O Modelo de HC
Por: Schirley Neves • 27/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 67 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Proc. n.
"B", já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move "A", por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V. Exª, com fulcro no art. 897-A da CLT, opor tempestivamente os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- - HISTÓRICO PROCESSUAL
O embargado propôs reclamação trabalhista em face do embargante requerendo o reconhecimento de horas extras, ação esta julgada inteiramente procedente, o que
originou a interposição do recurso ordinário pelo peticionário que manteve integralmente a decisão originária.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente controvertida em um de seus pontos. Senão vejamos:
- - DA CONTRADIÇÃO
Como mencionado, o referido acórdão manteve integralmente a decisão
originária, caracterizando, portanto, a procedência do pedido pertinente às horas extras.
Contudo, a sentença originária decretou a procedência da demanda por entender que não seria cabível a tese de defesa, que descreveu terem as partes pactuado acordo
de compensação. Desta feita, entendeu o juízo de 1° grau que o art. 59, §2°, da CLT, bem como o art. 7º, XIII, da CRFB/88, que referido acordo deveria ser,
obrigatoriamente, pactuado através de norma coletiva, não sendo admitido individualmente.
Ocorre que o acórdão ora guerreado, conquanto, repita-se, mantenha
integralmente a decisão originária, destaca, ao final, que o TST já admite referido acordo de maneira individual, configurando claramente a contradição que legitima a oposição dos presentes embargos.
E tal fato é absolutamente cristalino, pois o TST, através da súmula 85, destaca a possibilidade de pactuação do acordo de compensação de maneira individual.
Portanto, demonstrado está o equívoco do acórdão, pelo que merece revisão.
- - DO EFEITO MODIFICATIVO
Nos termos do próprio art. 897-A da CLT, bem como da súmula 278 do TST, referida contradição certamente acarretará efeito modificativo no julgado, o que desde já se
requer.
- - CONCLUSÃO
Pelo exposto, requer seja recebido o presente recurso e, em seguida, provido, corrigindo assim a contradição apontada, o que, como dito, acabará por acarretar efeito modificativo no julgado, nos termos expostos.
Nesses termos, pede deferimento.
Barbacena, 11 de setembro Advogada: Schirley Neves
OAB n.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Schirley Thaís das Neves, brasileira, advogada, OAB/MG XXXX, endereço profissional na Rua Diaulas Hertel, n°40, Bairro Boa Vista, Barbacena -MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS REPRESSIVO
em favor de JOSÉ CARLOS ROBERTO, açougueiro, CPF (...), domiciliado na rua XXX, Bairro X, Campo Grande-MS, contra ato ilegal praticado pelo Excelentíssimo Juiz Carlos Alberto Garcete, pelas razões de fato e fundamentos:
DOS FATOS
Consta nos autos que o Paciente foi preso em flagrante delito ao tentar furtar peças de filé mignon, picanha, pacotes de linguiça e mandioca do açougue em que trabalhava na região central de Campo Grande- MS. Todavia, tratou-se de “flagrante preparado”, conduta não aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o proprietário soube que os produtos haviam sido separados no decorrer do dia e realizou a revista surpresa nos funcionários no final do expediente e acionou a polícia.
Ao realizar a audiência de custódia do Paciente no dia 05/10, o magistrado José Carlos Roberto concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$1576,00 (mil quinhentos e setenta e seis reais).
O réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, sendo o principal provedor do sustento de sua família, o que torna imperioso o direito do mesmo responder em liberdade pelo crime que lhe é imputado. O valor da fiança arbitrada se mostra incompatível com a situação fática do caso, uma vez que o réu está sendo acusado de furtar produtos alimentícios para consumo próprio e de sua família, o que demostra a sua condição de hipossuficiência e impossibilidade de pagamento do valor sem prejuízo do sustento de sua família.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
( . . . )
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
Art. 350 - Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Com efeito, é ancilar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006). LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Recurso provido para, ratificando a liminar anteriormente deferida, determinar a liberdade provisória dos recorrentes, dispensando-os do pagamento da fiança, mantidas as medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração nº 0027666-39.2015.8.05.0000/50000 [ ... ]
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