O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – ESTÁCIO / FIB
Por: jhon_wyllams • 27/10/2021 • Trabalho acadêmico • 2.123 Palavras (9 Páginas) • 199 Visualizações
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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – ESTÁCIO / FIB
ESTÁGIO CÍVEL I
8ª aula – Data: 19 de Outubro de 2021 (terça-feira) - 2º semestre
Aluno(a): JOHNATHAN WILLAMS N. CARVALHO
Professor: FABIO COSME FIGUEREDO
Analisar a relação fato/valor e norma contida na questão:
• Pesquisar doutrina e jurisprudência contextualizadas;
• Desenvolver o raciocínio lógico jurídico;
• Desenvolver visão crítica e analítica do fenômeno jurídico;
• Adquirir habilidade de argumentação;
• Adquirir o domínio do instrumento processual;
• Desenvolver as competências necessárias para a redação técnica das peças processuais.
No dia 17 de Agosto de 2020, por volta das 20h, o Sr. Valêncio, foi atropelado na Rua Clarival Fagundes, Centro Salvador/Bahia, pelo automóvel de marca xxx, ano xxx, placa nº xxx conduzido pelo Sr. Floripes, em alta velocidade. A
O Sr. Valêncio exercia a função de pedreiro, percebendo a quantia aproximada R$ 500,00 por mês, visto que possuía vínculo empregatício, e com o acidente perdeu parte da mobilidade em uma das pernas, bem como se encontra impossibilitado de trabalhar.
Levado ao Hospital foi constatada a existência de fratura exposta do osso da perna esquerda, tratada inicialmente com cirurgia e, posteriormente, com gesso, conforme consta nos documentos em anexo.
A lesão acima descrita, deixou o Sr. Valêncio, sem poder trabalhar até a presente data, posto que este se encontra sob cuidados médicos apresentando sequelas em virtude da perda de, pelos menos, 50% da mobilidade do membro atingido.
Em outubro de 2020 o autor foi submetido a nova cirurgia, a fim de possibilitar a sua reabilitação, sendo certo que, até a presente data, se locomove com auxílio de muletas.
Na localidade do acidente não há passarela, passagem subterrânea, nem ao menos sinalização que pudesse ser utilizada por parte do Sr.BValêncio.
Tal fato foi registrado na Delegacia de Polícia, cuja ocorrência recebeu o nº xxx, estando ainda em fase de investigação (registro de ocorrência em anexo).
Ressalta que o réu nada colaborou para o tratamento do autor até a presente data.
Por fim, Sr. Valêncio procura você advogado(a) a fim de que seja intentada medida judicial.
Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.
I – DO ENDEREÇAMENTO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
II – DO PRÊAMBULO.
VALÊNCIO xxx, nacionalidade, estado civil, pedreiro, inscrita no CPF xxx sob nº.... e com RG nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliada em ...., cidade ...., Estado...., por intermédio do seu advogado, OAB nº , com endereço profissional na rua..., no..., bairro..., cidade..., Estado...CEP.: nº..., para os fins do artigo 77, V do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa excelência, com fundamento nos artigos 186 e 949 do CC, apresentar:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Pelo rito ordinário, em face de FLORIPES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n°..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em ...., cidade ...., Estado...., pelos fatos e fundamentos a seguir:
III – DAS PRELIMINARES.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
A parte autora requer o benefício da gratuidade da justiça, pois não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme documentos em anexos e evidencia o o art 5º, XXXIV da CF/88, art 98 do CPC e a Lei 1.060/50.
DO LUCRO CESSANTE:
A autora requer a reparação de lucros cessantes, considerando-se ter gerado danos materiais efetivos sofridos pelo réu, em função de sua culpa (negligência e imperícia). O autor ficou com limitação de movimentos nos membros inferiores fincado impossibilitado de trabalhar.
IV – DOS FATOS.
O autor Sr. Valêncio foi atropelado na Rua Clarival Fagundes, Centro Salvador/BA, pelo automóvel de marca xxx, ano xxx, placa policial nº xxx conduzido pelo Réu Floripes, em alta velocidade, no dia 17 de Agosto de 2020, por volta das 20h.
Ressalta-se que na localidade do fato não havia passarela, passagem subterrânea, nem ao menos sinalização que pudesse ser utilizada pelo autor.
Na ocasião do acidente, o autor foi levado ao hospital e apresentava fratura exposta do osso da perna esquerda, tratada inicialmente com cirurgia e, posteriormente, com gesso, conforme consta nos documentos em anexo.
Em virtude do acidente, o autor perdeu parte da mobilidade em uma das pernas, com pelo menos 50% da mobilidade do membro comprometida e, com isso, ficou impossibilitado de trabalhar, atividade esta que exercia como pedreiro.
Em outubro de 2020 o autor foi submetido a nova cirurgia, a fim de possibilitar a sua reabilitação, sendo certo que, até a presente data, se locomove com auxílio de muletas.
Fato este que fora registrado na Delegacia de Polícia, cuja ocorrência recebeu o nº xxx, estando ainda em fase de investigação (registro de ocorrência em anexo).
Por fim, resta salientar que o réu em nada colaborou com o tratamento do autor.
V – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS.
Conforme exposto, o réu encontrava-se em alta velocidade, agindo com extrema imprudência e imperícia, contribuindo cabalmente para a ocorrência do atropelo da vítima. Ficando evidenciado que o réu consumou um ato ilícito, conforme dispõem no artigo 186 do Código Civil de 2002, in verbis:
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