O MODELO DE PETIÇÃO
Por: Cesar Lopes • 19/8/2021 • Tese • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 123 Visualizações
MODELO DE PETIÇÃO
REGISTRO CIVIL. MUDANÇA DE SEXO E PRENOME. SEGREDO DE JUSTIÇA. INICIAL
Rénan Kfuri Lopes
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...
(nome, qualificação, endereço e CPF), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n. ...), vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 3º, IV, 5º, III, X[1] e 196 da Carta Magna e na Lei n. 6.015, de 31.12.73, requerer a presente MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, I)[2], pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
1. O suplicante nasceu em data de ... na cidade de ..., sob o sexo ..., conforme se constata em sua certidão de nascimento (doc. n. ...).
2. Posteriormente, aos ...anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, vestindo-se como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, enfim, para parecer como se fosse uma mulher.
3. O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que se sente psicologicamente como se uma mulher fosse. Pretende, contudo, regularizar sua situação, face ao flagrante constrangimento a que sempre é exposto.
4. Na condição, portanto, de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher, o que se dirá no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tal, tendo inclusive realizado em data de ..., uma cirurgia de reespecificação de sexo (doc. n. ...).
5. Em sede de doutrina, ANTÔNIO CHAVES, O direito à vida e ao próprio corpo, São Paulo: RT, 1989, p. 337, citando o Prof. Roberto Farina, esclarece que:
“O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio”.
6. O transexualismo pode ser conceituado como:
“um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatómico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.
7. Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, tendo sido retirado o órgão masculino, com a alteração de forma cirúrgica para a implantação de um órgão feminino, tudo conforme se constata do laudo médico, tendo, portanto, ocorrido a troca de sexo.
8. O Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.
9. Pretende assim, evitando-se constrangimentos à sua pessoa, regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que seu nome também passe definitivamente a ser ...
10. Há precedentes para a questão:
“TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestismo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia” (Decisão da 7ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo – SP, Juiz Dr. Henrique Nelson Calandra).
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