O Processo Penal II
Por: rabelodenis77 • 11/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 718 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
ALUNO: DENIS MARCELO VILHENA RABELO
MATRÍCULA: 201201790344
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL VI
TURMA: 3002 SALA: D404 TURNO: NOITE
PLANO DE AULA 5
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.
Resposta:
Segundo a Súmula 149 do STF é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança o qual se aplica o prazo prescricional de 10 anos (Art. 205 do CC), os quais deverão ser contados da abertura da sucessão. No caso em questão Lucas, suposto pai de José, faleceu em 12/01/2003 e considerando que José somente soube da existência desse suposto pai em maio de 2014 já transcorreu o prazo para a propositura da petição de herança. Dessa forma José pode propor a ação de investigação de paternidade, por ser imprescritível, mas não pode propor a petição de herança.
Caso Concreto 2
Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:
1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.
Resposta:
Segundo o Art. 1.829 do CC os sucessores de Jorge são:
a) os descendentes: Roberto(filho); Júlio e Juliana(netos), estes últimos por representação devido ao falecimento do pai (Carlos) conforme Art. 1.851 do CC passando a suceder Carlos em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse;
b) a cônjuge sobrevivente (Lúcia) em concorrência os descendentes referidos no item “a”, pois era casada no regime de comunhão parcial e o autor da herança deixou bens particulares.
2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.
Resposta:
Conforme Art. 1829, I e 1.845 todos do CC/2002 todos sucedem a título de herdeiros necessários.
3) Lúcia concorrerá com os herdeiros? Explique sua resposta, indicando qual a quota de cada um.
Resposta:
Sim, Lúcia concorrerá com os demais herdeiros, uma vez que foi casada com o autor da herança no regime de comunhão parcial de bens, tendo o autor deixado bens particulares. Assim Lúcia concorrerá na sucessão com os descentes quanto aos bens particulares, mas em relação aos bens comuns adquiridos na constância do casamento ela já é meeira (Art. 1.832, CC).
Dessa forma a quota de cada um seria:
a) Lúcia participará em 25% (1/4) dos bens particulares mais 50% (1/2) dos bens comuns em virtude da meação;
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