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O Modelo de Petição

Por:   •  21/2/2020  •  Exam  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA_____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS-AM.  

IRANI DE MELO MOUTINHO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 1171606-1 SSP/AM, inscrita no CPF nº 735.790.682-53, residente e domiciliada na TV 04, nº 103, bairro Petrópolis, CEP 69067-140, nesta cidade. Por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Ex.ª, com fundamento no art. 319, da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) C/C), propor

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO JUDICIAL

Em face de JOSÉ RAFAEL BRAGA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 1779980-89 SSP/AM, inscrito no CPF nº 406.556.952-49, residente e domiciliado na Rua Amazonino Mendes, nº 76 – C-1, bairro Petrópolis, CEP: 69.008.420, Manaus-AM, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

A parte Autora requer, desde logo, a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça (declaração de insuficiência em anexo), com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, e pelo art. 98, da Lei nº 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) por estar desempregada (conforme cópia de sua CTPS em anexo) e não possuir condições de arcar com as despesas inerentes à prestação jurisdicional sem que isto venha a representar prejuízo de seu sustento e de sua família.

  1. RAZÕES FÁTICAS

Em 13 de agosto de 2019 as partes convencionaram um acordo judicial (proc. 0613341-63.2017.8.04.0001) firmado pelo casal em que, na audiência de mediação, concordaram que ambos iriam conviver no imóvel em regime de condomínio, ou seja, o requerido iria viver na parte de baixo e a requerente iria viver na parte de cima do imóvel, e ambos iriam arcar com as despesas da casa.

No entanto, o requerido constituiu outra família e queria levar esta outra família para morar na casa.

De acordo com a requerente, o requerido é um sujeito muito agressivo, que em diversas vezes a ameaçou de agredi-la e tira-la à força da casa. O requerido possui uma advogada que algumas vezes leva a polícia para frente do imóvel para intimidar a requerente. O requerente é uma pessoa doente, já fez acompanhamento psiquiátrico e já tomou remédios controlados. Uma vez chegou até a tentar assassinar a própria filha. A requerente guardou todos os boletins de ocorrência acerca dos fatos acima relatados (conforme documento em anexo).

Explora bem esta questão, que é impossível o convívio dos 02 no mesmo imóvel, tendo em vista a agressividade dele; pelo fato de ele querer levar outra família para conviver na casa, sendo que este detalhe (da existência da nova família) não está no acordo homologado.

Não sei se você já estudo a máxima do “Inaudita altera pars” em direito processual civil, mas dá uma pesquisada e explora isso também na petição para que o juiz em sede de liminar conceda o quanto antes uma sentença que mantenha a nossa cliente no imóvel sem que ela seja turbada pelo requerido até a venda da casa, para que assim se proceda a partilha do bem.   

 

  1. DO DIREITO 

  1. LEGITIMIDADE AD CAUSAM

É notória a legitimidade ordinária da impetrante (art. 17, CPC[1]), tendo em vista que é a única interessada e titular a argüir os seus direitos perante o Poder judiciário, já que está devidamente comprovado o vínculo empregatício sob o regime celetista e o seu desligamento da empregadora, conforme cópia da CTPS em anexo aos autos.

Outro requisito para o conhecimento do presente mandamus, é a violação a um direito líquido e certo da impetrante, o qual também está comprovado, considerando que a impetrante foi desligada de seu emprego, e consequentemente faz jus ao benefício trabalhista do seguro desemprego, como fora supramencionado, está previsto no art. 7º, II, da CRFB/88, e na lei nº 7.998/90, o qual está sendo negado injustamente pelo impetrado.

O impetrado também é parte legítima para compor o polo passivo desta demanda, tendo em vista ser parte integrante da Administração Pública, precisamente um Ministério de Estado responsável pela concessão e efetivação do direito supramencionado, tal como encontra-se na condição de impetrado por violar uma obrigação legal, deixar de conceder algo que está previsto em lei (Lei nº 7.998/90) e na própria Constituição Federal de 1988 (art. 7º, II).

  1. COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA A PRESENTE DEMANDA

Não há o que afirmar ser este douto juízo incompetente para julgar a presente demanda, já que o impetrado integra a União Federal, e é um dos ministérios de estado, portanto, cabe a este Juízo Federal do TRF da 1ª Região, com seção do Amazonas, para o julgamento desta lide, e NÃO a justiça do trabalho, já que não se trata de uma reclamação trabalhista.  

Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual sustenta o que fora supramencionado:

“Nesse contexto, constatado que a pretensão reside na anulação de ato administrativo praticado por órgão federal Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que a competência para o julgamento da causa é do juízo federal. Nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. CONVÊNIO E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DESTINADOS À PROTEÇÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO E OUTROS VALORES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM REFLEXOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (STJ, CC 116.282/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/09/2011).” (Grifo meu)

                No mesmo sentido, em 2017 a Egrégia Corte Superior reiterou o entendimento que quando a demanda se tratar de ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, e quando este ato é cometido por órgãos da União, a competência será da Justiça Federal, vejamos ipsi litteris:

 “1. A teor do art. 114, I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 31.12.2004, para fins de definição de competência da Justiça do Trabalho é indispensável que a controvérsia seja oriunda de relação de trabalho ou emprego, ou seja, que tenha como causa de pedir vínculo celetista. 2. A presente causa não está fundada na relação de emprego firmada entre o ente público (CAGEPA) e os autores, nem o pedido abrange qualquer tipo de efeito ou consequência deste vínculo; na verdade, o pleito adstringe-se à anulação de ato administrativo emanado de órgão público e tem como causa de pedir a inobservância de postulados constitucionais, consectários do devido processo legal, de sorte que a decisão judicial de mérito recairá sobre esta pretensão processual, sem adentrar na relação de trabalho. 3. O pedido de pagamento dos valores referentes ao período em que os autores estiveram afastados do serviço público figura como mera consequência de eventual declaração de nulidade do ato administrativo, de modo que não atrai a competência da Justiça Laboral para conhecer da causa.” (STJ, CC 144.041/DF 2015/0286792-8, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe de 18/05/2017).” (Grifo meu)

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