O Mar Adentro
Por: Luma Prioli • 6/12/2019 • Resenha • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
RESENHA
MAR ADENTRO
Mar Adentro é um longa-metragem espanhol que tem como eixo retratar a eutanásia. O filme, baseado em fatos reais, vai contar a história do marinheiro Ramón Sampedro que após um acidente de mergulho, batendo a cabeça gravemente em uma rocha, fica tetraplégico. Após 27 anos acamado, ele decide lutar pelo de tirar a própria vida, mesmo possuindo lucidez. Com o decorrer da narrativa, o ex-marinheiro acaba criando conflitos com a justiça, a igreja e com a própria família, pois o ato de se ‘’auto suicidar’’ vai contra os valores dos terceiros. Sua vida começa a mudar a partir do momento em que conhece Rosa, uma advogada que compreende o seu sentimento de infelicidade perante a situação na qual vive e passa a apoia-lo na questão. Porém, ao mesmo tempo, uma vizinha e um padre intervém na história, tentando convence-lo de que a vida vale a pena mesmo não podendo fazer as coisas nas quais gostaria.
No desdobramento dos anos, Ramón se sente esgotado de depender das pessoas para realizar suas vontades e anseios, e com isso, convoca a advogada para tentar fazer seu último pedido a justiça, que é cometer a eutanásia. Em muitas partes do filme, o personagem repete a seguinte frase: ‘’a vida assim não é digna’’, levando portando a reflexão de que todos têm direito a vida, porém, essa vida tem que ser digna. Essa vida não sendo digna pode ser considerada vida? Será que todos têm direito a vida? Ou todos têm direito a uma vida digna? A todo momento o filme demonstra em como Ramón se mostra infeliz e deprimido, dizendo que o mesmo mar que lhe deu muitas alegrias, também foi o que lhe tirou as mesmas. Por fim, Ramón não consegue a aprovação da justiça para cometer a eutanásia e o filme se encerra com o personagem aceitando a ajuda de Rosa, a advogada. Tudo feito discretamente, Ramón se despede da família e com a ajuda de Rosa, ele toma cianureto de potássio, levando-o a óbito.
EUTANÁSIA
A eutanásia é o ato deliberado de possibilitar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por doenças incuráveis ou estados terminais. Esse tipo de prática é diferente do ‘’suicídio assistido’’, que tem o âmbito de disponibilizar ao paciente formas para que ele mesmo cometa suicídio.
Existem duas classificações para a eutanásia: a voluntária e a involuntária. A voluntária é o próprio paciente que, de forma consciente, expressa o desejo de morrer e pede ajuda para a realização do procedimento; e na eutanásia involuntária, a pessoa doente se encontra incapaz de dar consentimento para determinado tratamento, portando a decisão fica sob custódia de outra pessoa (geralmente familiares). Além disso, pode-se, também, especificar este ato como passivo ou ativo. Na eutanásia ativa, é o posicionamento de comandar de forma deliberada para rematar a vida do paciente (por exemplo: injetar uma dose excessiva de sedativos); enquanto que na eutanásia passiva, consiste em não terminar ou interromper o tratamento necessário à sobrevivência do doente.
EUTANÁSIA E O DIREITO PENAL
O ato de cometer eutanásia gera uma grande discussão tanto nos âmbitos religiosos, quanto éticos e principalmente jurídicos. No filme, Ramón Sampedro (de origem espanhola e residia no seu local de origem), por não suportar mais viver naquelas circunstâncias, solicitou à justiça espanhola o direito de morrer. O processo judicial demorou mais de quatro anos, e a decisão foi contrária a seu desejo, visto que a Corte Espanhola tinha a concepção de que tal ato seria homicídio. Contudo, mesmo com a decisão da Corte, Ramón e seus companheiros não deixaram de cometer tal inflação, e antes de morrer, o personagem grava um vídeo, onde se tem a participação de seus colegas efetuando a colocação de um canudo dentro de um corpo, porém quem coloca o canudo na boca e suga o cianeto é Sampedro, livrando os amigos de um possível homicídio.
Adentrando o assunto a legislação brasileira, ao analisarmos o caso de Ramón Sampedro e a frase dita ‘’a vida não é digna assim’’ (como forma de justificar a sua decisão de procurar na justiça em tirar a própria vida), tem-se que no ordenamento jurídico vigente no Brasil, as palavras proferidas pelo personagem movem de alguma forma a Constituição brasileira. Nela encontramos em seu artigo 1°, inciso III algo significativo sobre dignidade
O art. 1°, Inciso III da CF traz:
Caput – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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