titular anterior, terá força para derrubar a estabilidade deste instituto.

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