Modelo Resposta Penal
Por: Bruno Palone Nogari • 5/5/2017 • Ensaio • 461 Palavras (2 Páginas) • 488 Visualizações
QUESTÃO 01
A – Não, a prova utilizada para instauração do processo é ilícita, conforme artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando ainda o direito a indenização pelos danos causados dessa violação.
B – Não, são provas ilícitas pois ambas decorrem do meio de prova ilícito, são derivadas da originária a chamada pela doutrina de teoria dos frutos da arvore envenenada, ainda conforme artigo 5º, inciso LVI, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito.
O artigo 157, caput e 157,§1º primeira parte, ainda ensina, que, são admissíveis as provas ilícitas e delas derivadas, devendo ser desentranhada do processo.
Ademais não se aplica o artigo 157,§2º do Código de Processo Penal, fica claro que passado 2 (dois) anos e se não fosse a prova ilícita, não se chegaria aos objetos da prova.
C – O juiz deve declarar a nulidade do processo com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, que diz que a nulidade ocorrerá por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
QUESTÃO 02
A – Não a tipificação não está correta, pois Arlete cometeu o crime de infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal e vai responder por ele em razão erro sobre a pessoa previsto no artigo 20,§3º do Código Penal.
B – O recurso a ser manejado contra decisão de pronuncia é o Recuso em Sentido Estrito com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
QUESTÃO 03
A – Deve-se alegar a legitima defesa com base no artigo 25 do Código Penal, ora, evidente a injusta agressão sofrida por João e a forma moderada do meio necessário para repelir tal agressão, o João deve ser absolvido com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não concorreu para infração penal, o fato dele ter atingido o filho de caio se enquadra no caso em tela no erro sobre a pessoa, previsto no artigo 20 §3º, do Código Penal.
QUESTÃO 04
A – Marcos deve responder apenas por um crime de estelionato, pois conforme doutrina majoritária e sumula 17 do STJ, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva é absorvido por este.
O concurso de crime material deve ser afastado, ocorreu apenas um crime de estelionato, o segundo mencionado, no caso em tela, nem por tentativa o acusado deve responder por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, foi impossível consumar-se o crime, conforme artigo 17 do Código Penal.
B – Sim, caso as teses fossem aceitas caberia sursis processual, pois a pena mínima não ultrapassaria 1 ano, portanto aplicando-se no caso em tela a suspenção condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais 9.099/95.
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