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O Levantamento de Aprendizagem e Reflexão, Legislação e Rotinas Trabalhistas

Por:   •  29/6/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  93 Visualizações

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MATÉRIA: LEGISLAÇÃO E ROTINAS TRABALHISTAS (P2N) - 202112.01091.01

Prof.: Reinaldo Trevisan

Renan Rodrigues Vasconcelos, 20664116

  • Descrição de Aprendizagem

        No contexto geral, posso sinalizar que pela primeira vez, fui além da coxia da área que vivo, talvez ao storyboard do processo, o que é a parte de escrita e jurídica, o que firma e protege direitos e deveres, a relação de boa fé entre empresas e pessoas.

O setor de RH funciona como mediador da relação entre empresa e funcionário, seguindo a CLT, acordos e direitos trabalhistas. Por isso, é preciso ter atenção às principais leis e direitos que devem ter monitoramento constante no Brasil. O vale-transporte é um direito garantido por lei aos trabalhadores. Sua função é cobrir as despesas com deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa. O empregador pode descontar, do salário do funcionário, 6% do valor gasto com essa finalidade. A CLT assegura que todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas e a um adicional de um terço da remuneração. Já no período da gravidez, a funcionária tem direito a realizar todas as consultas e exames de pré-natal, sem que haja desconto dos valores no seu salário. CLT assegura ao trabalhador que se casa o direito a três dias de falta, depois do dia do casamento, sem prejuízos futuros nem descontos no seu salário.

        A priori para contextualizar, entendemos dos mais diversos tipos de contratos, que podem firmar relações e as protegê-las. Contrato por tempo determinado, por um período combinado de tempo; Contrato por tempo indeterminado, pode se ter inicio após o período de experiência; Contrato de trabalho temporário, ótimo para épocas sazonais; Contrato de trabalho eventual; eventos pontuais, fotógrafos, modelos, paisagistas, todos esses em um período bem curto; Contrato de trabalho home office, operado por pessoas que optaram que fazer o home office, item pode estar formalizado em carteira. Contrato de trabalho intermitente, pode estar em duas empresas ao mesmo tempo, porém em períodos diferentes, não pode infringir a carga horária, profissionais de manutenção, supervisão e qualidade. Contrato de trabalho parcial, trabalhador assalariado cuja atividade tenha uma duração normal inferior à dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável; Contrato de trabalho terceirizado, profissional contratado por terceira, e responde a mesma em atividades dentro de empresa contratantes deste modelo de serviço, profissional que não possui vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços; Contrato de trabalho autônomo, impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa, faz seu próprio regime de trabalho. Contrato de trabalho trainee, trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados, empresa decide o tempo de contrato; Jovem Aprendiz, modelo para jovens que combina o trabalho e formações práticas e teóricas para o seu desenvolvimento, pode durar até dois anos; Contrato por Experiência, funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo.

E como a jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, é fixa e deve está prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente e já pensando nas horas extras que são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. E quanto ao salário é estabelecido por lei e é reavaliado todos os anos com base no custo de vida da população, sua criação foi feita com base no valor mínimo que uma pessoa gasta para garantir sua sobrevivência. Salários, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias, 13º salário, DSR, descontos legais como INSS, IRF, benefícios, pensão alimentícia e etc. E como a jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, é fixa e deve está prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente e já pensando nas horas extras que são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado.

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