O PROCESSO DO TRABALHO
Por: Eduardo Ribeiro • 18/6/2018 • Resenha • 714 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
PROCESSO DO TRABALHO
Autonomia do direito processual do trabalho se dá pela teoria Dualista.
Está, justifica que a autonomia do Direito processual do trabalho possui regras próprias.
Fontes materiais: fatos históricos, fatores sociais, econômicos e culturais que fizeram surgir as normas protecionistas do trabalho.
Fontes formais: exteriorização das normas, criadas pelo Estado, autônomas.
Princípios Gerais:
Devido Processo Legal – art 5º, LIV, CF/88.
Contraditório e Ampla Defesa- art 5º, LV, CF/88
Isonomia- vide iguais pelos iguais e desiguais nas medidas de sua desigualdade.
Publicidade e Motivação das Decisões.
Inafastabilidade da Jurisdição.
Duplo grau de Jurisdição- Possibilidade recursal
Não surpresa- utilizado na nova reforma trabalhista.
Princípios específicos do processo do trabalho:
Oralidade- contestar oralmente, defesa verbal.
Concentração dos Atos Processuais- Informalidade e celeridade processual.
Informalidade- REFORMA TRABALHISTA? Houve uma perda da informalidade com a reforma. Ex= petição inicial sem os valores certos e determinados de cada pedido.
Irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias. Sem resolução de mérito. Registro de protesto anti preclusivo, contra decisões interlocutórias proferida, protesto- registrar o protesto na audiência.
Conciliação- INDISPENSÁVEL, caso não seja proposta pode acarretar na nulidade do processo. É primordial trabalhar na justiça do trabalho com a conciliação.
Jus Postulandi- Até a fase processual. Possibilidade da parte postular em juízo próprio. Direito da parte, sem advogado.
Protecionismo- Equilíbrio da relação laboral. A reforma causou uma flexibilização, que é limitada, o negociado sobre o legislado. Relativo, flexibilizado no plano processual e material.
Majoração dos poderes dos Juízes do Trabalho- Juiz inquisidor na JT, buscar a prova para atingir a justiça social.
Subsidiariedade- processo comum é aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, desde que exista compatibilidade e também que exista emissão a matéria da CLT.
Competência Material:
Art 114- CF, emenda constitucional 45/2004.
Competência material é absoluta, não pode ser modificada. Se for julgada por órgão não competente pode acarretar na nulidade do processo, podem ser acolhidas em qualquer parte do processo.
Competência Territorial:
Art 651 CLT- Local da prestação de serviço. Localidade onde o empregado, reclamante e reclamado, presta serviço ao empregador.
Empregados Viajantes- 651 CLT §1º
Empregado Brasileiro trabalhando no estrangeiro- 651 CLT §2º- competência será da justiça do trabalho brasileira, a aplicação da lei mais benéfica.
Empregado com atividade fora do lugar de contrato. 651 CLT §3º- Ex- Circo.
Prorrogação de competência: Relativa, vide sua natureza relativa, pode ser prorrogada. Deve-se aderir a competência no início dos autos. Juiz prevento pela distribuição da ação.
Eleição de foro no contrato de trabalho é NULA.
Competência definida pela extensão territorial.
No território do RS – Competência do TRT 4ª região.
No território fora do RS e PR – Competência do TST.
Organização da J.T.
1º GRAU DE JURISDIÇÃO:
Varas do trabalho: competência funcional originária para tratar de dissídios individuais.
2º GRAU DE JURISDIÇÃO:
Uniformização da jurisprudência. Tribunais regionais do trabalho.
Competência originária: recurso ordinário cabível contra sentença de 1º grau.
Mandados de segurança.
Ação rescisória.
Conflitos de competência entre varas do trabalho.
3º GRAU DE JURISDIÇÃO:
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