O Mercosul
Por: hanwseok • 9/4/2019 • Trabalho acadêmico • 2.717 Palavras (11 Páginas) • 185 Visualizações
1. Histórico
O Mercosul teve sua origem em um projeto político, - com intenções econômicas de integração bilateral - a Ata para a Integração Brasil Argentina, de 1986, o qual estabeleceu o Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE), dispondo sobre tratamentos preferenciais frente a terceiros mercados. Em seguida no ano de 1988, com o objetivo de consolidar a integração, foi adotado o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre Brasil e Argentina, visando instituir um espaço econômico comum.
Esse modelo de processo bilateral e administrado, com tendência mercantilista, foi substituído em meados de 1990, por razões políticas de novas administrações tanto na argentina com o presidente Carlos Saul Menem, e no Brasil com o presidente Fernando Collor, os quais passaram a introduzir mudanças neoliberais nas políticas econômicas de seus países. Consolidada na Ata de Buenos Aires, em 1990 pelos dois presidentes e registrada pouco depois na Aladi como Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), prevendo uma cobertura total do universo tarifário, estabeleceu um esquema mais comercialista e liberalizante.
Em consequências a imediata reação, se deu início à etapa quadrilateral, quando se estendeu o mercado comum aos dois outros vizinhos, em meio de consultas realizadas no segundo semestre de 1990, chegou-se ao Tratado de Assunção (TA), assinado em 26 de março de 1991, fazendo parte dessa integração a Argentina, o Brasil, o Paraguai e Uruguai - e em 25 de junho de 1996, Chile e Bolívia se juntam a esse bloco. Sendo que o referido tratado é considerado como uma cópia da ACE-14. Foi pelo tratado de assunção que se fundamento a estrutura do Mercosul, em que estão positivados os seus princípios elementares, tratado que essencialmente estabeleceu o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Como característica do TA, de forma objetiva como indica seu nome, é um tratado para a constituição de um mercado comum entre os quatro países membros, sendo um documento transitório e desprovido de mecanismos compulsórios. A falta de mecanismos, competências e prazos que definem precisamente o que deveria ser feito, dificultaram que o TA atingisse seus objetivos estabelecidos inicialmente.
Em um período considerado de transição, foi a adotado um calendário de tarefas a serem implementadas para cumprir as tarefas e requisitos para alcançar o mercado comum objetivado. Apesar de suas imperfeições, nesse período foi alcançado certo consenso quanto à implementação da zona de livre comércio e a criação da união aduaneira.
Perante de uma onda de otimismo, se chegou a Ouro Preto, o, em dezembro de 1994, foi estabelecido um protocolo, que confirmou todos os mecanismos e instituições já existentes, sem grandes inovações. Esse Protocolo de Ouro Preto concedeu a “personalidade de direito internacional” ao Mercosul, o que habilitou a negociação de acordos comerciais com parceiros individuais.
Em meio as dificuldades comerciais e de balanço de pagamentos dos países membros, com a insuficiência de mecanismos de solução de controvérsias levou à adoção do Protocolo de Olivos, no final da década, criando um Tribunal Permanente de Revisão, considerado como última instância para apreciar o que foi decidido em primeira instância, por meio de arbitragem, sendo que sua entrada em vigor não impediu o agravamento das tensões no bloco e a deterioração do comércio interno.
Numa continuidade de crises, restrições operacionais e divergências normativas, afastaram ainda mais o Mercosul dos objetivos de convergência macroeconômica e de unificação dos mercados estipulados no artigo fundamental do TA.
De forma objetiva a partir de 2003 o Mercosul jamais voltou a ser o que era nos primeiros anos de sua existência quadrilateral. A crise do Mercosul pode ser estabelecida por dois os fatores efetivos. Primeiro pela incapacidade ou indisposição dos governos em
empreenderem as atividades mínimas do próprio processo de integração; segundo pela falta de implementação dos acordos, normas e decisões adotadas nas reuniões de cúpula do bloco.
Já no governo de Lula e Kirchner, sendo que Kirchner teve a orientação protecionista e defensiva das políticas econômica e comercial, e por Lula a demonstração de a leniência e tolerância sob pretexto de preservação do Mercosul, conclusivamente as posturas combinadas da Argentina e do Brasil terminaram por fragilizar o Mercosul.
2. Estados membros
De forma objetiva o Mercosul se iniciou na união entre os países membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai permanecendo estes mesmo até atualmente. Ao longo de 2004 os países Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Venezuela foram incorporados gradativamente, sendo que na reunião de cúpula do Mercosul em dezembro de 2005, a Venezuela passou a ser considerada como um estado em via de adesão
Em relação a Bolívia se encontra em situação de suspensão de acordo com o descumprimento do disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia, como consequência teve todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do Mercosul, sendo essa condição cessada ao ponto em que se verifique o pleno restabelecimento da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela.
3. Principais órgãos
Foi pelo Protocolo de Ouro Preto que se aperfeiçoou o quadro de órgãos institucionais do Mercosul, criando uma estrutura com os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo Mercado Comum; Comissão de Comércio do Mercosul; Comissão Parlamentar Conjunta; Foro Consultivo Econômico Social; Secretaria Administrativa do Mercosul.
O Conselho do Mercado Comum é compreendido como o órgão superior incumbido de conduzir a tomada de decisões e as políticas do processo de integração para a garantia dos objetivos do Mercosul, velando pelo cumprimento do Tratado de Assunção e seus protocolos e acordos, exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, firmar e negociar acordos em nome do Mercosul, a criação, modificação e extinção de órgãos que se façam pertinentes, esclarecer os conteúdos de suas decisões, e adotar decisões de matéria financeira e orçamentária.
O segundo órgão, o Grupo Mercado Comum é aquele que exerce a função executiva, sendo formado por quatro membros titulares e quatro membros suplentes de cada Estado, contando necessariamente com representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais. Entre suas funções está velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, nos limites de sua competência, propor projetos para a decisão do Conselho do Mercado comum, por delegação expressa do mesmo pode negociar acordos em nome do Mercosul, com a participação de representantes de todos os Estados-Partes, criar, modificar ou extinguir órgãos, essas entre outras disponíveis no art. 14 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção. Sendo que o Grupo Mercado Comum manifestar-se mediante resoluções, que são consideradas obrigatórias para os Estados-Partes.
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