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O MODELO APELAÇÃO UCB

Por:   •  6/11/2018  •  Resenha  •  3.618 Palavras (15 Páginas)  •  186 Visualizações

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APELAÇÃO

        Para a estruturação do recurso de apelação, deverão ser observados alguns passos importantes.

        Inicialmente, importante destacar que, em se tratando de sentença, ou seja, aquela decisão em que o juiz põe termo ao processo (com ou sem resolução de mérito – arts. 485 e 487 do CPC), o recurso cabível será o de apelação, conforme estabelecido o art. 1.009 do CPC.

        Em razão das peculiaridades da apelação, alguns passos devem ser observados:

        I – Necessidade de apresentação de uma petição de Interposição ou de Amissibilidade.

        O referido recurso exige a elaboração de duas peças. Uma dirigida ao juiz da causa, juízo a quo, prolator da sentença e outra, no tocante às razões do recurso de apelação, cujo endereçamento é realizado ao juízo ad quem, ou seja, ao Tribunal de Justiça responsável pela apreciação e julgamento do recurso de apelação.

        II –Apresentação da Peça das Razões Recursais

        Feita a petição de interposição do recurso de apelação perante o juízo de primeiro grau, deve o examinando em outra folha ou deixando espaço suficiente para separar as peças, as quais serão anexas à primeira peça, iniciar as chamadas razões do recurso.

        Como dito acima, o endereçamento é realizado ao juízo de segundo grau, ou ad quem, ou seja, ao Tribunal de Justiça responsável pela apreciação do Recurso de Apelação, o qual reformará ou manterá a sentença combatida, identificando, ainda, o número do processo e as partes da relação processual.

        Quanto à primeira peça, deverá se observar:

Endereçamento: indicar o juízo competente para apreciar a demanda – CPC art. 1.010

A petição de interposição será dirigida ao juízo de primeiro grau competente.

Processo n.:

É fundamental indicar o número dos autos em que tramita o processo para que a petição seja devidamente anexada aos fascículos corretos (se os autos forem físicos) e consideradas no âmbito adequado (ainda que o processo tramite eletronicamente).

Qualificação da parte:

Se a qualificação do réu já estiver correta na inicial, basta indicar “já qualificado”, não havendo necessidade de reproduzir a qualificação novamente.

Nome da Peça: Recuso de Apelação

        Importante sempre lembrar de identificar aquilo que a questão exige para a elaboração do recurso de apelação, sendo imprescindível ao examinando trazer a fundamentação legal.

EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato deverá indicar a medida processual adotada.

        Ao final da peça de admissibilidade, o examinando deve comprovar o recolhimento do preparo ou requerer a  gratuidade de justiça, bem como requerer que o juízo a quo receba o recurso de apelação, e remeta-o ao Tribunal ad quem para a apreciação e julgamento.

Fechamento: Nesses termos, pede deferimento. Local e Data. Advogado/OAB

EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato não poderá inventar dados que não estejam descritos no enunciado. Deverá utilizar a expressão “Local e data” ao invés de indicar o local e o dia de realização da prova, bem como, a expressão “Advogado/OAB) não podendo, de forma alguma, assinar a peça ou colocar o seu nome, sob pena de ser anulada a prova.

No tocante às razões recursais deverá ser observado:

Endereçamento: Tribunal de Justiça responsável pela apreciação e julgamento da Apelação

As razões de apelação serão sempre ao juízo ad quem responsável pelo julgamento do recurso de apelação.

Nome da Peça: Razões de Apelação

        Apesar de não ser requisito da inicial, a prática processual nos recomenda que seja indicado o nome da medida processual intentada por ser uma forma de facilitar a identificação da demanda.

EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato deverá indicar a medida processual adotada.

Preâmbulo

É importante indicar o apelante, o apelado e o número dos autos em que tramita o processo.

I – Síntese dos Fatos

Narrar os fatos ocorridos desde a propositura da ação até a prolação da sentença recorrida.

II – Razões do Pedido de Reforma ou Decretação de Nulidade da Decisão (CPC, Art. 1.010, III)

a – Preliminarmente

        Ver se é o caso de ter decisão interlocutória não agravável que, nos termos do artigo 1.009, §1º, do Código de Processo Civil, pode ser combatida, pois as questões revolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões. Por isso, requerer a reforma daquela decisão.

        Por fim, neste tópico, ver se ainda há outra questão preliminar que deve ser arguida.

b – Mérito

Apontar os erros de julgamento e/ou de atividade, levantando as questões de direito, pedindo a reforma e/ou anulação da sentença com o retorno dos autos para nova sentença.

        Observar se há precedente.

        Caso o precedente seja favorável, fazer a adesão. Caso desfavorável, fazer a distinção.

O fundamento jurídico é essencial para o entendimento da causa.

        Majoritariamente, a doutrina entende que o fundamento jurídico deve ser trazido no bojo da ação, ainda que não faça indicação expressa do dispositivo.

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