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O PROBLEMA DO EMBRIÃO X PROBLEMA DA GESTANTE

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  243 Visualizações

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ABORTO: (MARCOS BICUDO)

Aborto é a interrupção da gravidez, seja por remoção ou expulsão prematura do embrião ou feto, provocada pela morte ou causando a morte. Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto.

Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro. Existe o aborto de forma espontânea, que ocorre naturalmente ou devido a uma ocorrência acidental e o aborto induzido, que é provocado pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. Esse tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017, foi movida pelo PSOL, com assessoria técnica do instituto de bioética Anis. As advogadas que assinam a ação destacam que a criminalização do aborto leva muitas mulheres a recorrer a práticas inseguras, provocando mortes. Argumentam também que o problema afeta de forma ainda mais intensa mulheres pobres, negras e das periferias, já que elas têm menos conhecimento e recursos para evitar a gravidez, assim como menos meios para pagar por métodos abortivos mais seguros, ainda que clandestinos.

                 1- PROBLEMA DO EMBRIÃO X   PROBLEMA DA GESTANTE

 1.1   -  PROBLEMA DA GESTANTE (ISADORA TORRE DE TOMBO)

 No Brasil, diante da ilegalidade da prática do aborto, que está tipificado como crime no Código Penal, muitas mulheres que querem interromper a gravidez precisam recorrer a procedimentos perigosos, como a utilização de remédios abortivos sem o devido acompanhamento médico, ou a internação em clínicas ilegais que não seguem mínimos padrões de assepsia e higienização de materiais cirúrgicos.

A ginecologista e obstetra Michele Chintia Rodrigues de Sousa, da Med Imagem, destaca as várias complicações que a prática do aborto nessas condições pode causar para a mulher. Segundo a médica, os maiores riscos são de hemorragia e infecção. Ambas podem levar à morte. Muitas mulheres utilizam remédios para conseguir o aborto, mas nesse processo só perdem parte do feto. O restante permanece dentro do organismo da paciente, o que gera o risco de grave hemorragia, destaca Michele Chintia.

Já as infecções, geralmente, são causadas por microorganismos presentes nos materiais que as clínicas clandestinas costumam utilizar para realização do aborto. Muitas vezes, não há qualquer esterilização dos equipamentos usados durante o procedimento e as pacientes ficam vulneráveis ao risco de uma infecção generalizada.

A tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo. As mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infra-estrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito

“Trata-se de um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido”.

Essa é a síntese do voto-vista proferido pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306. Com o voto de Barroso, a 1ª Turma da corte, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto. A decisão não é vinculante.

Especificamente sobre a condição social da mulher que decide abortar, Barroso criticou o impacto da criminalização do ato sobre as classes mais pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”

 1.2 - PROBLEMA DO EMBRIÃO (FRANCISCO CLAUDIO)

         O início da vida se dá quando há a fecundação, ou seja, com 12 semanas existe na barriga da mulher uma criança, portanto de acordo com um estudo feito pelo The Guardian, o feto humano não sente dor durante as primeiras semanas de gestação, porque suas terminações nervosas são formadas apenas após essas semanas.

Do mesmo modo, a essa altura, o feto também não desenvolveu consciência, logo não é exposto a nenhum tipo de sofrimento durante o procedimento abortivo.

 2- FALTA DE INFORMAÇÃOE E FALHA DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS: (ISABELA CASA GRANDE HAGUIAR)

Embora haja pílula e muitas maneiras de evitar uma gravidez, a educação não é igual para as mulheres brasileiras. As mulheres mais pobres e com menos grau de educação então entre as que menos fazem uso desses contraceptivos.  Um levantamento feito com 24 mil grávidas de 9 meses no Brasil em 2014  pela Fiocruz revelou que 55% delas não estavam planejando ter filhos naquele momento.

Segundo os autores, muitas mulheres que engravidam dessa maneira, no futuro, têm problemas como a interrupção dos estudos, redução de oportunidades, deficiências, entre outros.

Além da falta de informação, muitos métodos contraceptivos podem falhar. Aconteceu um caso de uma foto viralizar de um bebe recém-nascido com um DIU na mão, na verdade ele não nasceu com ele na mão, ele foi encontrado atrás da placenta e removido durante a cirurgia, porém isso prova que mesmo com métodos contraceptivos há chance de gravidez.

3- EXPERIENCIAS QUE DERAM CERTO EM OUTROS PAÍSES

O Uruguai não é um país desenvolvido, a Rússia que está em desenvolvimento e o Reino Unido são um país desenvolvido, todos em crescimento econômico visto em seu PIB, essas informações mostram que independente das condições socioeconômicas de cada país, ao ser legalizado o aborto há uma diminuição nos gastos públicos nas esferas de saúde e segurança.

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