O Parto Anônimo
Por: Fernanda Melo • 31/10/2018 • Projeto de pesquisa • 4.452 Palavras (18 Páginas) • 204 Visualizações
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
CURSO DE DIREITO
FERNANDA DOS SANTOS MELO
PARTO ANÔNIMO
PORTO VELHO- RO
2017.1
FERNANDA DOS SANTOS MELO
PARTO ANÔNIMO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito avaliativo-oficial da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON, ministrada pela professora Mestre Cláudia Nascimento Oliveira.
PORTO VELHO – RO
2017.1
Sumário
1 TEMA: PARTO ANÔNIMO: 4
2 PROBLEMA: 4
3 HIPÓTESES: 4
4 JUSTIFICATIVA 5
5 OBJETIVOS 6
5.1 GERAL 6
5.2 ESPECÍFICOS 7
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8
6.1 CONCEITO DE PARTO 8
6.1.1 DO PARTO ANÔNIMO 9
6.2 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONTEXTUALIZAÇÃO 9
6.3 ASPECTOS SOCIOLOGICOS 12
6.4 DIREITO COMPARADO 12
6.4.1 DIREITO COMPARAO NA FRANÇA 12
6.4.2 DIREITO COMPARADO NA ALEMANHA 13
7 METODOLOGIA 15
8 CRONOGRAMA 16
REFERÊNCIAS 17
1 TEMA: PARTO ANÔNIMO:
Por ser um tema que ainda hoje gera muitas controvérsias e que apesar de muito antigo ainda não se tem uma resolução amigável, toda criança tem direito de saber quem são seus pais biológicos, de ter uma vida digna, um lar, pais que a amem e a proteja, a proteção seria a forma mais correta para evitar a gravidez indesejada e entre outras opções a falta políticas públicas para educar o povo de como realizar esta proteção acaba de forma desumana e cruel.
2 PROBLEMA:
Qual a atuação do Estado diante do crescimento dos abandonos de bebês e abortos existes?
Como o Estado junto com o sistema de saúde pode ajudar as mulheres a decidir o que será melhor para criança?
Como ajudar juridicamente estas crianças a conseguirem um lar o mais rápido possível?
3 HIPÓTESES:
- Hipótese jurídica:
A luz da jurisprudência estes Projetos de Lei 2.747/08, 2.804/08 e 3.220/08 sobre o parto anônimo, ambos projetos objetivaram a implementação do parta anônimo no Brasil. Anteriormente conhecida como roda dos expostos ou roda dos enjeitados, o parto anônimo vem tentando regulamentar de uma forma mais segura tanto para a mãe como para a criança um parto seguro e que a criança seja entregue para instituições ou hospitais que se responsabilizem pelos cuidados e sua saúde, analisando se o anonimato fere o direito pessoal do nascido e sua ascendência genética.
- Hipótese biológica:
Recentemente foi aprovado STF que o aborto até o 3º mês não será crime, como isto influenciara para que mulheres realizem estes abortos sem nenhum risco de vida, o parto anônimo neste caso seria a melhor opção, pelo menos a mulher não correria risco de morte, e a criança teria direito a vida a dignidade da pessoa humana tanto para a criança como para a mãe. O parto anônimo seria menos ariscado neste caso pois a mulher teria acompanhamento por uma equipe multidisciplinar dando todo apoio médico, psicológico e assistente social, dando um suporte mais acolhedor para ela para a criança.
- Hipótese histórica:
Esta é uma pratica antiga dado pelos nomes de “A roda dos Expostos ou Roda dos Enjeitado” consistia num mecanismo que foi utilizado para abandonar os bebês rejeitados na época que ficam aos cuidados de instituições de caridade.
O mecanismo em forma de tambor ou portinhola giratória, embutido numa parede, era /construído de tal forma que aquele que expunha a criança, não ser visto por aquele que recebia, esta forma de acolhimento recebeu muitas crianças por toda a Europa a século XVI. No Brasil as Santas Casas de Misericórdia foram as que receberam a Roda dos Expostos entre 1726 a 1738.
O parto anônimo poderia ser menos traumático pois a criança logo seria adotada por uma família recebendo um a lar merecido.
4 JUSTIFICATIVA
Este tema desperta grande interesse ao público em geral, pois trata do nascimento seguro evitando morte de bebês e mães, como a sociedade do valor a vida e a dignidade da pessoa humana, os aspectos do parto anônimo sendo bem trabalhados o consideram como a evolução das rodas dos enjeitados, permitido que as mulheres recebam apoio assistencial na gravidez até o parto com base a real proteção do Direito das Crianças e dos Adolescentes.
Verificando o projeto de Lei 3220/08 sua função é tentar formas de coibir ou minimizar os abortos e abandonos dos recém-nascidos existentes hoje no Brasil e minimizar a crescente morte de mulheres que acabam fazendo aborto clandestinos por não terem interesse de permanecer com a criança, tentando outra alternativa para a mesma.
Adotado em outros países um projeto do mesmo formato o parto anônimo vem surgindo como a solução para o abandono e aborto de formas trágicas. Países como França, Luxemburgo, Itália, Bélgica, Holanda, Áustria e Estados Unidos, Este projeto em afastar a clandestinidade dos abandonos, evitando consequências desastrosas. Substituirá o abandono pela entrega com segurança a Instituições e Hospitais que cuidaram da criança e a encaminharam para a adoção conseguindo uma família substituta para ela, por outro lado a mãe recebera todo apoio e segurança de que tudo será feito dentro da lei sendo amparada civil e penalmente, por sua conduta.
Recebendo apoio de várias Institutos que defendem a vida e a família como o Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM mobilizando associações do direito da criança e da mulher, para que juntos se discutam sobre a implementação do Parto Anônimo.
O Parto Anônimo encontra-se respaldo jurídico na Constituição Federal, ao assegurar a dignidade humana (art. 1º, III), o direito à vida (art.5º, caput) e a proteção especial à criança (art. 227), bem como o ECA _ Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90) ao assegurara efetivação de políticas relacionadas á educação e ao planejamento familiar que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio, em condições dignas de existência (art. 7º).
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