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O Processo Mediação Conciliação

Por:   •  15/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.345 Palavras (6 Páginas)  •  196 Visualizações

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O trabalho aqui apresentado foi desenvolvido contemplando as disciplinas cursadas neste semestre, compreendendo Formação para a Prática Processual; Fundamentos de Direito Administrativo; e Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem. Assim, o conteúdo o trabalho enfatiza a identificação e melhor compreensão sobre o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), buscando assim compreender como ocorrem as audiências de conciliação em fóruns ou Juizado Especial Civil (JEC). O objetivo desse trabalho é demonstrar a capacidade de analisar e obter soluções práticas a questionamentos teóricos-práticos. A metodologia deste estudo é a pesquisa bibliográfica, com pesquisa em site, artigos e periódicos e todos os direitos autorais foram respeitados.

PALAVRAS-CHAVE: Processo. Mediação. Conciliação.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.................................................................................................. 05

DESENVOLVIMENTO...................................................................................... 06

CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................. 14

REFERÊNCIAS ............................................................................................... 15

INTRODUÇÃO

A presente trabalho de estudo trata-se de uma proposta de ensino apresentada como um Projeto Integrado Multidisciplinar VI (PIM), que possibilita ao educando para consolidar os conhecimentos teóricos estudados no decorrer do semestre, fomentar novos saberes enaltecendo uma melhor reflexão sobre a relevância da teoria e da prática na formação profissional.

O trabalho envolve o estudo de todas as disciplinas do semestre, Formação para a Prática Processual; Fundamentos de Direito Administrativo; e Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.

Além disso, o Projeto Integrado Multidisciplinar VI (PIM), busca possibilitar que o acadêmico do curso de gestão possa ampliar seus conhecimentos relacionados o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), buscando assim compreender melhor sobre a atuação do mediador e do conciliador para resolver os problemas que chegam ao fórum e agilizar os processos que demoram anos para serem resolvidos no poder judiciário.

O Projeto Integrado Multidisciplinar VI (PIM) tem como objetivo familiarizar o aluno com a terminologia e os conceitos utilizados nos conteúdos teóricos das disciplinas do terceiro bimestre; incentivar a investigação de novos saberes necessários para a compreensão dos conteúdos teóricos das disciplinas do terceiro bimestre; e capacitar o aluno para as práticas investigativas e de pesquisa acadêmica a serem

Para realização deste trabalho foi utilizado como metodologia de ensino a pesquisa bibliográfica, com estudo focado principalmente no próprio site do Senado Federal para melhor compreender sobre o Código de Processo Civil e relacionando com outros sites que abordam sobre o tema. Vale salientar que todos os direitos autorais foram preservados.

DESENVOLVIMENTO

A primeira coisa a entender sobre o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) é que este é formado por três setores do judiciário, sendo eles o setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania. As normas fundamentais sobre a aplicabilidade das normas processuais estão determinadas através da lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, onde está especificada da seguinte maneira:

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (BRASIL, 2015, pag. 01).

Ainda, é possível melhor compreender sobre o tema através do que está previsto no artigo 10 da Resolução CNJ nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça como pode ser melhor esclarecido abaixo:

Art. 10. Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania, facultativa a adoção pelos Tribunais do procedimento sugerido no Anexo II desta Resolução (BRASIL, 2010, pag. 05).

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2016), é um direito de ambas as partes de um processo, ter prazo equivalente e que resolva o mais breve possível o problema apresentado e que a resolução seja satisfatória as duas partes (BRASIL, 2015).

Em relação a estrutura corporativa que compõe os Cejusc´s, estes são formados por um juiz coordenador, podendo também ser composto por um juiz adjunto, e ambos devem ter aptidões na área administrativa dos três setores pré-processual, processual e de cidadania, além de conhecimentos sobre fiscalização do serviço de conciliadores e mediadores.

As sessões destinadas a conciliação e medicação precisam acontecer nos próprios centros judiciários, podendo apenas serem transferidas

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