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O Nascimento da Prisão

Por:   •  8/3/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.203 Palavras (17 Páginas)  •  184 Visualizações

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Resenha:

FOUCAULT, Michel. Vigar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel         Ramalhete. 29.ed. Petrópolis: Editora Verozes, 2004.

                         

                         

                A obra de Foucault Vigiar e Punir”, publicada em 1975, nela o autor relata o período histórico que marca a transição entre a utilização do suplicio como meio de punição efetiva aplicado aos condenados como um sofrimento físico incessante e brutal, no final do século XVII e início do século XVIII na Europa.  Foucault faz um exame sobre os fatos que motivaram a evolução das penas, da vigilância e da punição, que se encontram em várias entidades estatais: hospitais, prisões e escolas. 

                Foucault examina a relação entre os modelos de exercício do poder, a constituição das penas e o estabelecimento da verdade. Relata, ainda, em seu livro, um registro da evolução histórica da legislação penal e dos métodos que adotados pelos soberanos na repressão da delinquência. A análise contempla diversos períodos da história, relatando a forma de poder predominante em cada época e a forma que foi usada para punir indivíduos acusados de cometer infrações penais. Foucault investiga os contornos que o direito penal ganhou nos regimes absolutistas europeus, comparando-os com o modelo que os contornos adquiriram nos regimes democráticos que se estabeleceram na Europa no final do século XVIII.                         O autor descreve a maneira como os delitos penais foram assimilados historicamente, tenciona evidenciar e contrastar duas formas de atuação do poder. Cada uma delas se mostra conforme modelo de tratamento concedido para o criminoso.

A análise feita por Foucault é confirmada pela história da prisão e do poder disciplinar. Sua narrativa se inicia em 1757, relatando o suplício, tortura, e esquartejamento de um parricida.

AFIRMAÇÃO DO PODER

                A autoafirmação do poder ocorria por meio de atitudes de uma punição violenta, método irracional e desumano por natureza, na qual o corpo era supliciado para afirmar e referendar poder. A barbaridade da tortura, as penas aplicadas ao corpo, a agressividade contida de forma totalmente desumana, sendo que as punições eram visíveis no corpo. A confirmação de autoridade e de poder por meio da destruição e agressão do corpo com motivação política é uma característica clara desta época. O suplício era manifestação clara do poder do rei, soberano sobre todos. Atitudes inquestionáveis, sendo exemplo a todos.

                O suplício corporal exercido pelo carrasco sobre o condenado levava ao flagelo, a dor extrema, a tortura, a vergonha, ao tratamento degradante que continuava até mesmo depois da morte, quando era lançado na fogueira em praça pública, muitas vezes ainda vivo, até que restassem apenas as cinzas, assim o processo de extermínio estaria completo.

                Essas torturas eram espetáculos em praça pública, verdadeiros espetáculos do terror, onde o público se reunia para assistir a mais terrível crueldade exercida de um carrasco, este agindo de forma subordinada do soberano, sobre o ser humano, como forma de punição sobre um crime cometido, e Foulcault narra os detalhes desse procedimento de horror:

Depois de duas ou três tentativas, o carrasco Samson e o que lhe havia atenazado tiraram cada qual do bolso uma faca e lhe cortaram as coxas na junção com o tronco do corpo; os quatro cavalos, colocando toda força, levaram-lhe as duas coxas de arrasto, isto é: a do lado direito por primeiro, e depois a outra; a seguir fizeram o mesmo com os braços, com as espáduas e axilas e as quatro partes; foi preciso cortar as carnes até quase aos ossos; os cavalos, puxando com toda força, arrebataram-lhe o braço direito primeiro e depois o outro.[1] 

O PODER DO SOBERANO

                A necessidade dos soberanos em comandar as torturas era para mostrar a punição, corrigir e reeducar, impondo uma suposta consciência moral de cura aos demais indivíduos. O condenado fazia parte do antigo regime, sendo o suplício o meio mais eficaz de dar o exemplo aos demais, e o corpo era o instrumento para a demonstração.

                A execução em praça pública, para todos verem como o criminoso era castigado e punido por seus crimes, foi usada para gerar o pavor generalizado sobre os demais, acarretando no medo de cometer qualquer algum tipo de crime. Causava terror, e aflição nos expectadores, o que mantinha o controle e a supremacia de poder sobre a o restante da população. 

                A meta era punir o crime e dar aos demais um aviso claro sobre o que ocorreria caso o poder fosse questionado, se incorressem no mesmo. Mas com o passar do tempo, essa ostentação de poder mostra-se ineficaz. A mesma população, que antes ovacionava o espetáculo do suplício, muitas vezes coloca-se ao lado dos criminosos, pois tal pena começava a demonstrar muita crueldade, por parte do governo e os carrascos por ele comandados. A partir do século XVIII passa a nascer uma necessidade de achar outra maneira de punir, ocorrendo um confronto entre pensadores, filósofos, e legisladores.

                No período entre 1830 e 1848 o suplício perde força, param as tortura em locais públicos, pois não mais incitava mais o medo na população, mas uma tremenda revolta contra o carrasco, que efetuava as torturas.  Eram comuns cenas na qual o carrasco desistia pelo alvoroço da população que libertava o preso, que se tornava objeto de piedade ou até mesmo de admiração. A comoção da população diante a tortura cruel pelo indivíduo que se mostrava arrependido e agia com humildade frente à tortura que sofria, fazia com que população se arriscasse e os libertasse.

A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias conseqüências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstraia; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício. O fato de ela matar ou ferir já não é mais a glorificação de sua força, mas um elemento intrínseco a ela que ela é obrigada a tolerar e muito lhe custa ter que impor. [2] 

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