O Parlamentarismo e Presidencialismo
Por: rodrigomayy • 10/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.669 Palavras (7 Páginas) • 149 Visualizações
O conflito histórico entre parlamentarismo e presidencialismo
Rodrigo May
Resumo
É de grande valia, ter um embasamento teórico nestes dois institutos que de certa forma, foram em suas determinadas épocas, polêmicos em seu entorno, uma vez que, para que seja possivel ter a compreensão de ambos, é necessário valer-se de sua amplitude teórica basilar, referenciado por autores renomados mundo afora. É com base nos autores, doutrinadores destaques que buscou-se a melhor explanação trazidas da ideia para o papel, de forma sucinta e transparente, sem entrelaços dificultosos, possibilitando assim, uma leitura compreensível por quaiquer leitores interessados neste determinado assunto, que diga-se de passagem, muito valioso. Será trazido aqui, todo o entorno político da época inicial até os dias de hoje, em que a República Federativa do Brasil adotou, com suas divisões sistemáticas, e o mantém, com alguns percauços entre idas e vindas no decorrer da história política estrangeira e brasileira, tendo como marco inicial, em nosso país, o Brasil Império, seus condutores e autores, e os possíveis criadores destes dois sistemas de governos estabelecidos, que tiveram grande alternancia significativa, repercutindo em todos as áreas da sociedade, inclusive em nosso ordenamento jurídico, que ao final, o leitor poderá ter e concluir sua posição com relação ao entendimento.
1 INTRODUÇÃO
Será exposto a seguir, estudo realizado para melhor obtenção de conhecimento relacionado aos intitutos atribuidos ao presidencialismo e parlamentarismo, os quais, muitas vezes, ficam esquecidos ou nem mesmo estudados por acadêmicos de uma forma direta ou indiretamente onde quer que se encontrem. Sabemos, e salientamos o qual é de grande valia estes dois sistemas de governo que registraram história pelo Brasil, interferindo de uma forma significativa e importante na vida de cada cidadão, cada pessoa que aqui viveu, experimentou, testemunhou, estudou ou apreciou a política brasileira, tanto direta ou indiretamente.
Notório será o saber sobre aspectos histórios em suas divergências e semelhanças destes institutos, mas tendo como foco principal, o relato histórico entre um e outro no decorrer da nossa história política, uma volta ao passado, para que o caro leitor relembre, ou até mesmo, adquira o buscado conhecimento sobre este aspécto abordado.
É de grande valia destacar que, não há neste artigo, nenhuma cópia, informação, estudo ou conhecimento que possa caracterizar plágio, estas informações aqui obtidas, são autênticas, legítimas e verdadeiras, as quais, obtidas por intensa leitura e análises doutrinárias sobre o crivo de autores renomados no decorrer da construção intelectual desdte autor
2 DESENVOLVIMENTO
Primeiramente, para que possamos ter uma visão amplificada, o parlamentarismo assim como o presidencialismo, é um sistema de governo, em que, funda-se em um dos aspéctos de organização e estruturação do Estado. Vale lembrar que, em nossa organização estrutural do Estado temos:
1 Forma de governo, sistema de governo e forma de Estado
Forma de governo: República ou Monarquia;
Sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo;
Forma de Estado: Estado unitário ou Federação
Desta forma, o Brasil adotou a forma republicana de governo, o sistema presidencialista de governo e a forma federativa de Estado, mas muitas ainda são as dúvidas do verdadeiro entendimento entre presidencialismo e parlamentarismo, as divergências e convergências nestes dois sistemas de governo distintos que muitas vezes, nos faz lembrar do primeiro e esquecer do segundo, pelo fato da nossa atual geração viver o presidencialismo, assim podendo explicá-lo com mais exatidão, mas em contrapartida, menos entendimento no que confere o aspécto parlamentarista, fato este, que, será aqui explanado com um pouco mais de enforque em algumas carácteristicas para você leitor, obter um melhor embasamento teórico, neste tema que muitas vezes nos pega de surpresa.
Para que seja possível um entendimento consoante, de certa forma, o presidencialismo teve seu nascimento nos Estados Unidos da América, apartir da Constituição de 1787, onde baseou-se como pedra angular, o filósofo francês Montesquieu, em sua teoria política de divisão de poderes, mas para que isso pudesse funcionar, Montesquieu aplicou conjuntamente a teoria dos freios e contrapesos, a qual é encontrada em seu livro intitulado O Espírito das Leis, no que pode-se observar:
Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares (MONTESQUIEU, 2000, p.167).
Tendo assim, os três poderes, sua previsão legal no artigo 2º da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Pós entendimento contemplado, agora sim, podemos dizer que, no sistema presidencialista, uma única pessoa tem prerrogativa para assumir as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado, sendo ele, o Presidente da República. Diferente aspecto este, ocorido no parlamentarismo, em que é exercida pelo Presidente da República a função de Chefe de Estado, e exercida pelo Primeiro-Ministro, a função de Chefe de Governo, chefiando o Gabinete. Sendo assim, para que o leitor possa visualizar melhor estes institudos, é imprescindível, e de bom grado, não abster-se do institudo denominado parlamentarismo.
O parlamentarismo é o resultado de uma longa evolução histórica em que obteve os contornos atuais atingidos no final do século XIX, em que, recebeu uma enorme influência inglesa. Em que pese, o Primeiro-Ministro, é quem possui prerrogativa para exercer a funçao de Chefe de Governo, o qual é apontado pelo Chege de Estado, tornando-se Primeiro-Ministro com a respectiva aprovação do Parlamento, vale pontuar que, o Primeiro-Ministro, não excerce também mandato por prazo determinado, motivo este, que, poderá vir a ocorrer a queda de governo atingidos por dois motivos, sendo eles: a perda da maioria parlamentar pelo partido que pertença, ou através do voto de desconfiança; uma possibilidade de dissolução do Parlamento, tendo declarado por extintos os mandatos pelo Chefe de Estado, assim convocando novas eleições.
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