O PROCESSO SIMULADO
Por: onassia • 7/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 98 Visualizações
Universidade Iguaçu – UNIG
Prática Jurídica II – Família
Prof. Leonardo Nolasco
PROCESSO SIMULADO
Em janeiro de 2016, JOANA GOÉS, brasileira, solteira, bancária, residente e domiciliada na Rua do Bosque, nº 275, apartamento 202, Pampulha, Belho Horizonte/MG, conheceu PEDRO COELHO, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente em Betim/MG. Após 04 meses de namoro, PEDRO passou a pernoitar na casa de JOANA todas as quartas, sextas e sábados, mantendo publicamente convivência com a mesma, perante vizinhos, amigos e familiares, objetivando a formação da instituição família. Em julho de 2018, PEDRO comprou um imóvel, exclusivamente em seu nome, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na cidade de Belo Horizonte, contanto para tanto com a poupança de JOANA no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Porém, no dia 10 de fevereiro de 2020, PEDRO rompeu com JOANA, alegando que casaria com SILVIA; informou ainda que no prazo de 15 dias devolveria a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidas de juros e correção monetária a JOANA, o que não ocorreu até o presente momento. Como advogado de JOANA, proponha medida adequada a garantia seus direitos, ciente de que sua cliente tem 02 testemunhas que sabem da narrada situação.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
O trabalho será em grupo (mínimo de 6 e máximo de 8 alunos)
Cada grupo deverá se dividir em 3 subgrupos. Um para representar o autor e elaborar a petição inicial, o outro para defender o réu e contestar e um terceiro para servir como grupo juiz (2 integrantes). Os personagens devem ser distribuídos entre os subgrupos (autor, advogados, testemunhas).
Nas peças processuais (inicial e contestação), os alunos devem indicar (na parte final) o número do grupo e os seus integrantes.
O subgrupo do autor precisa elaborar a peça até terça-feira (08.11), a fim de que o subgrupo réu possa contestar até quinta (10.11). No dia 10, data da audiência simulada, todos os grupos devem estar com as peças impressas, que serão entregues ao final da audiência simulada e serão avaliadas pelo professor.
O subgrupo juiz deverá estudar o roteiro da audiência (abaixo), para saber como proceder no dia da audiência simulada. Aconselho que os advogados dos grupos autor e réu também estudem o roteiro.
Diferentemente das peças elaboradas em sala, que não podem ser identificadas, nessa atividade simulada os alunos poderão criar os dados que não foram indicados no caso acima (número de registro, endereço e nome do advogado etc). Todos os documentos reportados na peça deverão ser juntados com a petição e contestação, respectivamente. Os alunos poderão criar elementos fictícios para anexar às peças, como carteira de identidade e CPF, comprovante de residência, troca de mensagens por aplicativo, documentos que representam eventuais contratos etc (provas documentais). Obviamente, todos os documentos serão fictícios, elaborados a partir da utilização de recursos eletrônicos (ex: print artist, photoshop etc).
No dia da audiência simulada (quinta-feira, dia 10.11) será feito um sorteio para saber quais os grupos irão compor a mesa de audiência.
ROTEIRO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
1º ato) O juiz dará início à audiência com a tentativa de conciliação (art. 359 do CPC), devendo ESCLARECER AS PARTES DAS CONSEQUÊNCIAS E RISCOS que o julgamento do mérito pode acarretar. É importante lembrar que o juiz é o gestor da audiência e deve zelar pela ordem e decoro do ato.
Art. 360. O juiz exerce o PODER DE POLÍCIA, incumbindo-lhe:
I - MANTER A ORDEM E O DECORO NA AUDIÊNCIA;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - TRATAR COM URBANIDADE AS PARTES, OS ADVOGADOS, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
2º ato) Em não havendo acordo, o juiz dará prosseguimento à audiência de instrução e julgamento para a produção das provas orais nos termos do art. 361 do CPC, DEIXANDO CLARO PARA AS PARTES E ADVOGADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA QUE DEVERÃO SER OBJETO DE PROVA (aquilo que terá que ser provado pelas partes).
OBS. O JUIZ PRIMEIRO OUVIRÁ DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, APÓS O JUIZ OUVIRÁ AS TESTEMUNHAS.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
3º ato) DEPOIMENTO PESSOAL: No depoimento pessoal das partes, apesar do CPC não prever expressamente, A DOUTRINA TEM ENTENDIDO QUE A MESMA DINÂMICA DA OUVIDA DAS TESTEMUNHAS (459 DO CPC) DEVE SER APLICADA A ESSES DEPOIMENTOS.
OBS. O JUIZ SOLICITA AO AUTOR QUE APRESENTE A SUA VERSÃO SOBRE OS FATOS, APÓS PERMITE QUE OS ADVOGADOS FAÇAM PERGUNTAS. EM SEGUIDA, O JUIZ OUVIRÁ O RÉU, PERMITINDO QUE OS ADVOGADOS FAÇAM PERGUNTAS.
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes (advogados das partes) DIRETAMENTE à testemunha (o mesmo se aplica nos DEPOIMENTOS das partes), começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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