O PAPEL DO ESTADO NA ORDEM ECONOMICA DO LIBERALISMO AO INTERVENCIONISMO
Por: Nathália Grizotto • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
O PAPEL DO ESTADO NA ORDEM ECONOMICA DO LIBERALISMO AO INTERVENCIONISMO
Sistema Econômico versus regime econômico por sistema econômico deve-se entender o “conjunto coerente de instituições jurídica e sociais , de conformidade com as quais se realiza o modo de produção – e a forma de repartição do produto econômico –há rendimento de propriedade ? ou só rendimento de trabalho ? ou de ambos em uma determinada sociedade.
O regime liberal clássico pregava que o estado deverá omitir-se em interferir na dinâmica do processo econômico .
Ao passo que o regime Intervencionista , cujo desenvolvimento doutrinário realizou-se posteriormente ao do regime Liberal, é aquele que o estado deveria abster-se de uma posição contemplativa e passiva e assumir uma posição e controle efetivos da atividade econômica.
As observações devem ser sumárias , no sentido de se afirma categoricamente a necessidade de uma análise , que já vem sendo feita ao longo do trabalho , das diversas facetas dos fenômeno do liberalismo e intervencionismo. Assim o é, pois , se resultado é jurídico ,a decisão é política e as razões para decidir são de índole filosófica – econômicas. A concepção do estado do bem – estar social implica mudanças profundas na regulamentação da intervenção do Estado na economia , e esta , por sua vez , não somente pressiona uma mudança política , como dirige e é dirigida pelo ordenamento jurídico correspondente.
Assim , Liberalismo e Intervencionismo são complexos conceituais a haurirem sua conformação completa na contribuição dos pontos de vista de cada uma das ciências jurídicas , econômicas políticas.
Nosso País opta pelo Intervencionismo, o artigo 24-I da Constituição Federal, deixa claro a intervenção do Estado quando assegura que : “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”
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