O Modelo de Peça
Por: rachelrodrigues • 2/5/2019 • Resenha • 2.026 Palavras (9 Páginas) • 135 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA ESTADO DE SÃO PAULO
GESSE CARMO DE BARROS, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG nº 9902005, e CPF nº 020.425.328- 43, residente e domiciliado na Rua Gaspar Abritta, 388, Vila Ferroviária, CEP: 14802-365, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, vem através de seu advogado, que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua dos Libaneses nº 2173, Carmo, na cidade de Araraquara/SP, à presença de Vossa Excelência, à presença de Vossa Excelência, com o costumado e profuso respeito, promover a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
contra INCORPORADORA SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.887.775/0001-59, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 2183, Sala H, Centro, CEP 14801-320, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Rua dos Libaneses, nº 2173, Carmo,
CEP: 14801-425, Araraquara, Estado de São Paulo.
DOS FATOS
O requerente firmou promessa de compra e venda (documento anexo) com a requerida, em 05/04/2015; tendo por objeto a aquisição de um terreno localizado no lote 0419, quadra O, medindo 250 m² do loteamento denominado “RESIDENCIAL SANTA LUZIA” nesta cidade.
As partes acordaram o pagamento da seguinte forma: No ato, entrada do sinal no valor de R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais) e o restante em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais), conforme consta na proposta de compra n.º 0191 e comprovantes de pagamento anexo.
O valor restante do lote seria parcelado em até 180 vezes reajustado anualmente de acordo com a variação do IGPM, sendo que se o pagamento fosse realizado até o dia 10 de cada mês a parcela seria de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) do contrário o valor passaria a ser 180 vezes de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais).
Foi pago a título de sinal e prestações o valor total de R$ 7.332,34 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Este montante ainda não foi corrigido monetariamente. É somente o valor histórico, conforme comprovantes de pagamento juntados.
Ocorre que o requerente, por motivos financeiros, não consegue mais honrar com o compromisso avençado, requerendo por meio desta a rescisão do contrato em questão, bem como a devolução das quantias já pagas corrigidas legalmente.
PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, requer a concessão das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas, despesas processuais e honorários Advocatícios e demais gastos, conforme declaração em anexo.
Rua dos Libaneses, nº 2173, Carmo,
CEP: 14801-425, Araraquara, Estado de São Paulo.
Assim entende nossa melhor jurisprudência:
1602490156 – JUSTIÇA GRATUÍTA - IMPUGNAÇÃO - ÔNUS DA PROVA -
suficiente, para gozar do benefício de AJG, a simples afirmação da parte autora na inicial, sendo da parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. A segunda seção desta corte firmou entendimento no sentido de que a AJG deve ser concedida àqueles trabalhadores que percebam até dez salários mínimos líquidos. (TRF 4ª R. – AC 2005.71.14.002395 - 3 -- 6 T. Supl. -
Rel. Juiz Fed. Ricardo Teixeira do Valle Pereira – DJU 01.11.2006 - p. 843).
Portanto, presentes os elementos necessários, requer- se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como da Lei 1060/50.
DO DIREITO
DA RESCISÃO CONTRATUAL
De acordo com a cláusula 15° (décima quinta) o contrato só poderia ser cancelado na forma prevista no artigo 36 e seus incisos, da lei 6.766/79;
Art. 36. O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
- - por decisão judicial;
- - a requerimento conjunto das partes contratantes; III - quando houver rescisão comprovada do contrato.
Rua dos Libaneses, nº 2173, Carmo,
CEP: 14801-425, Araraquara, Estado de São Paulo.
Portanto o próprio compromisso particular de
compra e venda do imóvel estabelece o direito do Requerente em rescindir o contrato.
Cabe ressaltar que a empresa aceitou a rescisão contratual, mas alegou que não era possível a devolução dos valores pagos, uma verdadeira incoerência. Esta proposta somente foi estabelecida pela Requerida no intuito de pressionar a desistência do Comprador na devolução do imóvel, mas através do inciso primeiro do artigo 36 (I -por decisão judicial), poderá uma das partes recorrer a uma decisão judicial.
Ademais, determina a lei que o contrato deve impor condições iguais para as partes e, no caso presente, tal não foi obedecido, o que demonstra a abusividade do contrato, que por estes e outros motivos deve ser imediatamente rescindido.
Diz o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(omissis)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
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