O MODELO DE RELATÓRIO ESTÁGIO
Por: ACDELIMA250112 • 5/6/2021 • Relatório de pesquisa • 464 Palavras (2 Páginas) • 192 Visualizações
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Faculdade Brasil Norte
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Av. José Tupinambá, 1202, Laguinho, Macapá AP. CEP: 68908-126.
Fones: (96) 3223-7924/3223-7627
DISCIPLINA | ESTÁGIO SUPERVISIONADO | ||
PROFESSORA | ALINE NAUANE | ||
ALUNO | ANA CRISTINA GOMES DE LIMA | RA | 0660005093 |
TURMA | DR5Q66 | ||
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA |
JUÍZO | 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ |
TIPO DE AÇÃO: | AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL , CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
PARTES: | AUTOR (A) ROGÉRIO DUARTE ALENCAR E SUA REPONSÁVEL LEGAL GESIELLY AMANDA DUARTE DOS SANTOS |
RÉU: ROGÉRIO DA SILVA ALENCAR | |
Introdução:- Em atendimento ao calendário de atividades e por determinação da professora Aline Nauane no dia 28-03-2019, compareci ao Fórum, na 2ª vara cível de fazenda pública e presenciei a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento que se desenvolveu da seguinte forma: No dia 28-03-2019 as 10h foi feito o pregão e responderam a representante do ministério público, na pessoa da promotora de justiça GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO o autor ROGÉRIO DUARTE ALENCAR, representado por sua genitora GEISIELLY AMANDA DUARTE, acompanhada pelo defensor público DR. LEONARDO VIDAL LOPES e o réu ROGÉRIO DA SILVA ALENCAR e a testemunha KATIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, ata em anexo. E foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento. E a MMª juíza passou a ouvir a genitora da criança e posteriormente o pai, assim como também a testemunha arrolada, e ficou evidente para o juízo que a criança embora se chamasse ROGÉRIO DUARTE ALENCAR, em seu registro de nascimento, devido a separação dos pais desde antes do nascimento nunca foi chamada pelo nome de ROGÉRIO e sim desde o ventre da genitora era chamado pela mesma e por seus amigos e familiares de ARTHUR, apesar da inicial contestação do pai, que não concordava na mudança do nome, após ouvir o parecer do ministério público, o pai deu sua anuência entendendo que o mais importante seria a preservação dos direitos da criança, que já com quase 2 anos de idade, sempre foi chamado de ARTHUR, por mais que contrariando a genitora o pai o tenha registrado com o nome de ROGÉRIO, diante das peculiaridades que envolvem o caso, a MMª juíza, manifestou-se favorável a ALTERAÇÃO do nome de ROGERIO PARA ARTHU. Os atos foram encaminhados conclusos ao gabinete para a decisão Análise crítica da audiência: No presente caso, foi de suma importância o parecer do ministério público no momento das oitivas, pois o pai mostrava-se resiliente em não aceitar a mudança do nome da criança, apesar de nunca ter convivido com o menor e tê-lo visto pouquíssimas vezes, porém após a contestação verbal feita pelo defensor e o parecer do ministério publico o fizeram compreender que o mais importante a ser preservado após uma separação é o bem estar e o direito da criança e o mesmo passou a concordar em aceitar a mudança do nome levando a Juíza a manifestar-se favorável a alteração. Nada mais havendo a relatar, dou por encerrado o presente relatório. |
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