O Modelo de impugnação
Por: Mi Cheli • 28/8/2017 • Abstract • 2.971 Palavras (12 Páginas) • 402 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, AC. DO TRABALHO E REG. PÚBLICOS, COMARCA DE PALHOÇA
Processo nº: 0306166-69.2015.8.24.0045
LUÉLIO SIMAS, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, através de sua Advogada abaixo assinada, em cumprimento ao despacho de fl. 84,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
apresentada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, o que faz nos seguintes termos:
1. DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Conforme certidão de fl.86 dos autos, a publicação do despacho de Vossa Excelência foi em 27/07/2017, para apresentar Impugnação as Contestações no prazo de 15 dias.
Sendo assim, o prazo para manifestar nos autos iniciou em 28/07/2017, logo, a presente Impugnação é tempestiva.
2. DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Alega o réu, em sede preliminar, ausência de interesse de agir, pois o SUS, disponibiliza o procedimento cirúrgico requerido pela parte autora com uso de próteses nacionais, conforme informação prestada pela Secretaria de Saúde.
Tal fato não procede, pois conforme exposto na exordial, o autor tem extrema urgência na cirurgia, pois é portador da doença Necrose Avascular quadril.
Dessa forma, impugna-se a alegação do réu, com base em todo o exposto nos autos.
3.DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
De plano o Requerente impugna in totum, todas as alegações constante da contestação de fls. 71/78 dos autos, haja vista o minguado suporte probatório que o réu apresentou, bem como a insuficiência de fundamentos jurídicos capazes de sustentar as teses levantadas.
Outrossim, em que pese o respeito aos argumentos expendidos pelo réu, insta esclarecer que o mesmo jamais poderia encontrar guarida perante o poder judiciário, pois, tais argumentos se apresentam na realidade desprovidos de fundamentos jurídicos aptos a embasá-lo, senão vejamos:
O réu, em tese de contestação, alega que o caso do autor não deve ser considerado “urgente”, devendo o mesmo permanecer na fila de espera.
Fato este que IMPUGNA-SE em sua totalidade, pois vai contrário inclusive da declaração de Ortopedista do Hospital Regional Homero de Miranda Gomes, em São José, conforme colacionamos abaixo:
[pic 1]
É importante destacar que o ortopedista do autor, é servidor público do réu, e foi ele próprio que informou a urgência e necessidade da cirurgia de prótese de quadril.
Ainda, cumpre arguir sobre a malograda tentativa do réu em se desvencilhar das suas responsabilidades, dos seus deveres em garantir o direito a saúde ao autor, com argumentos que foge totalmente da verdade e que afronta absurdamente os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
Além disso, o réu junta artigos técnicos, mas sem qualquer parâmetro com a doença do autor, o que resta impugnados, pois são estranhos a causa.
Verifica-se que, em razão das enfermidades vivenciadas e dos documentos acostados, que o necessita de se submeter, urgentemente, a cirurgia ortopédica.
Conforme se verifica da documentação acostada, o procedimento necessário à realização da cirurgia já foi iniciado junto ao Hospital Regional que, embora tenha iniciado os procedimentos e realizado várias consultas, não chegou a marcar a data de realização da cirurgia para tratamento médico.
No caso dos autos, conforme pode-se observar, o autor está em tratamento há vários anos e já foi submetido a outros tratamentos, sendo todos dependentes da realização da cirurgia requerida.
Embora o réu tenha dito que não está evidenciado nos autos a causa de urgência, fato este que impugnamos, está amplamente demonstrado, inclusive via declarações do Ortopedista o porque da realização de cirurgia de quadril com prótese de cerâmica.
Assim, diferente do alegado pelo réu, no caso dos autos, verifica-se de modo claro a necessidade da realização da cirurgia, fundamental para que o autor possa voltar a andar normalmente, possa voltar a trabalhar, enfim, de ter uma vida digna.
Desse modo, induvidosa a necessidade de intervenção do Judiciário para garantir os direitos constitucionalmente assegurados ao autor, ante a negligência e omissão por parte do Estado que, embora por diversas vezes instado, não disponibilizou o tratamento adequado com a realização da cirurgia de há muito prescritas pelos médicos que acompanham o caso.
Pois bem, o objeto tutelado é um dos maiores bens jurídicos da vida (artigos 6º e 196 da CF), isto é, a saúde, não sendo aceitável, diante do caso concreto, a recusa do Estado em assegurar ao cidadão os meios necessários para uma vida mais digna.
No presente caso, resta comprovado pelos documentos, a necessidade do tratamento do autor e o dever do réu de fornecer e realizarem o tratamento (cirurgia).
Ademais é fato incontroverso nos autos a responsabilidade em prestar todo e qualquer atendimento necessário para o tratamento do paciente.
O direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo, o ente público, se eximir do cumprimento de seu dever como tenta fazer o réu, utilizando do seu momento de manifestação para, numa tentativa absurda e inadmissível, levar esse juízo a erro.
4. DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO.
Salienta-se que a saúde é direito fundamental expressamente previsto nos arts. 196 e 197 da CR/88:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 – São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (...)” (grifos nossos).
Em decorrência da referida obrigação constitucional, o Poder Judiciário tem garantido, por diversas vezes, o indisponível direito à saúde de cidadãos, impondo ao Poder Público a obrigação de cumprir a Constituição e leis e, conseqüentemente, fornecer medicamentos e realizar procedimentos, como consta nas decisões mencionadas a seguir, sendo que no presente caso não poderá ser diferente, em face da gravidade dos fatos apresentados, in verbis:
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