O Pluralismo Jurídico
Por: Deborah Daltro • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 545 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Direito tem importância fundamental na organização da sociedade e na intenção
de resolver seus desequilíbrios temos total ciência, mas quando admitimos que o poder nem
sempre está nas mãos da justiça, mas que pode sim estar na mão de qualquer um que ofereça
benefícios, “garantia de direitos “ ou que por outros meios venham coagir e convencer a
aqueles que fazem parte de certo meio, sociedade, religião ou outro grupo social a estar sob
regras de convivência tão ou mais respeitadas que leis positivadas. O que é o pluralismo
jurídico e até onde vai seu poder influenciador? Nas mãos de quem está o poder? Para quem
o Direito funciona?
2 CONCEITO DE PLURALISMO JURÍDICO
O pluralismo jurídico é notado como um fenômeno ideológico, em que segundo
Antônio Carlos Wolkmer, parece que criteriosamente a imparcialidade regulamentária da
Ciência pura, não resiste mais o seu pensamento, afirma que:
A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição, pois
enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação.
Esse caráter ideológico da Ciência Jurídica se prende à asserção de que está
comprometida com uma concepção ilusória de mundo que emerge das
relações concretas e antagônicas do social. (WOLKMER, 2000: 151)
O direito sempre foi visto como as normas jurídicas elaboradas pelos órgãos dos
Estados, entretanto a sociologia jurídica passou a dar novos conceitos para essa afirmativa,
em que segundo Ana Lucia Sabadell:
“A sociologia jurídica tem despertado interesse pela realidade jurídica, estendendo
seu objeto de estudo a outras formas de regulamentação de comportamento social que
vinculam as pessoas, mesmo não sendo oficiais. ” (SABADELL, 2005: 120)
Alguns estudos comprovam que o Estado não é a única fonte do direito vigente, o
que faz legitimar que o mesmo não tem mais o monopólio da elaboração das normas jurídicas
que ditam a vida em sociedade.
Sob esta visão, tem-se o chamado pluralismo jurídico, sendo motivo de debate saber
se forma um ordenamento jurídico na sociedade ou se atum em paralelo muitos sistemas de
direito, constatando a vivência de um direito múltiplo, sendo afirmado por Ana Lúcia
Sabadell que:
“Podem existir ordenamentos jurídicos contraditórios (que
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