Simulado de Processo civil IV
Por: Liliane Batista • 4/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA
CURSO DE DIREITO
APS DE DIREITO PROCESSCUAL CIVIL IV:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Liliane Batista 201902154525
7º Semestre - Matutino
Prof. Ricardo Feres
Carapicuíba
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE CARAPICUÍBA DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
Bia (...), brasileira, menor, nascida em Carapicuíba, São Paulo, xx/xx/xx, representado por sua mãe Ana (...), brasileira, divorciada, (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados à Rua (...), nº (...), Bairro (...), CEP (...), Carapicuíba, São Paulo, endereço eletrônico da representante (...), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com escritório na rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade de (...), CEP (...), telefone (...), endereço eletrônico (...), com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Caio (...), brasileiro, divorciado, (profissão), portador da cédula de identidade RG (...), CPF/MF (...), residente e domiciliado à Rua (...), nº (...), Bairro (...), CEP (...), Cidade (...), Estado (...), pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em contrato assinado pelos seus vizinhos, um de frente e outra dos fundos de sua casa, foi acordado em face do pai, a obrigação alimentar, para a filha menor do casal, Bia, visto que Caio e Ana estavam se separando.
O requerido concordou em pagar à filha a título de pensão alimentícia o valor de R$ 500,00, vigente à data de cada pagamento.
Ocorre que há cinco meses o pai não vem cumprindo com o acordo, está em débito com cinco prestações, totalizando o montante corrigido pelo IGPM de R$ 2.617, 56 (Dois mil seiscentos e dezessete e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo.
CÁLCULO DO DÉBITO
Mês | Valor da pensão | Cálculo reajustado do acordo |
Novembro - 2020 | R$ 500,00 | R$548,34 |
Dezembro - 2020 | R$ 500,00 | R$530,92 |
Janeiro - 2021 | R$ 500,00 | R$525,88 |
Fevereiro - 2021 | R$ 500,00 | R$512,65 |
Março - 2021 | R$ 500,00 | R$500, 00 |
Total | R$ 2.500, 00 | R$ 2.617, 56 |
*Cálculo reajustado pelo índice IGPM.
O alimentante atualmente exerce atividade remunerada de (...) à Rua (...), número (...), bairro (...), CEP (...), Cidade (...), Estado (...).
DO DIREITO
Trata-se da execução de um título extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, III, do Código de Processo Civil, documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
O art. 911, confirma que a obrigação fundada em título extrajudicial que contenha obrigação alimentar, solicita a citação do réu em três dias para o devido pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade da obrigação de pagar.
Indica-se ainda, que a execução por quantia certa, pode acarretar em expropriação dos bens do executado, conforme disposto no art. 824 do Código de Processo Civil.
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seu artigo 19 :
" Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
Este acordo deverá considerar, o binômio necessidade e disponibilidade das partes, visando a proporção da necessidade do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.
Respeitando também, ao princípio do melhor interesse da Criança e do adolescente, conforme Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, art. 100, parágrafo 4º, o valor assegurará o sustento sem prejudicar o alimentante, caso que também participará o Ministério Público garantindo as proteções jurídicas da criança, disposto no art. 178 do CPC.
Assegura-se o direito a redução ou a majoração dos alimentos devidos, em caso de alteração da capacidade financeira das partes, conforme art. 15 da Lei 5.478/68 e art. 1.699 do Código Civil, haverá alteração do valor do alimentante, no caso acordado ou conforme disposição de Vossa Excelência.
Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais da autora.
A família tem o dever, conforme o art. 227, como rol exemplificativo, a alimentação, educação, saúde, entre outras necessidades do alimentante, uma vez que esta não pode provê-las por si.
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