O MANDADO DE SEG
Por: Luanne Rodrigues • 18/1/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 635 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
FACULDADE
PROCESSO PENAL V – 8º PERÍODO - VESPERTINO
PROF. Cxxxxxxxxxxxxxxxxx
RESUMO: MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança caracteriza-se por ser uma ação impugnativa autônoma que se presta, por força constitucional, à tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pela qual a pessoa que sofrer ilegalidade ou abuso de poder ou receio de sofre-la, oriundo de autoridade pública ou nos casos em que se é delegado a terceiros.
Outro detalhe do mandado de segurança é que ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano. E o âmbito de aplicação do Mandado de Segurança, portanto, é definido por exclusão; já que o legislador constituinte esclarece que tudo aquilo que não é objeto do Habeas Corpus (lesão ou ameaça ao direito de ir e vir); ou do Habeas Data (violação ao direito de informação); será objeto de Mandado de Segurança.
O instituto tem na Lei nº 12.016/09 sua regulamentação infraconstitucional; e o diploma legal, descreve onde caberá ou não o Mandado de Segurança; que são eles o: ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; de decisão judicial transitada em julgado.
No processo penal temos como exemplo de utilização do Mandado de Segurança, no combate a atos arbitrários dos agentes públicos, ou praticados com abuso de poder, dentre outros, os seguintes: I – Mandado de Segurança contra decreto da autoridade pública competente que anula nomeação para cargo público; II – Mandado de Segurança contra ato da autoridade pública competente que revoga pensão paga pelo Tesouro; III – Mandado de Segurança para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial ou Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Presente os requisitos, qualquer ato que não comporte recurso poderá ser impugnado por via do Mandado de Segurança, que também aplica-se para, havendo recurso e o mesmo não possuindo o condão de suspender a decisão impugnada, fornecer-se, ope judice, tal efeito, fundamentando-se em dano de difícil ou impossível reparação para a parte, se o recurso interposto possuir efeito meramente devolutivo.
Existe, inclusive súmula recente do Pretório Excelso, de número 701 que dispõe de modo peremptório que "No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em sede de processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo"; Tal disposição tem por fim a observância do principio constitucional do contraditório, pois na maioria das vezes, a parte mais interessada na improcedência do Mandado de Segurança não é a autoridade tida por Coatora, mas sim a parte adversária do impetrante.
Como exemplo temos o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público visando à concessão do efeito suspensivo do recurso interposto ante decisão favorável ao Acusado, como uma concessão de liberdade provisória ou livramento condicional. É obvio que em se julgando procedente o MS, impor-se-á uma derrota ao Acusado e nada mais justo que sua faculdade de contestar tal pretensão adversária. Entende-se que tal mister se estende aos demais casos, porquanto se admitir a interpretação analógica como fonte do processo penal.
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