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O Processo Tributário

Por:   •  7/11/2017  •  Resenha  •  15.476 Palavras (62 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXPLICAÇÕES DE PROCESSO TRIBUTÁRIO

AULA 01 – 03/08/16

TRIBUTO (ART. 3º CTN) – QUEM PODE CRIAR (COMPETÊNCIA) – EXISTE ALGUMA LIMITAÇÃO (LIMITAÇÃO AO PODER DE CRIAR) – COMO FAÇO PARA CRIAR (OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA)

PONTO 1. O QUE É TRIBUTO? ART. 3º DO CTN.

TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPUSÓRIA, MOEDA OU VALOR NELE POSSA SE EXPRIMIR...:

        - REGRA: PAGO TRIBUTO ATRAVÉS DE R$;

        - EXCEÇÃO: PAGO C/ DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL (SOMENTE). ART. 156, XI, CTN.

                - SE FAZ NECESSÁRIA LEI DO ENTE COMPETENTE. EX.: NÃO PODE A UNIÃO FAZER LEI PARA ACEITAR DAÇÃO DE IPTU.

                - NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.

...QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO...:

        - NÃO POSSO TRIBUTAR CRIME;

        - OS FRUTOS DA ATIVIDA ILÍCITA PODERÁ SER TRIBUTADOS;

        - PECUNIA NON OLET (DINHEIRO NÃO TEM CHEIRO).

...MEDIANTE LEI, PLENAMENTE VINCULADO (PAGO SE ESTIVER NA NORMA, OU SEJA, A ADM. PÚBLICA NÃO TEM DISCRICIONARIEDADE)...:

        - SÓ POSSO CRIAR/MAJORAR MEDIANTE LEI.

TRIBUTO (GÊNERO):

- IMPOSTOS;[pic 1]

- TAXAS;                         CTN

- CONT. MELHORIA;

- CONT. ESPECIAIS;                 CF[pic 2]

- EMP. COMPUSÓRIO.

PONTO 2. QUEM PODE CRIAR TRIBUTO? 

- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

        - É O ATO PELO QUAL A CF (NÃO CRIA TRIBUTO) OUTORGA PODERES (DÁ REGRAS) DE CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO DE TRIBUTO AOS ENTES.

        - INDELEGÁVEL:

                - NÃO POSSO DELEGAR ATO DE CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO PARA OUTRO ENTE.

                - DELEGÁVEL A CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA, ISTO É, ATO DE ENTREGA DO ENTE COMPETENTE PARA OUTRO ENTE PARA ARRECADAR/FISCALIZAR/EXECUTAR NORMA.

                        - SÓ POSSO DELEGAR PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

                        - REVOGÁVEL A CAPACIDADE ATIVA À QUALQUER TEMPO.

                        - IMPORTANTE: ATO DE ARRECADAÇÃO PODE SER DELEGADO PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EX.: BANCOS.

        - FACULTATIVA = O ENTE COMPETENTE NÃO TEM O DEVER DE CRIAR. EX.: IGF.

                - CUIDADO: TEM PENALIDADE (ART. 11, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) PARA O ENTE OMISSO, POR EXEMPLO, VETO AO REPASSE DE RECEITAS VOLUNTÁRIAS.

        - IRRENUNCIÁVEL;

        - INALTERÁVEL:

                - NÃO PODE SER ALTERADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL;

                - POSSO ALTERAR POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

        - INCADUCÁVEL: NÃO CADUCA, OU SEJA, NÃO PERCO O DIREITO DE CRIAR EM RAZÃO DE AINDA NÃO TER FEITO. EX.: IGF.

PONTO 3. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR.

- PRINCÍPIO E IMUNIDADES QUE LIMITAM O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA.

        - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

                - SÓ POSSO CRIAR E MAJORAR POR LEI;

                - REGRA: CRIA /MAJORA POR LEI ORDINÁRIA;

                        - EXECEÇÃO: 4 QUE SÓ POR LEI COMPLEMENTAR:

                                - Cont. social residual;

                                   Emp. compulsório;

                                  IGF;

                                   Imposto residual.

                        - EXECEÇÃO 1: PODE O PODER EXECUTIVO POR PORTARIA OU DECRETO MAJORAR ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS EXTRA FISCAIS QUE SERVEM PARA REGULAR MERCADO:

                                - II (IMPORTAÇÃO) = IMEDIATO

                                - IE (EXPORTAÇÃO) = IMEDIATO

                                - IOF = IMEDIATO

                                - IPI = 90 DIAS

                        - EXCEÇÃO 2: REGRA = MEDIDA PROVISÓRIA PODE CRIAR:

                                - QUE O TRIBUTO POSSA SER CRIADO OU MAJORADO POR LEI ORDINÁRIA;

                                - QUE A MP SEJA CONVERTIDA EM LEI NO MESMO EXERCÍCIO DE SUA EDIÇÃO;

                                - MP, SEGUNDO STF, PODE CRIAR QUALQUER ESPÉCIE TRIBUTÁRIA.

                        - EXCEÇÃO 3: PODE O EXECUTIVO, VIA DECRETO, PORTARIA OU CONVÊNIO, REDUZIR OU RESTABELECER ALÍQUOTA DE CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS. JAMAIS MAJORAR.

                                - CUIDADO: ICMS COMB. SEMPRE VIA CONVÊNIO CONFAZ.

                        - EXCEÇÃO 4: POSSO, VIA DECRETO, ATUALIZAR BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO. EX.: IPTU.

                                - ATUALIZAR = RECOMPOR BASE DE CÁLCULO CONFORME ÍNDICES OFICIAIS.

                                - TUDO QUE FOR SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS, SOMENTE POR LEI. SÚMULA 160 DO STJ.

        - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

                - VAI RESPONDER QUANDO PAGO O TRIBUTO

                - SUBDIVIDI-SE EM DOIS;

...

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