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O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Por:   •  11/4/2016  •  Seminário  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  305 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA 

INSTITUTO DE CIENCIAS JURÍDICAS 

 

 

 

 

 

O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

 

 

 

 

Belém - Pará 

2016

ANNANDA BARBOSA

JÉSSICA BRENDA XAVIER CARDOSO

VICTOR ANSUATIGUI

 

 

 

 

 

 

 

O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

 

Paper apresentado à disciplina Direito Tributário I, ministrada pela Professora Maria das Graças Barbosa Penelva, da Universidade da Amazônia, como requisito parcial para obtenção de nota complementar.

 

 

 

Belém – PA

 2016 

RESUMO

...

Palavras-chave:


SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO

3

2

DESENVOLVIMENTO

6

2.1

LIVRE INICIATIVA

6

2.2

LIVRE CONCORRÊNCIA

7

2.3

A LIVRE CONCORRÊNCIA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

8

2.4

A APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

9

3

CONCLUSÃO

10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

11


1         INTRODUÇÃO

PARTE ANNANDA


2         DESENVOLVIMENTO

Todo o sustento econômico do sistema econômico brasileiro está exposto nos artigos 170 a 192 da Constituição Federal. Apesar do sistema econômico adotado no brasil seja o modo de produção capitalista e neoliberal a Carta Magna dá ao Estado o poder de intervir que os agentes que atuam no mercado cumpram os elementos sócio ideológicos exposto na Constituição Federal que são apresentados principalmente como princípios e diretrizes

O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios da atividade econômica, preconizando no caput que:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

[...] IV – livre concorrência

Os princípios inseridos no artigo 170, dentre os quais está a livre concorrência não está apenso ao exercício de uma atividade econômica que tenha como fim apenas o lucro. O princípio da livre concorrência apresenta-se, nesse quesito, como um princípio geral da atividade econômica

2.1 LIVRE INICIATIVA

Pode-se dizer que a livre concorrência decorre da manifestação da liberdade de iniciativa para atuar em um mercado econômico, ou seja, a livre concorrência é a garantia da livre iniciativa. Há dizeres que defendem até que caso não haja a livre concorrência é praticamente impedida a liberdade de iniciativa dentro do mercado econômico.

Há dentro da ideologia capitalista a garantia de coerência e o desenvolvimento de todo o sistema compondo-se de dois elementos: a propriedade privada e a livre iniciativa, iremos adentrar o estudo por enquanto neste último que assim como o primeiro também traduz o ideal de liberdade econômica, bem como o reconhecimento jurídico em assegurar a todo o indivíduo a liberdade para escolher a atividade que queiram desenvolver para se sustentar e principalmente delimitar a atuação do Estado.

A liberdade de inciativa engloba tanto o acesso ao mercado econômico como o de finalização dessa atividade. Deve-se ter a liberdade de criar, produzir, colocar no mercado bem como a ser livres para cessar suas atividades.

2.2 LIVRE CONCORRÊNCIA

Como o próprio nome já demonstra, concorrência indica o ato ou efeito de concorrer, traz a ideia de luta, de competição entre pessoas que buscam o mesmo objetivo e finalidade.

A liberdade de concorrência melhora as condições de competitividade das empresas, forçando-as de um jeito positivo a um constante aprimoramento dos seus métodos tecnológicos, dos seus custos.

Quando a inexistência da livre concorrência significa que há o monopólio e o oligopólio, situações que dão privilégio a determinado agente produtor da atividade econômica em relação aos demais produtores, prejudicando assim a economia e principalmente os consumidores.

Livre concorrência, portanto, significa a possibilidade de os agentes econômicos atuarem sem embaraços juridicamente plausíveis, em um dado mercado, visando à produção, à circulação e ao consumo de bens e serviços, isto é, a livre concorrência procura garantir que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado.

A liberdade de concorrência é corolário da liberdade de iniciativa, constituindo mesmo a espinha dorsal da economia de mercado, sendo, por isso, também chamada economia da concorrência.

A positivação da livre concorrência decorreu de três motivos fundamentais. Primeiramente o motivo econômico, que se refere à promoção da eficiência econômica e do bem-estar social, a partir de uma adequada alocação de recursos, evitando-se distorções na distribuição do produto nacional, à medida que se garante o livre funcionamento dos mercados, sem necessidade de intervenção direta do Estado na economia.

...

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