O Pluralismo Jurídico
Por: joyciane24 • 17/10/2018 • Trabalho acadêmico • 603 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
PLURALISMO JURÍDICO
Definição
Ana Lucia Sabadell (2005) define “o pluralismo jurídico como a teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.”
Teorias do pluralismo jurídico
Análises teóricas sobre a interlegalidade: existências de várias normas que interagem entre si;
Interessa-se pelas sociedades multiculturais;
Refere-se às mudanças do direito internacional, fortalecimento de instituições supranacionais de caráter regional;
De interesse da sociologia jurídica, na sua vertente empírica.
Direito Alternativo
Positivismo de combate
Uso alternativo do Direito
Eficácia absoluta aos direitos individuais e sociais já inscritos nos textos legais
Fundadores do pluralismo jurídico
Autores da escola holandesa do direito consuetudinário
Van Vollenhoven (1901)
Referências no assunto: Dora Porto, Roberto Porto, Ana Lúcia Sabadell, Thadeu de Sousa Brandão
Fundamentos do pluralismo jurídico como um novo paradigma
As verdades teológicas, metafísicas e racionais que sustentaram durante séculos as expressões de saber, de poder e de racionalidade dominantes não conseguem mais responder às inquietações e as necessidades presentes nesta etapa da globalização.
Os novos sujeitos coletivos de juridicidade
A articulação deste projeto cultural pluralista e emancipatório permite aduzir um novo direito, um direito produzido pelo poder da comunidade e não mais unicamente pelo Estado.
Condições básicas do modelo jurídico comunitário- participativo:
Fundamentos de efetividade material: Compreende de um lado, os sujeito coletivos de juridicidade internalização prioritariamente nos novos movimentos sociais e de outro, a satisfação das necessidades humanas.
Fundamentos de efetividade formal: Integralizar os procedimentos na prática, na qual desdobra- se em ação coletiva.
Sistemas das necessidades humanas fundamentais
“Efetividade material”
Necessidades nas sociedades modernas.
Esferas públicas periféricas (caso da América Latina)
Reordenação política do espaço público: democracia, descentralização e participação.
“Efetividade formal”
Condição geral para um novo pluralismo
O que seria essas condições ?
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