O MODELO DE PETIÇÃO
Por: Érica Thais • 16/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.087 Palavras (9 Páginas) • 103 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.
EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS BRUCE, casado, Advogado, inscrito no CPF nº 649.109.927-53, residente e domiciliado na Av. Luis Viana Filho, 6631 A, Apto. 1901, Cond. Brisa Residencial Clube, Torre 2ªA Brisa Primavera, Paralela, Salvador – BA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 06.164.253/0001-87, com sede no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães - Praça Gago Coutinho, S/N - São Cristóvão, Salvador - BA, CEP: 41510-045, Salvador - BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir e requerer:
I – PRELIMINARMENTE: Da Justiça Gratuita
Diante da dificuldade financeira que se encontram no momento, os autores não possuem condições financeiras suficientes que lhe garanta arcar com um possível ônus advindo de uma demanda judicial, sob pena de comprometer o sustento próprio e da família. Nestes termos, se faz necessária a concessão da gratuidade judiciária que se encontra disciplinada nos arts. 98 e seguintes do CPC, conforme declaração em anexo.
II - DOS FATOS
Originalmente o voo do autor sairia da cidade de João Pessoa às 12:40 hs do dia 06/09/2021, com chegada às 14:05 hs, do mesmo dia, em Salvador. Portanto a viagem teria duração de 01 hora e 25 minutos (Documento anexo).
Porém, o que seria rápido, perpetuou-se até o outro dia.
Às vésperas da viagem, o autor recebeu um e-mail da GOL informando que seu voo tinha mudado o localizador (e-mail anexo). Prontamente tentou contato com a companhia GOL pelo telefone e pelo site, e não teve êxito. O site eletrônico, com instabilidade reconhecida pela gol, somente informava que não era possível realizar check-in. Ao telefone, não era completado ligação.
Então, o autor resolveu aguardar o dia da viagem e seguir no horário que estava previsto sua viajem inicialmente.
Ao chegar no aeroporto de João Pessoa (PB), pouco tempo antes do voo, no check-in, descobriu as mudança de itinerário e horários. E que agora não seriam mais 01(uma) hora e 20(vinte) minutos de voo, mas sim 12 (doze) horas e 35 (trinta e cinco) minutos de viagem, com conexão em Guarulhos -SP. O tempo simplesmente se elevou em mais de 10 (dez) vezes. O autor somente chegou em casa no outro dia. Dia 7 de setembro.
Revoltado, ao chegar na conexão em Guarulhos, o Autor procurou a companhia GOL para obter informações, pedir hotel e alimentação.
Qual a surpresa do Autor, quando o funcionário do check-in, responsável pelos voos em atraso, em Guarulhos-SP, informou que NÂO teria direito a hotel e NÂO poderia escolher a refeição. Ofereceram, como refeição somente pratos de camarão, no restaurante Vivendas do Camarão. Ocorre que o Autor é alérgico a camarão. E foi obrigado a pagar do bolso sua alimentação em outro restaurante (Recibo em anexo). Além da longa espera, entre saguão de aeroporto e voos ao redor do país para chegar em casa.
Observe, que essa data era véspera de feriado. Todos os compromissos do autor tiveram que ser cancelados.
Por telefone o autor ainda tentou uma outra ligação para o SAC (tel. 0800-7040465) da GOL. Mas, como é possível observar no print da tela do celular, a espera ao telefone passou de 45 minutos sem atendimento (documento anexo). Número do protocolo da ligação - 210906006174.
Em razão de tamanho descaso, requer o autor a condenação da ré pelos danos materiais ocasionados em decorrência da alteração do voo, bem como pelos danos morais sofridos.
III – DO DIREITO
a) Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Inicialmente, cumpre registrar que a aludida relação deve ser analisada sob à ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), visto que as partes estão qualificadas em consonância com os artigos. 2º e 3º desta norma de proteção consumerista.
No caso em tela, a situação apresentada é claramente uma relação de consumo, na qual o consumidor, ora Requerente, firmou contrato com a (Companhia aérea), fornecedora de produtos e serviços, com vistas à aquisição de passagens aéreas.
Por essas razões, resta plenamente configurada a relação de consumo existente entre a companhia aérea GOL e o Autor, justificada, portanto, a aplicação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso.
b) Da Teoria do Desestímulo – vencido o “mero aborrecimento”
Assim sendo, para que haja plena e efetiva indenização pelo dano moral, há que se aplicar a TEORIA DO DESESTÍMULO na fixação do quantum indenizatório.
A Teoria do Desestímulo deve ser aplicada para apuração do valor da condenação pelo dano moral, levando em conta o poderio econômico do ofensor, para que a quantia arbitrada seja suficiente para dissuadi-lo.
Outrossim, mister considerar o poderio econômico do ofensor para que o valor da condenação tenha caráter punitivo, e não sirva de estímulo a prática reiterada de atitudes desidiosas como a causadora do famigerado Dano Moral em questão.
E não haveria de ser diferente, uma vez que a fixação de indenização em valor irrisório não reprimirá, em nenhum aspecto, a empresa requerida de praticar novos fatos como o causador do dano analisado.
É nesse sentido que se posiciona a jurisprudência, que de forma uníssona já consagrou o seguinte:
"A indenização por dano moral não deve ser simbólica, mas efetiva. Não só tenta no caso visivelmente compensar a dor psicológica, como também deve representar para quem paga uma reprovação, em face do desvalor da conduta. Não mais cabendo essa indenização com base no art. 84 da Lei 4.117/62, pois revogado pelo Decreto-lei 236/67, a fixação há que se pautar por arbitramento." (TJSP - 1.ª C. Dir. Privado - Ap. - Rel. Alexandre German - j. 27.09.2012 - JTJ LEX).
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