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O Pluralismo Jurídico

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O Direito tem importância fundamental na organização da sociedade e na intenção

de resolver seus desequilíbrios temos total ciência, mas quando admitimos que o poder nem

sempre está nas mãos da justiça, mas que pode sim estar na mão de qualquer um que ofereça

benefícios, “garantia de direitos “ ou que por outros meios venham coagir e convencer a

aqueles que fazem parte de certo meio, sociedade, religião ou outro grupo social a estar sob

regras de convivência tão ou mais respeitadas que leis positivadas. O que é o pluralismo

jurídico e até onde vai seu poder influenciador? Nas mãos de quem está o poder? Para quem

o Direito funciona?

2 CONCEITO DE PLURALISMO JURÍDICO

O pluralismo jurídico é notado como um fenômeno ideológico, em que segundo

Antônio Carlos Wolkmer, parece que criteriosamente a imparcialidade regulamentária da

Ciência pura, não resiste mais o seu pensamento, afirma que:

A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição, pois

enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação.

Esse caráter ideológico da Ciência Jurídica se prende à asserção de que está

comprometida com uma concepção ilusória de mundo que emerge das

relações concretas e antagônicas do social. (WOLKMER, 2000: 151)

O direito sempre foi visto como as normas jurídicas elaboradas pelos órgãos dos

Estados, entretanto a sociologia jurídica passou a dar novos conceitos para essa afirmativa,

em que segundo Ana Lucia Sabadell:

“A sociologia jurídica tem despertado interesse pela realidade jurídica, estendendo

seu objeto de estudo a outras formas de regulamentação de comportamento social que

vinculam as pessoas, mesmo não sendo oficiais. ” (SABADELL, 2005: 120)

Alguns estudos comprovam que o Estado não é a única fonte do direito vigente, o

que faz legitimar que o mesmo não tem mais o monopólio da elaboração das normas jurídicas

que ditam a vida em sociedade.

Sob esta visão, tem-se o chamado pluralismo jurídico, sendo motivo de debate saber

se forma um ordenamento jurídico na sociedade ou se atum em paralelo muitos sistemas de

direito, constatando a vivência de um direito múltiplo, sendo afirmado por Ana Lúcia

Sabadell que:

“Podem existir ordenamentos jurídicos contraditórios (que

...

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