O Livro Texto Tributário
Por: JANAINAVALADAO • 16/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
Direito penal – Proteção penal ao individuo
- DOS CRIMES CONTRA VIDA
- Bem jurídico tutelado.
VIDA
- HOMI / CIDIO: MATAR (núcleo -> autor) ALGUÉM
(extinção da vida) (uma ou+ pessoas/ser humano)
HOMO/SEMELHANTE / EXTERMINAR
IGUAL
2.1 HOMICIDIO SIMPLES: (6-20 ANOS)
* Pode ser crime hediondo (lei 8.072/90) art.1º
2.2 HOMICIDIO PRIVILEGIADO (redução 1/6 a 1/3)
* Relevante motivo de valor
- Moral
- Social
* Sob domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.
2.3 HOMICIDIO QUALIFICADO (12 A 30 ANOS)
* É aquele que tem alguma qualidade que se destaca dos outros, que a lei tem enumerada no artigo 121 §2º
I – paga (recebe antes), promessa (recebe depois) de recompensa
OU OUTRO MOTIVO TORPE (LACUNA)
- Homicídio qualificado é sempre hediondo.
II – Motivo fútil
DESPROPORCIONAL/DESARRAZOADO
Ciúme é sempre fútil? As vezes sim, as vezes não.
III – Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL (sofrimento)
OU DO QUAL POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.
IV – Traição ( surpresa/ quebra de confiança)
Emboscada (Surpresa/ espera/ prepara o local/ ocultar-se)
Dissimulação (surpresa / fraude / enganação)
OU OUTRO MEIO QUE DIFICULTE/ IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO.
V- Para assegurar a EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO (autoridade ainda não tem conhecimento que o crime existe), IMPUNIDADE (autoridade sabe que o crime existe mas não sabe quem é o autor) ou VANTAGEM DE OUTRO CRIME. (Qualificado por que tem sempre outro crime.)
OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE = QUEIMA DE ARQUIVO: É quando se apaga os rastros deixados para trás.
VI – FEMINICIDIO, incluso pela lei 13104/2015.
É praticado contra a mulher por razoes da condição de sexo feminino.
VII – contra autoridade ou agente descrito nos art’s 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de segurança pública, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição. ( incluído pela lei nº 13142/15)
§ 3º HOMICIDIO CULPOSO:
*Resultado não desejado (involuntário)
*Quebra do dever geral de cuidado: negligencia (não fazer-omissão)/imprudência (fazer - ação)/imperícia.
*Previsibilidade (caso fortuito)
Penas: CP – detenção de 1 a 3 anos / CTB – Detenção de 2 a 4 anos. Fere o principio da proporcionalidade, porém é legal.
§4º - CULPOSO – Causa especial de aumento de pena 1/3.
DOLOSO – ( -14 anos e + de 60, aumento de 1/3.
§5º PERDÃO JUDUCIAL:
- Só vai existir se estiver previsto.
- Só se o homicídio for culposo.
- Reclusão: Inicia no fechado.
- Detenção: pode iniciar no semi-aberto ou aberto.
- Art. 33 § 2º até 4 anos – aberto.
- Reincidente – fechado.
- Paixão – perene, continuo.
- Emoção – momento de fúria. “Vulcão que entra em erupção.”
Art. 122 – INDUZIMENTO: fazer nascer a ideia
- INSTIGAÇÃO: reforçar a ideia já existente
- Moral: atua na pisique do agente (suicida)
- AUXILIO: prestar ajuda mediante ato externo.
- Material
- AO SUICIDIO: extinção da própria vida.
- Deve se uma decisão CONSCIENTE e VOLUNTÁRIA daquele que quer suicidar-se.
- Saber que vai exterminar a propia vida.
- Desejar exterminar a própria vida.
Como saber qual é o crime:
HÁ INTENÇÃO CRIMINOSA?
- Se for SIM
- QUAL ERA A INTENÇÃO?
- Responde pela intenção, achar artigo.
- Tem qualificadora?
2.1 Se for Não
2.2 Resultado?
2.3 culposa (não desejada), se houver previsão legal.
2.4 É previsível?
Quebra do dever legal de cuidado?
Art. 123 – INFANTICIDIO
- Só se caracteriza se for morte do recém-nascido.
- Logo após – não há determinado em lei o prazo. Na pratica, é o bom senso, analise de caso a caso.
- Há doutrinas que fixam prazos de uma, duas semanas.
- Mão sob influencia do estado puerperal.
- Se não matar outra criança, achando ser a sua. Erro na identidade sobre a pessoa. Art. 20.
- Erro na execução, art. 73
- Concurso de crime, art. 29.
Art. 124 – aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.
Antes do parto: Em gestação
Art. 121 (homicídio)
Durante o parto ou logo após:
Art. 121 (homicídio)/ 124 (auto aborto)/ 125 (aborto sem consentimento)/ 126 (aborto com consentimento)
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