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O Modelo Petição

Por:   •  26/3/2019  •  Ensaio  •  3.505 Palavras (15 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO - SANTA CATARINA

CARLA TAVARES, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF nº ..., e RG nº ... residente e domiciliada na rua São Paulo, nº 45, Bairro São Martinho, Tubarão/SC, vêm, perante Vossa Excelência por intermédio de seus procuradores (documento anexo), propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face de ALVORADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ....,com sede na Rua ... Tubarão/SC e JOSÉ BONIFÁCIO, brasileiro, estado civil ..., motorista, residente e domiciliado na Estrada Geral do Sertão dos Correas, S/N, próximo a Padaria Pão Doce, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. FATOS

Na data de 25/10/2015, por volta das 07h, a Requerente conduzia seu veículo FORD KA, ano e modelo 2015, de cor branca, placas QUI 7453 de propriedade de sua mãe MARIA TAVARES pela Rua Padre Bernardo Spettmann, sentido BR 101/Centro, quando teve sua trajetória interceptada por um ônibus saindo da rodoviária M.Benz, placas HFG 8970, da empresa ALVORADA, conduzido por JOSÉ BONOFÁCIO, que não observou o tráfego local e ao entrar na pista colidiu com o carro da Requerente, provocando assim o acidente.

Em seguida, os policiais que atenderam o acidente ao confeccionar o Boletim de Ocorrência, descreveram que a colisão ocorreu porque o motorista do ônibus entrou repentinamente na via preferencial sem observar a corrente do tráfego que transitava no local.

Do acidente, resultaram danos materiais ao veículo conduzido pela Requerente, os quais, o menor valor feito pelos orçamentos realizados totalizou a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Além dos danos materiais, em razão do acidente, a Requerente fraturou a perna e o braço esquerdos, sofreu uma perfuração no pulmão e várias escoriações pelo corpo. Pela gravidade de seus ferimentos, a Requerente ficou hospitalizada por 20 (vinte) dias, período em que foi submetida a cirurgias para retirada da parte do pulmão afetado, colocação de pinos na perna e a amputação do dedo polegar, que foi completamente amassado com o choque.

Diante disto, a Requerente ficou sem condições de exercer qualquer atividade por mais de 60 dias. Como advogada autônoma, a Requerente possuía uma renda aproximada de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Destaca-se que até a presente data a Requerente possui cicatriz no braço e perna afetados, mesmo após intervenções cirúrgicas reparadoras realizado, suportando integralmente o custo de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Na data do acidente, a Requerente se dirigia para o Campus da Universidade do Sul de Santa Catarina para realizar a prova escrita, segunda etapa, do concurso público destinado a preencher vaga na Procuradoria do Município de Tubarão, para o qual a autora estava se preparando a mais de 6 (seis) meses, tendo na primeira etapa alcançado a maior pontuação entre todos os 50 candidatos.

Em razão do acidente, não pode realizar a prova, em que possuía uma probabilidade muita alta de ser aprovada, que poderia auferir um salário no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além das vantagens de alimentação e plano de saúde.

Ressalta-se, por fim, que a empresa proprietária do ônibus possui uma frota não inferior a 70 veículos de transporte e que atualmente a Requerente sobrevive de auxílio material prestado pela família, pois, como já explanado anteriormente, ela não consegue mais realizar as atividades que antes desempenhava, já que tem dificuldade para dirigir e andar.

II. DO DIREITO

II.I RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA(legitimidade ativa) (legitimidade passiva)

Conforme dito anteriormente, o acidente ocorreu em razão do motorista do ônibus ao sair da rodoviária, não tomar as devidas precauções, invadiu a pista preferencial ocasionando a colisão com a Requerente. Conforme comprovado, o motorista responsável pelo acidente era José Bonifácio, motorista e empregado da empresa Alvorada.

Diante do acidente, a Requerente sofreu além dos danos matérias, resultou, também, em sérios problemas físicas que resultaram em sua diminuição na capacidade de exercer suas atividades profissionais que anteriormente realizava sem maiores problemas. Conforme o nosso Código Civil, em seu artigo 186, o dano causado pelo motorista do ônibus deve ser reparado.

927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Como o motorista do ônibus, responsável pelo acidente, é empregado da empresa requerida, o artigo 932, inciso III, do Código Civil, determina a empresa deve ser responsável também pelas reparações dos danos causados por seus empregados.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

[...]

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Como o acidente ocorreu por culpa do motorista, no exercício de sua função pela a empresa Requerida, esta possuí responsabilidade objetiva pela reparação dos danos ocasionados na Requerente.

Nesse sentido, é pacifico o entendimento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO. MORTE DO MOTORISTA QUE SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO E DE SEU AJUDANTE. CULPA DO CONDUTOR E LIAME SUBJETIVO (DANO COM O EVENTO) DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA (ART. 932, INC. III, DO CC/2002). REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 341 DO STF. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE. Para que a responsabilidade do empregador emerja, faz-se necessária a presença dos pressupostos: "a) culpa do empregado; b) relação de emprego ou de dependência do agente direto do dano para com o patrão, amo ou comitente; c) que o ato danoso do preposto se dê no exercício do trabalho, ou por ocasião dele" (Silvio Rodrigues). QUANTIFICAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO ENTRE A RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, OBJETIVO PEDAGÓGICO DA MEDIDA E RESTABELECIMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL. MINORAÇÃO INVIÁVEL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DA RÉ EM PAGAR MENSALMENTE O VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO EM VIGOR NA DATA DA SENTENÇA ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS AUTORES EM RELAÇÃO AO FILHO FALECIDO COMPROVADA. DIMINUIÇÃO DO IMPORTE MENSAL AFASTADA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA MEDIDA OBSERVADOS. Na determinação do valor da prestação alimentícia, busca-se encontrar o montante do prejuízo que sofreram as pessoas a quem a vítima assistia. Para tanto, deve-se conhecer a realidade econômica da vítima e destacar a parte que aproveitava para as suas próprias despesas. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-Q DO CPC E SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO NÃO ACATADO. "Atento ao disposto no art. 475-Q, do CPC, a fim de se garantir o pagamento da pensão alimentícia mês a mês, impõe-se a constituição de fundo de capital pelos réus, nos limites da obrigação de cada demandado" (Apelação Cível n. , rel. Des. Henry Petry Junior). SEGURADORA. PERDA DA COBERTURA APOSTA NA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO QUE NÃO DECORREU DIRETAMENTE DA CONDUTA DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 768 DO CC/2002. DEVER DE SEGURAR EVIDENTE. Para que se promova o afastamento da responsabilidade da seguradora é preciso que o risco sobrevenha em razão da conduta do segurado e não de terceiro, mesmo que seu empregado, pois, "o vigente Código é expresso no sentido de que o segurado só perderá o direito à garantia, se agravar intencionalmente o risco do contrato" (Sílvio de Salvo Venosa). ABRANGÊNCIA DA COBERTURA DO SEGURO. ESPECIFICAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO. AFRONTA À DICÇÃO DA LEI N. 8.078/1990. A CLÁUSULA QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO POR DANOS CORPORAIS COMPREENDE TAMBÉM OS DANOS MORAIS. "A saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas is se acham em situação de normalidade e equilíbrio, não se podendo apartar do dano corporal tal como do dano pessoal, aquele decorrente do sofrimento mental e da angústia da vítima" (Ag. n. 935821-MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior). JUROS DE MORA. ILÍCITO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CC/2002 C/C O ART. 161, § 1º, DO CTN. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA/IBGE, CONFORME CONTRATADO NO SEGURO (CLÁUSULA 14.5). TERMO A QUO. DATA DA APÓLICE. O termo inicial da correção monetária no caso de seguro é contado da data da apólice, a fim de ser garantido o pagamento da indenização em valores monetários reais. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O DA INSURGÊNCIA DA RÉ E DESPROVIDO O RECLAMO DA SEGURADORA. (TJ-SC - AC: 478451 SC 2009.047845-1, Relator: Altamiro de Oliveira, Data de Julgamento: 08/06/2011,  Câmara Especial Regional de Chapecó, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Chapecó)

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