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O Modelo de Petição

Por:   •  17/7/2019  •  Tese  •  2.408 Palavras (10 Páginas)  •  153 Visualizações

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de BANCO PANAMERICANO S.A., inscrito no CNPJ n.º 59.285.411/0001-13, situado na Avenida Paulista, nº. 2240, CEP 01310-300 - Bela Vista, São Paulo – SP, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I - PRELIMINARMENTE

1 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Requer, desde já, o demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, o que pode ser evidenciado até mesmo pelo fato de ser beneficiário da Previdência Social, com RMI (Renda Mensal Inicial) equivalente a um salário mínimo, além de ser pessoa idosa que necessita de alimentação, medicação e cuidados específicos.

2 - PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessário, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.

II - DOS FATOS

Inicialmente, cabe ressaltar, que o Requerente é pessoa idônea, trabalhadora e honesta, prezando pela Justiça acima de tudo, motivo pelo qual é bem visto na sociedade, em virtude de sua conduta ilibada, não tendo havido nada que o desabone em toda a sua trajetória, relatos estes que podem ser comprovados por qualquer pessoa neste município, bem como por seu histórico social e financeiro.

Quanto ao fato que gerou o ajuizamento da ação, o autor conta com 71 anos de idade, estando atualmente aposentado junto ao INSS, recebendo o benefício n.º 1449345970 através do Banco Bradesco, na conta poupança de nº: 0514273-3, Agência: 1085.

Em meados de janeiro de 2015, de forma unilateral, e, consequentemente, sem o consentimento do Requerente, o Banco PANAMERICANO S.A. passou a fazer descontos no Cartão do Autor em sua conta do BANCO BRADESCO, sem que o mesmo tivesse tal conhecimento.

Ora, Excelência, tal ato se perpetua até os dias atuais, fazendo com que o Requerente acredite, que seja um desconto infinito.

Ocorre que o Idoso nunca tomou tal empréstimo ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto. O requerente somente descobriu que fora vítima de fraude quando notou que seu benefício previdenciário começou a vir em valor inferior ao devido.

Então o autor ficou preocupado, pois não fez o referido empréstimo, não assinou contrato para a obtenção deste empréstimo nestas datas, também não recebeu nenhum valor que correspondesse ao empréstimo.

Considerando todos os descontos efetuados sem o consentimento do autor, até o presente momento, realizados pelas empresas rés de modo unilateral, de acordo com os documentos anexados, totaliza uma debito aproximado de mais de R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e volto a frisar, é um empréstimo sem fim.

ISSO É UM ABSURDO!

Vale ressaltar, que por diversas vezes o Requerente tentou solucionar esse problema de uma forma amigável, procurando por várias vezes as Requeridas, porém, não obteve êxito.

Nesse caso, não restou outra saída, senão o aforamento desta presente ação, com o fito de resolver de uma vez por todas, esse problema que vem abalando moralmente e financeiramente o Requerente.

III - DO DIREITO

Observa-se, Excelência, de todo o fato acima narrado, que a real intenção das Requeridas é locupletar-se ilicitamente, uma vez que, sem justificativa alguma, atribuiu a este uma dívida inexistente.

A Constituição Federal de 1988 determinou a proteção do consumidor e a elevou a categoria de direito fundamental e princípio a ser obedecido no referente à estabilidade da ordem econômica, cabendo ao Estado promover a defesa do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V da CF).

Encontra o consumidor proteção contra a prática de atos abusivos, no art. 6º, IV, e 39, V, do CDC:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços. ”

“Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

Conforme análise dos fatos alegados, o Requerente está protegido pela Legislação, devendo ser compelida às atitudes das Requeridas em tentar através de meio coercitivo receber ganhos de forma ilícita.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

As relações havidas entre o Autor e as Rés são de consumo e estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a inteligência do CDC:

“Artigo 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

"Inciso I: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”

No caso em tela, é demonstrada a fragilidade do consumidor e o desequilíbrio que tem na relação jurídica, encontrando amparo legal para proteção no artigo 6º, VIII do CDC:

“Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor: Inciso VIII: A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”

O Enunciado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, no que diz respeito a inversão do ônus da prova, ressalta:

“Enunciado 17 - É cabível a inversão do ônus da prova, com base no princípio da equidade

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