Ordem Econômica e Financeira
Tese: Ordem Econômica e Financeira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vania_facil • 29/9/2013 • Tese • 907 Palavras (4 Páginas) • 358 Visualizações
Ordem Econômica e Financeira. Conceito e objetivos da Ordem Econômica. Princípios Gerais da atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico.
1. A ordem econômica e o modo de produção capitalista
Embora a CF/88 não tenha dito expressamente, adotou o modo de produção capitalista, temperando-o com alguns direitos sociais. Assim, o Brasil não aplica integralmente o modelo liberal de economia.
O liberalismo econômico passou por uma profunda transformação. Em sua origem, defendia-se a intervenção mínima do Estado. Este modelo era marcado por grandes “milagres” econômicos, sucedidos por grandes depressões, como a quebra da bolsa de Nova York em 1929.
Visando evitar essas grandes depressões, bem como responder à “ameaça” que o socialismo soviético representou para os países capitalistas, o modelo liberal foi paulatinamente substituído por um modelo de bem-estar social, mesclando valores capitalistas e socialistas, com a afirmação de direitos fundamentais de 2ª dimensão.
Após o fim da URSS, o liberalismo econômico voltou à voga, embora de modo mais moderado, no que se convencionou chamar de neoliberalismo, o qual foi marcado por uma redução da participação estatal na economia, privatização de empresas estatais e a restrição aos direitos fundamentais prestacionais.
1.1 Constitucionalização da ordem econômica
A ordem econômica é aspecto fundamental de qualquer Estado, mesmo porque é a economia que garante a satisfação das necessidades humanas básicas. Por outro lado, é necessário que ela esteja protegida para que se desenvolva de modo sadio, bem como esteja a salvo de interferências indevidas, quer do poder público, quer de agentes estrangeiros. Por isso, a ordem econômica tem previsão constitucional, no que tange aos seus principais aspectos.
1.2 Finalidade da ordem econômica: assegurar uma existência digna e justiça social
A economia não pode ser um fim em si mesma, tendo como propósito assegurar uma existência humana digna e justiça social. Assim, deve ter também limites e fins bem definidos na Constituição.
2. Princípios gerais da ordem econômica
2.1 soberania nacional
Cada país tem soberania para ditar os rumos de sua economia. Este princípio vem sendo resignificado por causa da globalização, da formação de blocos econômicos e das novas relações entre os Estados soberanos. Assim, embora cada país ainda seja soberano, suas decisões econômicas devem levar em consideração aspectos globais, mesmo porque acontecimentos de um único país podem interferir em toda a economia global.
2.2 propriedade privada
É um direito fundamental de 1ª dimensão, reconhecido como direito natural desde John Locke. Nos estados constitucionalistas, encontra-se protegida contra o poder do Estado, que só pode limitá-la em determinados casos previstos na Constituição. É a base do sistema capitalista de produção.
2.3 função social da propriedade
Modernamente, a propriedade privada não é mais um direito absoluto do seu titular; antes, deve obedecer à sua função social, a seu objetivo previsto na Constituição, como a moradia, a produção etc. Além disso, a propriedade não pode ser exercida de modo abusivo, violando direito de terceiros. O descumprimento da função social da propriedade pode gerar a sua perda (p.ex. usucapião, desapropriação-sanção, expropriação)
2.4 livre concorrência
No capitalismo, o Estado deve permitir a livre concorrência, não interferindo indevidamente na economia e atuando de modo a evitar a formação de monopólios, oligopólios, cartéis etc.
2.5 defesa do consumidor
A ordem econômica não pode primar apenas pelos interesses dos empresários, devendo também proteger a parte mais fraca da relação: o consumidor. Assim, no Brasil, diversos
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