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O PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  18/6/2018  •  Resenha  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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PROCESSO DO TRABALHO

Autonomia do direito processual do trabalho se dá pela teoria Dualista.

Está, justifica que a autonomia do Direito processual do trabalho possui regras próprias.

Fontes materiais: fatos históricos, fatores sociais, econômicos e culturais que fizeram surgir as normas protecionistas do trabalho.

Fontes formais: exteriorização das normas, criadas pelo Estado, autônomas.

Princípios Gerais:

Devido Processo Legal – art 5º, LIV, CF/88.

Contraditório e Ampla Defesa- art 5º, LV, CF/88

Isonomia- vide iguais pelos iguais e desiguais nas medidas de sua desigualdade.

Publicidade e Motivação das Decisões.

Inafastabilidade da Jurisdição.

Duplo grau de Jurisdição- Possibilidade recursal

Não surpresa- utilizado na nova reforma trabalhista.

Princípios específicos do processo do trabalho:

Oralidade- contestar oralmente, defesa verbal.

Concentração dos Atos Processuais- Informalidade e celeridade processual.

Informalidade- REFORMA TRABALHISTA? Houve uma perda da informalidade com a reforma. Ex= petição inicial sem os valores certos e determinados de cada pedido.

Irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias. Sem resolução de mérito. Registro de protesto anti preclusivo, contra decisões interlocutórias proferida, protesto- registrar o protesto na audiência.

Conciliação- INDISPENSÁVEL, caso não seja proposta pode acarretar na nulidade do processo. É primordial trabalhar na justiça do trabalho com a conciliação.

Jus Postulandi- Até a fase processual. Possibilidade da parte postular em juízo próprio. Direito da parte, sem advogado.

Protecionismo- Equilíbrio da relação laboral. A reforma causou uma flexibilização, que é limitada, o negociado sobre o legislado. Relativo, flexibilizado no plano processual e material.

Majoração dos poderes dos Juízes do Trabalho- Juiz inquisidor na JT, buscar a prova para atingir a justiça social.

Subsidiariedade- processo comum é aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, desde que exista compatibilidade e também que exista emissão a matéria da CLT.

Competência Material:

Art 114- CF, emenda constitucional 45/2004.

Competência material é absoluta, não pode ser modificada. Se for julgada por órgão não competente pode acarretar na nulidade do processo, podem ser acolhidas em qualquer parte do processo.

Competência Territorial:

Art 651 CLT- Local da prestação de serviço. Localidade onde o empregado, reclamante e reclamado, presta serviço ao empregador.

Empregados Viajantes- 651 CLT §1º

Empregado Brasileiro trabalhando no estrangeiro- 651 CLT §2º- competência será da justiça do trabalho brasileira, a aplicação da lei mais benéfica.

Empregado com atividade fora do lugar de contrato. 651 CLT §3º- Ex- Circo.

Prorrogação de competência: Relativa, vide sua natureza relativa, pode ser prorrogada. Deve-se aderir a competência no início dos autos. Juiz prevento pela distribuição da ação.

Eleição de foro no contrato de trabalho é NULA.

Competência definida pela extensão territorial.

No território do RS – Competência do TRT 4ª região.

No território fora do RS e PR – Competência do TST.

Organização da J.T.

1º GRAU DE JURISDIÇÃO:

Varas do trabalho: competência funcional originária para tratar de dissídios individuais.

2º GRAU DE JURISDIÇÃO:

Uniformização da jurisprudência. Tribunais regionais do trabalho.

Competência originária: recurso ordinário cabível contra sentença de 1º grau.

Mandados de segurança.

Ação rescisória.

Conflitos de competência entre varas do trabalho.

3º GRAU DE JURISDIÇÃO:

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