O Parto Anônimo
Por: Isadora Messina • 29/9/2021 • Monografia • 23.107 Palavras (93 Páginas) • 163 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho procura analisar os projetos de lei nº 2.474/08, criado pelo Deputado Federal Eduardo Valverde e 3.220/08, redigido pelo Deputado Federal Sergio Barradas Carneiro, cujos desejam legalizar o instituto do Parto Anônimo no Brasil.
O parto anônimo traz uma releitura da “roda dos expostos” ou “roda dos enjeitados”, de uma forma mais atual e segura.
O instituto já adotado por diversos países como a França, Áustria, Bélgica, Holanda, Itália, Luxemburgo e vários Estados dos Estados Unidos.
No Brasil há uma grande discussão sobre a viabilidade da legalização do parto anônimo, sofrendo várias críticas a favor e contra a este instituto.
O trabalho em si, busca mostrar críticas favoráveis a sua legalização, mostrando como alternativa para atrocidades como o abandono de incapazes em situações precárias, como lixões, terrenos baldios, beiras de estradas, entre outros e o aborto clandestino, que deixam a mulher em risco de vida.
O parto anônimo, como será estudado, busca a diminuição destes problemas sociais que o Brasil vem sofrendo atualmente, garantindo a preservação da vida, em toda a sua integralidade, da criança e da mulher que optar ter o seu parto em anonimato.
Não obstante, será demonstrado o processo do parto anônimo e suas características por uma leitura minuciosa e detalha dos projetos de lei.
Será evidenciado ainda, por meio de uma pesquisa elaborada em artigos científicos, doutrinas e leis, os direitos que serão garantidos aos sujeitos do parto anônimo pelos projetos de lei.
Por fim, o trabalho irá mostrar qual a esfera do anonimato para aquela que desejar e aceitar ter o seu parto a luz do instituto do parto anônimo.
2 O PARTO ANÔNIMO
Primeiramente é de suma importância conceituar o que é o “Parto Anônimo”.
A palavra “parto”, do latim “partus”, segundo o Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, é o “ato ou efeito de parir; expulsão do feto, placenta e membranas fetais do útero materno”. (2018)
Já, a palavra “anônimo”, é de origem grega “anõnymos”, utilizando o mesmo dicionário, refere-se àquele que “não revela o seu nome”; “individuo obscuro ou desconhecido”. (2018)
Portanto, o “parto anônimo” seria o ato de parir sem que haja a revelação do nome, sendo o individuo considerado desconhecido.
O instituto do Parto anônimo não vai longe do significado denotativo, onde a genitora, em uma forma anônima, ou seja, sem que haja o seu reconhecimento na certidão de nascimento, deixa seu filho nos cuidados do Estado, não ocorrendo qualquer vinculo parental entre mãe e filho, conceito este que será discutido posteriormente.
Contudo, para que haja um melhor entendimento da conceituação “a priori” do instituto, Aída Kemelmajer de Carlucci (2004, p. 511-530), citada por Daniel Leão Carvalho (2016), explica que:
[...] A referida autora conceitua o instituto como sendo a outorga a mulher que haja dado a luz a um filho do direito de manter em segredo sua identidade; ou seja, a lei asseguraria a mãe a sua decisão de manter sua identidade em anonimato, de modo que a pessoa que ela gerou não só estaria impedida de iniciar uma ação de filiação, como também de saber, algum dia, quem fora sua genitora. Destarte, automaticamente, o filho havido através da caracterização do parto anônimo estaria habilitado para adoção. É, pois, situação que corta, por completo, os vínculos jurídico-familiares com o recém-nascido, isentando, a mãe, de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
Portanto, o Parto Anônimo é um método de resguardar a identidade a mulher, pelo anonimato, que não quer nenhum vínculo com a sua prole, porém, amenizando a situação de abandonos e abortos clandestinos, protegendo tanto a mulher quanto a criança, deixada aos cuidados do Estado.
2.1 O Parto Anônimo na história
A caracterização do parto anônimo teve seu início na Europa durante a Idade Média, por meio do mecanismo chamado “roda dos expostos”.
A prática da “roda dos expostos” durou até meados de 1950, em que os indivíduos deixavam as crianças, em lugares específicos, como conventos, casas de misericórdias ou hospitais que continham um mecanismo que possibilitava a entrega da criança de uma forma segura.
O mecanismo era composto por uma abertura, onde a genitora deixava o menor e, através de um giro este seria transportado para as dependências do local, sendo apenas necessário que tocasse o sino ou campainha para notificar a chegada da criança, sem qualquer exposição da identidade da pessoa que a havia deixado lá. (ALBURQUERQUE, 2008 apud ALMEIDA; RODRIGUES JR, 2012).
Devido à realidade social da época, onde a mãe não teria outra escolha senão abandonar seu filho, ou sendo por questão de moral social ou por questão de pobreza, a “roda dos expostos” foi um meio de solução para garantir a proteção da criança:
Mais adequado à moral social e a manutenção da paz doméstica seria imputar àquela mulher a negação do direito à maternidade, ou o sofrimento da privação do amor materno. Para remediar tal escândalo e salvaguardar a honra, as mulheres valiam-se da “roda”, ou seja, esta acabava desempenhando uma função prestante à realidade social e a opção legislativa da época. Como visto o instituto da roda dos expostos foi criado como mecanismo atenuante do número, cada vez mais crescente, de crianças que apareciam mortas ou em condições de abandono inadequadas à sobrevivência. Nestes termos colocar a criança na “roda”, assegurando sua vida, sua integridade física surgia como a alternativa para quem não pudesse criar aquela criança, independentemente do sofrimento do luto pela entrega, às vezes, involuntária do filho. (ALBUQUERQUE, 2008)
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