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O Livro Texto Tributário

Por:   •  16/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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Direito penal – Proteção penal ao individuo

  1. DOS CRIMES CONTRA VIDA
  1. Bem jurídico tutelado.

VIDA

  1. HOMI                 /         CIDIO: MATAR (núcleo -> autor) ALGUÉM

(extinção da vida)        (uma ou+ pessoas/ser humano)

HOMO/SEMELHANTE        /        EXTERMINAR

IGUAL                        

2.1 HOMICIDIO SIMPLES: (6-20 ANOS)

* Pode ser crime hediondo (lei 8.072/90) art.1º

2.2 HOMICIDIO PRIVILEGIADO (redução 1/6 a 1/3)

* Relevante motivo de valor

  • Moral        
  • Social

* Sob domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.

2.3 HOMICIDIO QUALIFICADO (12 A 30 ANOS)

* É aquele que tem alguma qualidade que se destaca dos outros, que a lei tem enumerada no artigo 121 §2º

I – paga (recebe antes), promessa (recebe depois) de recompensa

OU OUTRO MOTIVO TORPE (LACUNA)

  • Homicídio qualificado é sempre hediondo.

II – Motivo fútil

        DESPROPORCIONAL/DESARRAZOADO

Ciúme é sempre fútil? As vezes sim, as vezes não.

III – Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura

OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL (sofrimento)

OU DO QUAL POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.

IV – Traição ( surpresa/ quebra de confiança)

        Emboscada (Surpresa/ espera/ prepara o local/ ocultar-se)

        Dissimulação (surpresa / fraude / enganação)

OU OUTRO MEIO QUE DIFICULTE/ IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO.

V- Para assegurar a EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO (autoridade ainda não tem conhecimento que o crime existe), IMPUNIDADE (autoridade sabe que o crime existe mas não sabe quem é o autor) ou VANTAGEM DE OUTRO CRIME. (Qualificado por que tem sempre outro crime.)

OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE = QUEIMA DE ARQUIVO: É quando se apaga os rastros deixados para trás.

VI – FEMINICIDIO, incluso pela lei 13104/2015.

É praticado contra a mulher por razoes da condição de sexo feminino.

VII – contra autoridade ou agente descrito nos art’s 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de segurança pública, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição. ( incluído pela lei nº 13142/15)

§ 3º HOMICIDIO CULPOSO:

*Resultado não desejado (involuntário)

*Quebra do dever geral de cuidado: negligencia (não fazer-omissão)/imprudência (fazer - ação)/imperícia.

*Previsibilidade (caso fortuito)

Penas: CP – detenção de 1 a 3 anos / CTB – Detenção de 2 a 4 anos. Fere o principio da proporcionalidade, porém é legal.

§4º - CULPOSO – Causa especial de aumento de pena 1/3.

        DOLOSO – ( -14 anos e + de 60, aumento de 1/3.

§5º PERDÃO JUDUCIAL:

  • Só vai existir se estiver previsto.
  • Só se o homicídio for culposo.

  • Reclusão: Inicia no fechado.
  • Detenção: pode iniciar no semi-aberto ou aberto.
  • Art. 33 § 2º até 4 anos – aberto.
  • Reincidente – fechado.
  • Paixão – perene, continuo.
  • Emoção – momento de fúria. “Vulcão que entra em erupção.”

Art. 122 – INDUZIMENTO: fazer nascer a ideia

         - INSTIGAÇÃO: reforçar a ideia já existente

  • Moral:  atua na pisique do agente (suicida)

- AUXILIO: prestar ajuda mediante ato externo.

  • Material

- AO SUICIDIO: extinção da própria vida.

  • Deve se uma decisão CONSCIENTE e VOLUNTÁRIA daquele que quer suicidar-se.
  • Saber que vai exterminar a propia vida.
  • Desejar exterminar a própria vida.

Como saber qual é o crime:

HÁ INTENÇÃO CRIMINOSA?

  1. Se for SIM
  2. QUAL ERA A INTENÇÃO?
  3. Responde pela intenção, achar artigo.
  4. Tem qualificadora?

2.1 Se for Não

2.2 Resultado?

2.3 culposa (não desejada), se houver previsão legal.

2.4 É previsível?

Quebra do dever legal de cuidado?

Art. 123 – INFANTICIDIO

  • Só se caracteriza se for morte do recém-nascido.
  • Logo após – não há determinado em lei o prazo. Na pratica, é o bom senso, analise de caso a caso.
  • Há doutrinas que fixam prazos de uma, duas semanas.
  • Mão sob influencia do estado puerperal.
  • Se não matar outra criança, achando ser a sua. Erro na identidade sobre a pessoa. Art. 20.
  • Erro na execução, art. 73
  • Concurso de crime, art. 29.

Art. 124 – aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.

Antes do parto: Em gestação

Art. 121 (homicídio)

Durante o parto ou logo após:

Art. 121 (homicídio)/ 124 (auto aborto)/ 125 (aborto sem consentimento)/ 126 (aborto com consentimento)

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