O Processo Penal II
Por: Igor Araujo • 27/3/2020 • Dissertação • 8.327 Palavras (34 Páginas) • 158 Visualizações
15/02/2019
M1: 26/04/2019
M2: 31/05/2019
- Competência penal:
- Critérios para fixação da competência no âmbito penal (art. 69 CPP)
- Estrutura do Poder Judiciário (âmbito penal):[pic 1]
- Conceito de Jurisdição: É o poder de dizer o direito, Poder Judiciário
OBS: Quem tem o poder de dizer o direito é o Judiciário.
- Competência: Limite/medida de jurisdição, é o lugar onde o juiz pode dizer o direito.
- Varas criminais:
- 1º instância: Justiça Estadual e também o Tribunal do Júri
- Recursos para 2º instância: TJ – recurso para o STJ – recurso para o STF.
- Recurso no âmbito federal é no Tribunal Regional Federal (TRF).
- Conselho de Justiça ou Justiça Auditor.
- TJM: Tribunal de Justiça Militar (2º instância).
OBS: Somente em Estados que possuem mais de 20.000 policiais, caso não tenha não existe TJM e sim apenas TJ
JUÍZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
- Crimes de menor potencial ofensivo.
- Varas criminais: Juiz (excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri. Depois da pronúncia “Juiz Presidente da Vara do Júri”
- TJ, TJM, TRF: Desembargadores;
- STJ: Ministros;
- STF: Ministros;
- TRE: Desembargador;
- TSE, STM: Ministros.
- Existem ocasiões que são duas petições:
- Juiz;
- Razões (tribunal)
- Art. 69 do CPP: Determinará a competência Jurisdicional:
I- O lugar da infração;
II- O domicílio ou residência do réu;
III- A natureza da infração;
IV- A distribuição;
V- A conexão ou continência;
VI- A prevenção;
VII- A prerrogativa de função.
FATO DA COMPETÊNCIA (CRITÉRIO)
- Quem cometeu esse fato?
TEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO?
R: Sim, pois ele é promotor/juiz. Então será julgado na Constituição Federal, cada autoridade.
QUAL É A JUSTIÇA COMPETENTE?
-Natureza do crime ou espécie
- Âmbito Federal;
- Âmbito Militar.
- Se for crime comum (Justiça Estadual/Varas criminais).
QUAL É O FORO COMPETENTE?
R: O lugar da infração.
QUAL É A VARA?
R: Usar o critério de Distribuição (o computador que faz) ou Prevenção (o juiz que sabe o fato).
22/02/2019
COMPETÊNCIA PENAL
- Jurisdição.
- Competência:
- Absoluta: - In Ratione material;
- In Ratione Pessomae;
- Relativa: In Ratione Luci.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO
- Ratione Material: Em razão da matéria, competência material ou pela natureza do crime.
- Ratione Pessomae: Em razão da pessoa ou por prorrogativa de função ou foro privativo.
- Ratione Luci: Em razão do lugar.
- Distribuição:
- Domicílio do Réu:
- Prevenção:
- Conexão ou continência:
ORDEM LÓGICA JURÍDICA DE PROCEDÊNCIA PARA FICAR A COMPETÊNCIA PENAL:
- Ratione pessomae;
- Justiça;
- Foro;
- Vara.
- Justiça Especial:
- Militar da União;
- Militar dos Estados;
- Eleitoral.
- Justiça Comum:
- Federal (art. 109 da CF/88)
- Jurisdição: É a atividade do órgão do Estado tendente a regular e atuar praticamente à regra jurídica de acordo com o direito vigente ou simplesmente o poder de dizer o direito, que o juiz tem em cada caso concreto.
[pic 2]
- Poder UNO: Que se chama jurisdição, é o poder do juiz.
- Todos os juízes detêm a jurisdição, o que diferencia um do outro é a sua competência.
COMPETÊNCIA
- Medida limite de jurisdição ou delimitação de jurisdição ou perfeita adequação do juiz ao processo.
- A doutrina separa a competência em absoluta ou relativa:
- Absoluta: Não pode ser alterada e nem prorroga, sendo obrigatório julgamento pelo juiz constitucionalmente indicado, sob pena de nulidade insanável, não dá para arrumar conforme o art. 564, I do CPC.
- Em razão da matéria: O juiz não está perfeitamente adequado, nulidade absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo.
- Em razão da pessoa: Pessoa que tem foro em razão da pessoa.
- Relativa: Que admite a prorrogação para outro magistrado, desde que não alegada pela parte no momento oportuno. Esse é o caso em razão do local ou territorial.
- Ratione Luci: Esse defeito pode ser arrumado, consertado, aproveitado.
- Arrumado: Quando a parte não alega quando o interessado não se manifesta.
PETIÇÃO PARA O PROCESSO
- Resposta a acusação (10 dias), conforme art. 396-A CPC.
R: Lei diz se tiver errado em relação a competência em relação ao lugar, eu tenho que apresentar no prazo da defesa, ou seja, em 10 dias, não nessa petição, vou fazer uma petição em apertado exceção de incompetência do juiz, caso não faça o juiz se tornará competente.
- Art. 69 do CPC: Critérios para fixação da competência penal. Existem vários critérios e não está em ordem lógica jurídica.
COMO SERÁ APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS EM CASO CONCRETO
- Verificar se o acusado exerce cargo público, com previsão de foro privativo por prorrogativa de função. Neste caso será processado perante o tribunal originariamente competente (que a competência vem da lei originária, ou seja, da CF/88).
- Não sendo o caso, eu tenho que descobrir primeiro qual é a justiça competente, isso vou fazer como? Justificando qual a matéria?
R: Eleitoral – Eleitoral
Federal – Federal
- Fixada a justiça competente devemos firmar o foro competente ou unidade de justiça, isso eu faço pelo lugar da infração.
- Firmado o foro competente no caso de Ratione Luci, dois ou mais vara é designada por distribuição (ratione materiae).
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
- Competência material ou pela natureza do crime.
- Vou separar a justiça em dois:
- Justiça Especial (âmbito penal):
1º:
- Militar da união;
- Militar dos Estados.
2º:
- Eleitoral.
- Justiça comum:
- Federal (art. 109 da CF): Eu sei pelo que está na lei.
COMPETÊNCIA ESTADUAL
- A competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, tudo que não for militar, eleitoral e federal será estadual que é residual.
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