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O MODELO DE RELATÓRIO ESTÁGIO

Por:   •  5/6/2021  •  Relatório de pesquisa  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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         Faculdade Brasil Norte

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Av. José Tupinambá, 1202, Laguinho, Macapá AP. CEP: 68908-126.

Fones: (96) 3223-7924/3223-7627

DISCIPLINA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

PROFESSORA

ALINE NAUANE

ALUNO

ANA CRISTINA GOMES DE LIMA

RA

0660005093

TURMA

DR5Q66

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

JUÍZO

2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

TIPO DE AÇÃO:

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL , CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

PARTES:

AUTOR (A) ROGÉRIO DUARTE ALENCAR E SUA REPONSÁVEL LEGAL GESIELLY AMANDA DUARTE DOS SANTOS

RÉU: ROGÉRIO DA SILVA ALENCAR

Introdução:- Em atendimento ao calendário de atividades e por determinação da professora Aline Nauane  no dia 28-03-2019, compareci ao Fórum, na 2ª vara cível de fazenda pública e presenciei a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento que se desenvolveu da seguinte forma:

No dia 28-03-2019 as 10h foi feito o pregão e responderam a representante do ministério público, na pessoa da promotora de justiça GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO o autor ROGÉRIO DUARTE ALENCAR, representado por sua genitora GEISIELLY AMANDA DUARTE, acompanhada pelo defensor público DR. LEONARDO VIDAL LOPES e o réu ROGÉRIO DA SILVA ALENCAR e a testemunha KATIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, ata em anexo.

E foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento. E a MMª juíza passou a ouvir a genitora da criança e posteriormente o pai, assim como também a testemunha arrolada, e ficou evidente para o juízo que a criança embora se chamasse ROGÉRIO DUARTE ALENCAR, em seu registro de nascimento, devido a separação dos pais desde antes do nascimento nunca foi chamada pelo nome de ROGÉRIO e sim desde o ventre da genitora era chamado pela mesma e por seus amigos e familiares de ARTHUR, apesar da inicial contestação do pai, que não concordava na mudança do nome, após ouvir o parecer do ministério público, o pai deu sua anuência entendendo que o mais importante seria a preservação dos direitos da criança, que já com quase 2 anos de idade, sempre foi chamado de ARTHUR, por mais que contrariando a genitora o pai o tenha registrado com o nome de ROGÉRIO, diante das peculiaridades que envolvem o caso, a MMª juíza, manifestou-se favorável a ALTERAÇÃO do nome de ROGERIO PARA ARTHU.

Os atos foram encaminhados conclusos ao gabinete para a decisão

Análise crítica da audiência:

No presente caso, foi de suma importância o parecer do ministério público no momento das oitivas, pois o pai mostrava-se resiliente em não aceitar a mudança do nome da criança, apesar de nunca ter convivido com o menor e  tê-lo visto pouquíssimas vezes, porém após a contestação verbal feita pelo defensor e o parecer do ministério publico o fizeram compreender que o mais importante a ser preservado após uma separação é o bem estar e o direito da criança e o mesmo passou a concordar em aceitar a mudança do nome levando a Juíza a manifestar-se favorável a alteração.

 Nada mais havendo a relatar, dou por encerrado o presente relatório.

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