O MODELO RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: gleridsonlobo • 29/3/2019 • Trabalho acadêmico • 927 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DURVAL, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, apresentar, com fulcro no art. 396 e 386-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas a sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
I – DOS FATOS:
DURVAL foi denunciado pela suposta prática dos delitos de ROUBO QUALIFICADO, INCÊNDIO, SEQUESTRO E LESAO CORPORAL GRAVE EM CONCURSO MATERIAL – artigos 157, 148, 250, 129, todos do Código Penal – em concurso material, respectivamente.
Segundo consta na Denúncia do Ministério Público, DURVAL, supostamente, teria praticado um roubo contra o Sr. Anderson, carteiro, que ficou em seu lugar na Agência Comunitária dos Correios, agredido superficialmente alguns clientes e, posteriormente, teria ateado fogo ao patrimônio naquela agencia.
Conforme consta nos autos, o Delegado que presidia o inquérito realizou diligência para apuração do suposto crime praticado por Durval, para isso tomou depoimentos das vitimas que estavam no local do acontecimento. Além disso, a polícia invadiu a residência de Durval por volta da 20h para realizar busca domiciliar e pessoal.
Com base no relato de uma pessoa de nome Terezinha, ex-amante de Durval, que diz ter rereconhecido o acusado por achar que estava usando uma suporta camisa por ela dado em um dos seus aniversários, sem saber informar qual dos aniversários ao longo dos anos que com ele conviveu em um relacionamento.
O acusado, que é primário e de bons antecedentes, foi denunciado apenas com base na diligência realizada e invasão da casa de Durval pela polícia sem nenhum mandado judicial e, acima de tudo, em horário não permitido segundo previsão constitucional.
II – DO DIREITO:
A - Da ilicitude da prova basilar da denúncia
A Constituição pátria, em seu artigo 5°, inciso XI , protege a inviolabilidade domiciliar, nos seguintes termos: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Conforme relatado, nota-se, portanto, que a denúncia baseou-se em prova obtida por meio ilícito, uma vez que foi realizada diligência com invasão da casa de Durval sem autorização judicial e ainda mais, em horário impróprio para tal fato.
Sobre a aceitação de provas ilícitas no processo, versa o art. 157 do Código de Processo Penal que: “.São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”
Portanto, o Ministério Público em sua denúncia utilizou-se de prova que não respeitou o devido processo legal para ser produzida, motivo pelo qual, deve ser desentranhada do processo.
Uma vez desentranhada do processo a referida prova, a denúncia restará esvaziada de materialidade e de indícios suficientes de autoria, já que apenas o relato das vítimas não sustenta a peça acusatória sem identificação clara e evidente do autor do crime, que, por sua vez carece de justa causa.
A respeito da justa causa, o Código de Processo Penal em art. 395, inciso III versa que “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: faltar justa causa para o exercício da ação penal”, não restando, assim, motivo para aceitação da denúncia.
B - Da impossibilidade de autoria:
Ademais, cumpre esclarecer que o réu foi citado pela senhora Terezinha, pelo simples de ter identificado uma camisa supostamente presenteada em um dos aniversario, sem saber a data exata, ou seja, carecendo de certeza da afirmativa alegada, pode ter dito em momento de raiva pela separação do relacionamento com o Durval.
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