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O Modelo Açao Pauliana

Por:   •  3/2/2021  •  Resenha  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA  CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Tertuliano João José, brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o CPF nº 380.457.332-91, portador da cédula de RG n°120298-RJ, endereço eletrônico tertulianobrasileirojose@gmail.com, domiciliado e residente no Rio de Janeiro/RJ, vem respeitosamente, na pessoa de seu procurador (procuração em anexo doc.03), propor a presente AÇÃO PAULIANA com fundamento nos artigos 158 do Código Civil e 318 do Código de Processo Civil, em face de Ulisses Joaquim Benedito, brasileiro, solteiro, gerente, inscrito sob o CPF n° 322.170.641-54, portador da cédula de RG n°66181415-SP, endereço eletrônico ulissesbenedito@gmail.com, domiciliado e residente no Rio de Janeiro/RJ, e Marius Pereira da Rocha, brasileiro, solteiro, policial, inscrito sob o CPF n 452.976.619-87, portador da cédula de RG 400289-RO,  com endereço eletrônico rochamarius@yahoo.com, domiciliado e residente no Rio de Janeiro/RJ.

I - DOS FATOS:

O Credor, ora Autor, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, em ato de boa fé emprestou o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) ao Réu ULISSES, em ato de confiança, acreditando que por possuírem uma relação de amizade a longo período não ocorreria problemas em relação a divida iniciada.

Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que o devedor Ulisses cumprisse com a obrigação de pagamento do respectivo empréstimo ora feito, não lhe sendo cobrado acréscimo ou juros quanto ao valor do montante. No ultimo dia do prazo ora pactuado (31/01/2016), Ulisses foi notificado extrajudicialmente, tendo em vista o descumprimento de sua obrigação, com a alegação de que não possuía recursos suficientes para a devida quitação do empréstimo, possuindo o credor total conhecimento de que o devedor Ulisses não possui bens ou recursos em seu nome para que se pudesse dar cumprimento a divida.

Contudo, após um período de 7 dias corridos da constituição em mora, o credor passa a ter conhecimento de que Ulisses perdoou uma divida no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sente mil reais), de seu devedor Marius este residente e domiciliado na mesma cidade. Assim, conheceu o fato soube o conluio dos réus Marius e Ulisses que buscaram de forma maliciosa dilapidar o patrimônio do então autor da presente demanda, com intenção de se ausentar do cumprimento de sua obrigação e de prejudicar ao credor.

Assim necessária a demanda judicial, pelos fundamentos jurídicos que agora se expõe.

II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Por força do art. 789 do CPC “o devedor responde com a integralidade de seus patrimônios presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações”.

Neste caso Ulisses se constitui em mora afirmando não dispor de patrimônio suficiente para a quitação de seu débito com Tertuliano, não possuindo qualquer bem em seu nome, e poucos dias após perdoa dívida de Marius.

Ainda que este ato inicialmente possa ser compreendido como um exercício regular de seu direito enquanto credor, nos termos da Lei, por força do art. 158 do Código Civil.

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderá ser anulado pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ “2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.”.

Ao remir a dívida e causar dano a seu credor quirografário preexistente Ulisses pratica ato definido como ilícito, e nomeado Fraude contra credores. Marius ao participar em conluio com Ulisses torna-se também responsável pela ação fraudulenta e assim coautor desta, sendo que ambos respondem agora pelos danos causados ao Autor nos termos do art. 161 do CC, visto que nesse “negócio” houve má fé por parte de ambos, visto que Ulisses não queria o dinheiro em conta do pagamento da dívida de Marius, pois este dinheiro iria servir para pagar Tertuliano e Marius também querendo ficar com essa grande quantia aceitou essa proposta de perdão de dívida.

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